Cumpre-nos informar que, conforme o prazo disposto na Portaria MEC nº 1.001, de 08 de dezembro de 2021, que alterou o texto da Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, as Instituições de Educação Superior com prerrogativa de registro de diploma tiveram até o dia 31/12/2021 para implementar o diploma digital. Portanto, a partir de 01/01/2022, todos os diplomas de graduação emitidos pela UFPEL são digitais, inclusive as segundas vias.
Os egressos que tiveram a expedição do diploma até 31/12/2021 ainda receberam diplomas em papel. Esta distinção se fez em função da Portaria 554/2019 tratar da emissão e registro do diploma e não do ato da colação de grau. O marco temporal que distingue quem receberá diploma em papel e quem receberá o diploma digital é a data da emissão do diploma ser posterior a 01/01/2022. Por isto, as segundas vias de diploma expedidas após esta data serão diplomas digitais.
Egressos que colaram grau em semestres anteriores e ficaram devendo documento para a expedição do diploma receberão diploma digital quando apresentarem o documento faltante no dossiê de aluno.
Egressos PEC-G continuarão recebendo todos os seus documentos em papel, na representação consular do Brasil em seu país de origem.
Os graduados terão acesso ao arquivo XML e a representação visual através do Sistema Acadêmico Cobalto, menu “Alunos -> Consulta -> Diploma Digital”, após finalizadas as etapas de registro e assinaturas.
O diploma digital é um arquivo XML que contém códigos e assinaturas eletrônicas das autoridades da IES conforme as Instruções Normativas do MEC. Ele deve ser aberto dentro da página do MEC, no endereço https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma e esta ação irá retornar a conformidade das informações contidas no XML.
Além do arquivo XML é disponibilizado ao egresso um arquivo PDF com a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD). Este arquivo não tem valor jurídico, ele serve apenas para mostrar de forma mais clara e tradicional as informações do diploma digital. Este arquivo contém no verso um QR Code que direciona para a página da UFPEL onde é possível fazer a verificação da autenticidade do diploma. Abaixo do QR Code também consta o link para a mesma página.
Para verificar a autenticidade, basta comparar o texto retornado na página da UFPEL ou na página do MEC com as informações que constam na RVDD. Se as informações forem idênticas, o documento é verdadeiro.
A Portaria MEC 554/2019 prevê que as IES podem cobrar uma taxa para a impressão da RVDD em papel especial, com fins decorativos. Esta ação ainda está sendo estudada, mas no momento, não está sendo feita nenhuma impressão de RVDD. Lembrando que a RVDD é apenas figurativa, não tendo valor jurídico e portanto não constam assinaturas das autoridades na RVDD e nem constarão. A RVDD está formatada com caracteres em preto sobre fundo transparente, para que o interessado possa fazer a impressão no papel que achar adequado.