É uma forma de ingresso na UFPel para quem já é graduado por qualquer Instituição de Ensino Superior (IES). Conforme a resolução 05/2016, para solicitar ingresso por esta modalidade, o aluno precisa possuir aproveitamento de pelo menos três disciplinas do primeiro semestre do curso pretendido. Este critério não se aplica quando as vagas são oriundas de processos seletivos regulares da UFPel – PAVE e SISU – o que é especificado em cada edital publicado para esta modalidade.
Candidatos que já concluíram curso superior poderão se inscrever, mediante a existência de vagas, sempre que houver processo seletivo, regido por edital publicado em jornais de circulação local e na página de publicações da CRA, onde serão divulgados as datas, horários, locais e documentação exigida. A comprovação da conclusão de curso de graduação deverá ser apresentada no ato da Inscrição.
Para o ingresso nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 100,00.
A oferta de vagas para ingresso como Portador de Título é esporádica, não está prevista no Calendário Acadêmico e atende aos interesses da UFPel.
Obs. 1: O aproveitamento de disciplinas está condicionado à compatibilidade de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina. Há a possibilidade de aproveitamento de disciplinas dos candidatos mediante complementação de estudos quando exigida pelos colegiados de curso e aprovada pela Unidade.
Obs. 2: Os colegiados de curso podem, em cada processo seletivo, utilizar critérios de seleção diferentes aos da Resolução 05/2016 do COCEPE, desde que apresentem justificativa prévia com razões objetivas ao COCEPE. Devem os candidatos, portanto, ficar atentos ao edital publicado antes de cada processo.
Fonte: Regulamento do Ensino de Graduação e Resolução 05/2016