Matrícula Especial

Prazo para solicitação de Matrícula Especial, de acordo com o Calendário Acadêmico:

JULHO / 2022
29/07 Sexta   INÍCIO: Solicitação de matrícula especial – 2022/1 – Solicitação via COBALTO
31/07 Domingo  FIM: Solicitação de matrícula especial – 2022/1 – Solicitação via COBALTO

AGOSTO / 2022
01/08 Segunda Matrícula especial – 2022/1 – Autorização do curso de origem
02/08 Terça Matrícula especial – 2021/1 – Homologação do curso de destino

Informações em https://wp.ufpel.edu.br/cra/matricula/

Importante – Solicitação de matrícula (alunos regulares)

Atenção para essas informações:
1) Disciplinas de  PRIMEIRO SEMESTRE não aparecem para serem solicitadas de forma on-line, pois  ficam à disposição do Colegiado para matricular os alunos ingressantes. Sobrando vagas, o pedido para cursá-las deverá ser realizado  no período de Correção de Matrículas no sistema COBALTO.
2) Os alunos que irão cursar TCC e Estágio deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso e solicitar a matrícula, informando o professor orientador (entrar em contato com o professor primeiramente, para confirmar a orientação. Esses componentes também não aparecerão para solicitação.

Início do semestre letivo e comprovação do esquema vacinal

No próximo dia 15/07/2022  inicia o período de solicitação de matrículas on-line (rematrícula) para os cursos presenciais (EXCETO ALUNOS INGRESSANTES).
O sistema possibilitará a solicitação de matrícula aos estudantes que tenham, pelo menos, uma homologação do envio do comprovante vacinal.
Em casos em que o estudante tenha sido vacinado recentemente com a primeira ou segunda dose estando no intervalo entre doses, se admitirá a matrícula do mesmo, devendo o esquema vacinal ser completado no prazo recomendado.
Nos casos em que existir pendência de comprovação da realização do esquema vacinal após o início das aulas, o colegiado encaminhará a relação de alunos ao CRA, via SEI, para a realização automática do trancamento geral de matrícula.
Os estudantes  com atestado médico de contra indicação para vacina devem apresentar o documento no Colegiado do Curso, realizando a matrícula  no período de correção de matrícula.
Os estudantes acima referidos deverão apresentar teste negativo para Covid 19 a cada 72 horas para participação nas atividades presencias, ou podem encaminhar solicitação de exercícios domiciliares ao COCEPE, apresentando justificativa para tal solicitação.
Dúvidas e notificações de casos positivos para COVID 19 dever ser encaminhadas ao DISQUE COVID UFPEL ( https://wp.ufpel.edu.br/covid19/).

Comprovação vacinal – matrículas

PORTARIA Nº 942, DE 23 DE MAIO DE 2022:

 

Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel.

§ 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.

§ 2º A vacinação a ser comprovada na UFPel corresponderá ao esquema vacinal completo, ou seja, as duas primeiras doses (ou dose única) mais a dose de reforço.

Art. 5º A confirmação do processo de matrícula nas disciplinas presenciais está condicionada à comprovação do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), mais a dose de reforço, mediante cadastro dentro do sistema acadêmico COBALTO.

§ 1º Constatada a ausência da comprovação no sistema acadêmico COBALTO, deverá imediatamente o Colegiado de Curso entrar em contato com o aluno a fim de verificar o motivo da omissão e regularização.

§ 2º As matrículas nas disciplinas presenciais cujos estudantes não efetuarem a referida comprovação da integralidade do esquema vacinal serão trancadas compulsoriamente pela Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), a partir da prévia informação dos respectivos Colegiados de Curso.

§ 3º Os alunos que tiverem suas matrículas em disciplinas presenciais trancadas não poderão frequentar as atividades acadêmicas, devendo o docente não autorizar sua permanência em sala de aula, nos termos do artigo 76 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel.

Para cadastrar o comprovante vacinal deve-se acessar a opção “Perfil” no Cobalto e clicar na aba “Vacinação COVID-19”. Ali deve ocorrer o upload do arquivo, com o posterior comando de adicionar. Matrículas em disciplinas presenciais cujos alunos não realizem o cadastro serão automaticamente trancadas.

Datas de julho – Calendário Acadêmico

JULHO / 2022
11 Segunda – Data limite para discentes solicitarem quebra de pré-requisito aos colegiados – 2022/1
15 Sexta – Data limite para os Colegiados responderem as solicitações de quebra de pré-requisito para 2022/1 
INÍCIO: Período de solicitação de matrícula online 2022/1
17 Domingo – FIM: Período de solicitação de matrícula online 2022/1
18 Segunda – Início do período para os alunos consultarem o processo de matrícula on-line 2022/1
Processamento das solicitações de matrícula on-line 2022/1
19 Terça- INÍCIO: Período para solicitação de correção de matrícula – Cobalto
20 Quarta data limite para discentes protocolarem recurso ao COCEPE contra o indeferimento da solicitação de quebra de pré-requisito – Nos colegiados
21 Quinta – FIM: Período para solicitação de correção de matrícula – Cobalto
INÍCIO: Período para homologação das solicitações de correção de matrícula 2022/1 
25 Segunda – INÍCIO: Período de solicitação de trancamento geral de matrícula para discentes que não solicitaram matrícula para 2022/1
27 Quarta – FIM: Período para homologação das solicitações de correção de matrícula 2022/1
29 Sexta – INÍCIO: Solicitação de matrícula especial – 2022/1 – Solicitação via COBALTO
FIM: Período de solicitação de trancamento geral de matrícula para discentes que não solicitaram matrícula para 2022/1
31 Domingo –FIM: Solicitação de matrícula especial – 2022/1 – Solicitação via COBALTO

Auxílio transporte no período de férias (julho/2022)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais  em Julho (estágios, aulas, laboratórios, etc), incluindo os cursos com calendário diferenciado, deverão solicitar a permanência e/ou reativação do auxílio transporte, apresentando:

  1. Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso, que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no mês de Julho/2022 e/ou meses seguintes. Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

Os alunos do curso de Direito (que possui calendário diferenciado) podem anexar apenas o atestado de matrícula do Cobalto no formulário.

  1. A solicitação deve ser realizada através do seguinte formulário: (https://forms.gle/vaMJA9H2f5KksiAk8)

O formulário deve ser enviado até o dia 27/06/2022.

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

  • Auxílio Deslocamento (intermunicipal) será divulgado posteriormente;