As atividades Complementares de Graduação têm a finalidade de complementar e enriquecer o currículo, além de flexibilizar o processo de formação, respeitando e integrando interesses e afinidades dos educandos.
O Curso prevê a realização de Atividades Complementares de Graduação (ACG) com um mínimo de 200 horas. Essas consistem de atividades diversificadas, como participação em seminários, encontros, palestras, publicação de artigos e resumos, atividades de pesquisa, de extensão, iniciação científica, representação discente, dentre outras, conforme mostra o quadro de Atividades Complementares.
Para fins de registro junto ao Departamento de Registros Acadêmicos, serão integralizadas, no histórico da aluna, como “Atividades Complementares”, 200 horas, independentemente das horas excedentes, cumpridas pelas licenciadas.
Caberá à discente apresentar ao Colegiado a documentação comprobatória das atividades realizadas para averbação da carga horária em seu histórico escolar, até o final do 8º semestre do Curso.
Alguns aspectos a serem observados:
a) o Colegiado pode recusar a atividade, se considerá-la em desacordo com os princípios e as diretrizes previstas neste PPP;
b) os documentos comprobatórios deverão ser entregues ao Colegiado, em fotocópia legível;
c) caberá ao Colegiado encaminhar ao DRA correspondência atestando o cumprimento das atividades complementares dos discentes;
d) as atividades só terão validade, para integralizar as 200 horas, quando ocorrerem no período de realização do Curso de Pedagogia;
e) as ACG são obrigatórias, devendo ser cumpridas no decorrer do Curso, como requisito para a colação de grau;
f) as ACG são divididas cinco grupos: ensino, pesquisa, extensão, representação discente e outras, conforme mostra o Apêndice 3.
g) as estudantes devem realizar atividades compreendidas em pelo menos dois dos grupos mencionados no item “f”, independente da carga horária.
h) a discente poderá realizar atividades complementares durante as férias;
i) o Colegiado do Curso de Pedagogia poderá alterar os indicadores do quadro de ACG, desde que essas alterações não tragam prejuízos às discentes que já realizaram ou estão realizando ACG;
j) o Colegiado poderá exigir da aluna documentos complementares, se entender que aqueles apresentados são insuficientemente para a devida comprovação da atividade realizada;
l) os casos omissos serão deliberados em reunião do Colegiado do Curso.
FONTE: PPP