NOVAS REGRAS – Trancamento Geral
Foi aprovada pelo COCEPE a Resolução 16/2016 que dispõe sobre NOVAS REGRAS PARA GERAL DE MATRÍCULA.
A partir do inicio de 2017/1 o Trancamento Geral de Matrícula deve ser solicitado diretamente na Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA no Núcleo de Atendimento ao Aluno – na sala 101, onde o acadêmico preencherá um formulário específico para tal finalidade, e o mesmo será analisado e registrado no ato da solicitação, sem necessidade de ser repassado ao Colegiado;
O Trancamento Geral de matrícula terá validade por apenas um semestre, sendo o prazo máximo de 4 semestres para cursos semestrais e 2 anos para o curso anual. O Trancamento poderá ser solicitado para períodos letivos consecutivos, entretanto deve ser renovado a cada período, até completar o período máximo estipulado na Resolução – 2 anos. Isto com a pretensão de que a cada semestre o acadêmico repense a sua situação.
Prazos:
– O acadêmico poderá solicitar o Trancamento Geral de Matrícula:
– sem realizar matrícula – até a data limite para correção de matrícula (em 2017/1: de 17 a 20 de abril de 2017);
– com matrícula – do primeiro até o último dia letivo (conforme calendário acadêmico) – OBRIGATÓRIO anexar COMPROVANTE DE MATRÍCULA.
ATENÇÃO: Os alunos que não solicitaram matrícula ou correção de matrícula ou não realizarem o trancamento geral de matrícula configurarão com situação de ABANDONO de curso;
Alunos Ingressantes, independente da modalidade de ingresso:
– Apenas poderão realizar o Trancamento Geral por dois motivos justificados:
-Motivo de Saúde do próprio aluno – Atestado com CID;
-Serviço Militar – Atestado;
Mais informações sobre as novas regras podem ser vistas na Resolução 16/2016, que segue anexa, e também esta disponível para consulta na página do Cocepe, bem como na página da CRA.
Publicado em 19/04/2017, na categoria Sem categoria.