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TRANCAMENTO GERAL DE MATRÍCULA

O Trancamento Geral de Matrícula deve ser solicitado pessoalmente pelo aluno (mediante apresentação de documento de identificação) ou por procurador (mediante a apresentação de documento procuratório) diretamente no balcão de atendimento da Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA, onde o acadêmico preencherá um formulário específico para tal finalidade, e o mesmo será analisado e registrado no ato da solicitação, sem necessidade de ser repassado ao Colegiado.

O aluno poderá trancar até 04 semestres do Curso, porém se desejar trancar o Curso por mais de um semestre, precisará renovar o trancamento a cada semestre, até completar o período máximo estipulado de 4 semestres. Isto com a pretensão de que a cada semestre o acadêmico repense a sua situação.

O acadêmico poderá solicitar o Trancamento Geral de Matrícula:

– sem realizar matrícula – até a data limite para correção de matrícula;
 com matrícula – do primeiro até o último dia letivo (conforme calendário acadêmico) – sendo OBRIGATÓRIO anexar COMPROVANTE DE MATRÍCULA.
 
ATENÇÃO: Os alunos que não solicitarem matrícula ou correção de matrícula ou não realizarem o Trancamento Geral de Matrícula estarão em situação de ABANDONO de curso e, consequentemente, serão desligados da Universidade;
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ALUNOS INGRESSANTES: poderão realizar o Trancamento Geral por dois motivos justificados: Motivo de Saúde do próprio aluno (mediante apresentação de Atestado com CID) e Serviço Militar (mediante Atestado).
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ALUNOS EM SITUAÇÃO DE JUBILAMENTO: não será concedido Trancamento Geral de Matrícula a alunos em situação de jubilamento.
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Os períodos em que o aluno esteve com Trancamento Geral de Matrícula não serão computados para o tempo de Integralização do Curso.

OBSERVAÇÃO: As solicitações de trancamento geral de matrícula realizadas até 2016/2 seguem a regulamentação anterior.