PORTARIA Nº 942, DE 23 DE MAIO DE 2022:
Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel.
§ 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.
§ 2º A vacinação a ser comprovada na UFPel corresponderá ao esquema vacinal completo, ou seja, as duas primeiras doses (ou dose única) mais a dose de reforço.
Art. 5º A confirmação do processo de matrícula nas disciplinas presenciais está condicionada à comprovação do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), mais a dose de reforço, mediante cadastro dentro do sistema acadêmico COBALTO.
§ 1º Constatada a ausência da comprovação no sistema acadêmico COBALTO, deverá imediatamente o Colegiado de Curso entrar em contato com o aluno a fim de verificar o motivo da omissão e regularização.
§ 2º As matrículas nas disciplinas presenciais cujos estudantes não efetuarem a referida comprovação da integralidade do esquema vacinal serão trancadas compulsoriamente pela Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), a partir da prévia informação dos respectivos Colegiados de Curso.
§ 3º Os alunos que tiverem suas matrículas em disciplinas presenciais trancadas não poderão frequentar as atividades acadêmicas, devendo o docente não autorizar sua permanência em sala de aula, nos termos do artigo 76 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel.
Para cadastrar o comprovante vacinal deve-se acessar a opção “Perfil” no Cobalto e clicar na aba “Vacinação COVID-19”. Ali deve ocorrer o upload do arquivo, com o posterior comando de adicionar. Matrículas em disciplinas presenciais cujos alunos não realizem o cadastro serão automaticamente trancadas.