As atividades Complementares de Graduação (ACGs) têm a finalidade de complementar e enriquecer o currículo, além de flexibilizar o processo de formação, respeitando e integrando interesses e afinidades dos educandos.
O Curso prevê a realização de 200 horas, que consistem em atividades diversificadas, como participação em seminários, encontros, palestras, publicação de artigos e resumos, atividades de pesquisa, de extensão, iniciação científica, representação discente, dentre outras, conforme mostra o quadro de Atividades Complementares.
Para fins de registro junto à Coordenação de Registros Acadêmicos, serão integralizadas, no seu histórico, como “Atividades Complementares”, 200 horas, independentemente das horas excedentes cumpridas.
Caberá ao (à) discente apresentar ao Colegiado a documentação comprobatória das atividades realizadas para averbação da carga horária em seu histórico escolar, até o final do 8º semestre do Curso.
Alguns aspectos a serem observados:
a) o Colegiado pode recusar a atividade, se considerá-la em desacordo com os princípios e as diretrizes previstas no Projeto Pedagógico;
b) os documentos comprobatórios deverão ser enviados ao Colegiado, em arquivo legível, mediante preenchimento de formulário específico;
c) as atividades só terão validade, para integralizar as 200 horas, quando ocorrerem no período de realização do Curso de Pedagogia;
d) as ACGs são obrigatórias, devendo ser cumpridas no decorrer do Curso, como requisito para a colação de grau;
e) as ACGs são divididas cinco grupos: ensino, pesquisa, extensão, representação discente e outras, conforme mostra o quadro de Atividades Complementares.
f) deverão ser realizadas atividades em pelo menos dois dos grupos mencionados no item “e”, independente da carga horária.
g) o Colegiado do Curso de Pedagogia poderá alterar os indicadores do quadro de ACGs, desde que essas alterações não tragam prejuízos a quem já realizou ou está realizando ACG;
h) o Colegiado poderá exigir documentos complementares, se entender que aqueles apresentados são insuficientemente para a devida comprovação da atividade realizada;
i) os casos omissos serão deliberados em reunião do Colegiado do Curso.
FONTE: PPP