É assegurado o Exercício Domiciliar no processo de ensino e de aprendizagem, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico:
- À aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
- À licença maternidade;
- Ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
- Ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico.
Obs.: A partir do oitavo mês de gestação e durante 4 meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico. Em caso excepcional, devidamente comprovado mediante atestado médico, poderá se aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
O acadêmico que se enquadrar nas situações acima relacionadas poderá procurar a PROASA e solicitar exercícios domiciliares através do preenchimento de formulário específico. A este formulário deverá ser anexado atestado médico.
Para que o atestado seja válido, precisa conter:
- Tempo de dispensa, por extenso e numericamente, concedido ao aluno;
- Diagnóstico de enfermidade, por extenso ou codificado, se o aluno assim o permitir;
- Assinatura do profissional emitente (somente médico ou dentista), sobre o carimbo do respectivo Conselho Regional e número correspondente.
A Perícia Médica da UFPel irá analisar e emitir parecer, encaminhando o formulário ao Colegiado do Curso. Em caso de deferimento, o colegiado deverá comunicar o professor responsável pela disciplina para que este providencie o atendimento especial. O aluno, ao tomar conhecimento do deferimento da solicitação, também deve entrar em contato com o professor responsável pela disciplina.
O tratamento excepcional será autorizado pelo Colegiado de Curso com consentimento da respectiva Unidade Acadêmica, com base em requerimento acompanhado de laudo médico, emitido até o décimo quinto dia posterior à ocorrência do fato impeditivo.
Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada, e ao discente matriculado nas atividades curriculares que ofereçam:
- Estágio curricular;
- Práticas laboratoriais ou ambulatórias;
- Atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da Universidade Federal de Pelotas;
- Demais atividades cuja natureza seja incompatível com o exercício domiciliar.
Esse regime excepcional retroagirá no máximo 72h da data do ingresso do requerimento no protocolo geral da Universidade (ou seja, o aluno precisa solicitar esse atendimento excepcional antes, e não depois que já tiver se ausentado da Universidade por um longo período).
- Atestados médicos inferiores a 3 dias NÃO devem ser encaminhados à Perícia Médica, mas deverão ser resolvidos no Colegiado do Curso.
Requerimento para Exercícios Domiciliares
Fonte: Regulamento do Ensino de Graduação, Resolução 01/1985 e Decreto-Lei 1044/69.