Quebra de pré-requisito
Informamos que foi publicada a Nota 03/2017 do COCEPE que se refere a QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO.
A mesma prevê que as solicitações por parte dos acadêmicos devem ser feitas diretamente nos Colegiados de Curso e este realiza a análise das solicitações, tendo o Colegiado autonomia para análise e decisão quanto às solicitações de quebra de pré-requisito, considerando os termos do item 2 desta nota.
Se o Colegiado for de parecer favorável, o mesmo deve matricular os alunos com os requerimentos deferidos no período de Matrícula Especial (esta permite a matrícula com quebra de pré-requisito), e após o requerimento deve ser arquivado no Colegiado do Curso.
Se o Colegiado for de parecer desfavorável o COCEPE será o órgão recursal das decisões, caso requerido pelo aluno. Nesta situação o Colegiado deverá encaminhar a solicitação do acadêmico com a fundamentação cabível para viabilizar a análise do COCEPE que poderá reconsiderar ou não a decisão.
Nota-03.2017-COCEPE-21-07-2017
Quebra de pré-requisito – Formulário