Atenção para essas informações:
1) Disciplinas de PRIMEIRO SEMESTRE não aparecem para serem solicitadas de forma on-line, pois ficam à disposição do Colegiado para matricular os alunos ingressantes. Sobrando vagas, o pedido para cursá-las deverá ser realizado no período de Correção de Matrículas no sistema COBALTO.
2) Os alunos que irão cursar TCC e Estágio deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso e solicitar a matrícula, informando o professor orientador (entrar em contato com o professor primeiramente, para confirmar a orientação. Esses componentes também não aparecerão para solicitação.
Início do semestre letivo e comprovação do esquema vacinal
No próximo dia 15/07/2022 inicia o período de solicitação de matrículas on-line (rematrícula) para os cursos presenciais (EXCETO ALUNOS INGRESSANTES).
O sistema possibilitará a solicitação de matrícula aos estudantes que tenham, pelo menos, uma homologação do envio do comprovante vacinal.
Em casos em que o estudante tenha sido vacinado recentemente com a primeira ou segunda dose estando no intervalo entre doses, se admitirá a matrícula do mesmo, devendo o esquema vacinal ser completado no prazo recomendado.
Nos casos em que existir pendência de comprovação da realização do esquema vacinal após o início das aulas, o colegiado encaminhará a relação de alunos ao CRA, via SEI, para a realização automática do trancamento geral de matrícula.
Os estudantes com atestado médico de contra indicação para vacina devem apresentar o documento no Colegiado do Curso, realizando a matrícula no período de correção de matrícula.
Os estudantes acima referidos deverão apresentar teste negativo para Covid 19 a cada 72 horas para participação nas atividades presencias, ou podem encaminhar solicitação de exercícios domiciliares ao COCEPE, apresentando justificativa para tal solicitação.
Dúvidas e notificações de casos positivos para COVID 19 dever ser encaminhadas ao DISQUE COVID UFPEL ( https://wp.ufpel.edu.br/covid19/).
Comprovação vacinal – matrículas
PORTARIA Nº 942, DE 23 DE MAIO DE 2022:
Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel.
§ 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.
§ 2º A vacinação a ser comprovada na UFPel corresponderá ao esquema vacinal completo, ou seja, as duas primeiras doses (ou dose única) mais a dose de reforço.
Art. 5º A confirmação do processo de matrícula nas disciplinas presenciais está condicionada à comprovação do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), mais a dose de reforço, mediante cadastro dentro do sistema acadêmico COBALTO.
§ 1º Constatada a ausência da comprovação no sistema acadêmico COBALTO, deverá imediatamente o Colegiado de Curso entrar em contato com o aluno a fim de verificar o motivo da omissão e regularização.
§ 2º As matrículas nas disciplinas presenciais cujos estudantes não efetuarem a referida comprovação da integralidade do esquema vacinal serão trancadas compulsoriamente pela Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), a partir da prévia informação dos respectivos Colegiados de Curso.
§ 3º Os alunos que tiverem suas matrículas em disciplinas presenciais trancadas não poderão frequentar as atividades acadêmicas, devendo o docente não autorizar sua permanência em sala de aula, nos termos do artigo 76 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel.
Para cadastrar o comprovante vacinal deve-se acessar a opção “Perfil” no Cobalto e clicar na aba “Vacinação COVID-19”. Ali deve ocorrer o upload do arquivo, com o posterior comando de adicionar. Matrículas em disciplinas presenciais cujos alunos não realizem o cadastro serão automaticamente trancadas.
Datas de julho – Calendário Acadêmico
Auxílio transporte no período de férias (julho/2022)
Os alunos que permanecerão em atividades presenciais em Julho (estágios, aulas, laboratórios, etc), incluindo os cursos com calendário diferenciado, deverão solicitar a permanência e/ou reativação do auxílio transporte, apresentando:
- Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.
O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso, que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:
https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf
ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no mês de Julho/2022 e/ou meses seguintes. Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.
Os alunos do curso de Direito (que possui calendário diferenciado) podem anexar apenas o atestado de matrícula do Cobalto no formulário.
- A solicitação deve ser realizada através do seguinte formulário: (https://forms.gle/vaMJA9H2f5KksiAk8)
O formulário deve ser enviado até o dia 27/06/2022.
Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.
Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.
ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).
- Auxílio Deslocamento (intermunicipal) será divulgado posteriormente;
Portaria 942 – Sobre COVID 19
Formatura Institucional
A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) abrirá, no dia 23 de maio, inscrições para a próxima Formatura Institucional. A solenidade será para estudantes graduandos de 2021-2, em conjunto à cerimônia simbólica aos já graduados em 2020-1, 2020-2, 2021-1 que ainda não tenham participado de Cerimônia de Formatura Institucional, dentro do novo modelo adotado pela instituição.
Maiores informações em https://ccs2.ufpel.edu.br/wp/2022/05/16/inscricoes-para-formatura-institucional-comecam-no-dia-23/
Aproveitamento de disciplinas 2021-2
Informo que, conforme o Calendário Acadêmico, de 11/04 a 20/04 estará aberto o período para que os alunos solicitem aproveitamento de disciplinas:
Aproveitamento de disciplinas: O aproveitamento pode ser solicitado por alunos que já tenham cursado disciplina de curso superior com aprovação, que tenha correspondência com a disciplina do Curso de Engenharia de Materiais que o aluno deseja ser dispensado. O percentual mínimo é de 75% de conteúdo programático e 75% da carga horária para haver a dispensa.
Para pedir aproveitamento é necessário encaminhar por e-mail (engmateriais@ufpel.edu.br), em arquivo PDF:
a) Formulário específico (site do Curso, aba formulários) devidamente preenchido e assinado;
b) O Conteúdo Programático da disciplina cursada;
c) Histórico, onde conste a disciplina com aprovação (NÃO pode aparecer dispensa no histórico, pois não é concedido dispensa de dispensa).
O envio deve ocorrer no prazo estipulado no Calendário Acadêmico. A análise é feita pelo professor responsável pela disciplina. Em caso de indeferimento, o pedido de re-análise pode ser feito mediante apresentação de novos fatos (outra disciplina ou justificativa coerente).
Trancamento de disciplinas 2021-2
O Trancamento de Disciplinas 2021-2 poderá ser realizado pelos alunos através do sistema COBALTO no período de 04/04/2022 a 11/04/2022.
O aluno que desejar trancar disciplina(s) deverá acessar no sistema COBALTO:
Alunos –> Cadastro –> Trancamento de disciplina