O tabuleiro global das Terras Raras: poder sistêmicos e os limites da exploração mineral no Brasil por Glauco Winkel

A disputa pelas terras raras consolida-se como um dos eixos centrais do sistema-mundo contemporâneo, impulsionada pela competição estratégica entre China e Estados Unidos pelo domínio das tecnologias de ponta.

Esse embate reflete diretamente na cadeia produtiva de semicondutores, essenciais para a Inteligência Artificial, e de componentes como turbinas eólicas de alta eficiência, motores de veículos elétricos e baterias de alto desempenho, vitais para a transição energética. É nesse cenário de transformação tecnológica global que o Brasil emerge como um ator estratégico, ainda que em ritmo de resposta aquém do seu potencial.

Atualmente, a República Popular da China exerce um domínio quase absoluto no setor, detendo as maiores reservas do mundo, estimadas em 44 milhões de toneladas (U.S. Geological Survey, 2026, p. 153), e os bens de capital necessários para o seu processamento integral. Em contrapartida, os Estados Unidos enfrentam uma vulnerabilidade acentuada, com reservas de apenas 1,9 milhão de toneladas (U.S. Geological Survey, 2026, p. 153). Essa disparidade reflete-se na produção real monitorada pelo U.S. Geological Survey (2026, p. 153): enquanto a China produziu 270 mil toneladas no último ano, os EUA registraram 51 mil.

Nesse cenário, o Brasil ocupa uma posição de destaque latente, possuindo a segunda maior reserva global, com 21 milhões de toneladas. Embora tenha demonstrado um crescimento percentual expressivo de 257% entre 2024 e 2025, saltando de 560 para 2.000 toneladas (U.S. Geological Survey, 2026, p. 153), os números revelam uma realidade ambígua: o país desperta com vigor estatístico, mas mantém uma produção absoluta ainda irrelevante diante da escala chinesa. Esse avanço, embora significativo internamente, expõe a lentidão histórica do Brasil em converter riqueza geológica em capacidade industrial real, mantendo o país em um estágio ainda embrionário na corrida pela autonomia mineral.

Ressalta-se, ainda, que apesar do imenso potencial, o Brasil ainda carece da localização precisa de suas jazidas, permanecendo à margem de um reconhecimento geológico pleno. Dado que a exploração desses recursos envolve diretamente a soberania nacional, cabe exclusivamente à União a competência para legislar e gerir as riquezas do subsolo, conforme preveem os Artigos 20 (IX) e 22 (XII) da Constituição Federal de 1988, sob a égide do Código de Mineração de 1967 (Decreto-Lei nº 227/67). Este arcabouço jurídico estabelece que a propriedade do solo não se confunde com a da jazida, que pertence à União, e define a mineração como uma atividade de utilidade pública, vinculando obrigatoriamente a exploração mineral ao imperativo do interesse nacional e ao aproveitamento racional do recurso.

Em 2025, o interesse internacional sobre o potencial de terras raras já era evidente. A Development Finance Corporation (DFC), braço financeiro do governo dos Estados Unidos, aportou US$ 565 milhões na mineradora Serra Verde, Goiás, para expandir a mina Pela Ema, a primeira em operação comercial de terras raras no país. Esse movimento consolidou-se em fevereiro deste ano, em um encontro estratégico entre o governador do Estado, Ronaldo Caiado (PSD), a DFC e o Center for Strategic and International Studies (CSIS) (Kramer, 2026). Conforme reportado pela Gazeta do Povo (2026), na ocasião o governador defendeu enfaticamente que o estado atue como indutor para que o processamento mineral e a agregação de valor tecnológico ocorram em solo goiano, garantindo que o território não seja apenas um polo extrativo.

Nesse ínterim, o país recebeu novos aportes estratégicos via Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com recursos japoneses. O projeto BR-T1690 destinará cerca de R$ 4,5 milhões (US$ 890 mil) para mapear depósitos críticos em regiões como o Vale do Jequitinhonha (MG) e o estado da Bahia (Garcia, 2026).

Esta é uma missão de reconhecimento estratégica por dois motivos fundamentais. Primeiramente, pela urgência técnica: embora apenas 30% do território nacional esteja mapeado na escala ideal de 1:100.000, esse índice sobe para apenas 45% quando focamos no embasamento cristalino, área onde se concentram os minerais críticos (Garcia, 2026). Operar com o mapeamento restante, ainda restrito à escala de 1:1.000.000, seria como tentar gerir um território vasto a partir da visão borrada de um satélite, quando a complexidade mineral exige a precisão de um drone. Em segundo lugar, a missão representa um Investimento Estrangeiro Direto (IED) de uma instituição internacional com aporte do Japão, país líder em tecnologias de ponta, o que abre precedentes para trocas tecnológicas vitais.

Diante desse cenário, ganha urgência o debate sobre o Projeto de Lei 2197/2025, de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e relatoria do Senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS). O projeto visa alterar o Código de Minas de 1967 para determinar que minerais estratégicos, como terras raras, lítio e ouro, só possam ser exportados se beneficiados em solo nacional, exigindo que pelo menos 80% do refino ocorra em território brasileiro (Brasil, 2025).

Embora a medida seja um passo necessário para romper com a lógica primário-exportadora, sua implementação simboliza um desafio de alta complexidade: exige vultoso aporte de capital, nacional e internacional, para a construção dessa base industrial no curto e médio prazo. Sem uma política nacional robusta que garanta o uso eficaz do IED e a criação de demanda interna, o Brasil corre o risco de criar um gargalo, processando o minério sem possuir a infraestrutura industrial complexa necessária para absorvê-lo.

O grande debate nacional, portanto, não reside na atividade extrativa em si, mas na escolha de um modelo de desenvolvimento: o Brasil repetirá o modelo histórico de exportação de commodities brutas ou utilizará o capital internacional e a segurança jurídica para fundar uma base industrial soberana? A resposta definirá se o país será um protagonista tecnológico ou apenas um espectador da nova ordem global.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.197, de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), para estabelecer regras para a exportação de minerais portadores de elementos de terras raras não beneficiados ou não transformados. Autor: Senador Rogério Carvalho (PT-SE). Brasília, DF: Senado Federal, 2025. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/168464. Acesso em: 25 mar. 2026.

GARCIA, Gabriel. BID e Japão vão financiar mapeamento para encontrar terras raras no Brasil. São Paulo: CNN Brasil, 24 mar. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/infra/bid-e-japao-vao-financiar-mapeamento-para-encontrar-terras-raras-no-brasil/. Acesso em: 25 mar. 2026.

KRAMER, Vandré. Terras raras: corrida global mira reservas do Brasil, que pode repetir erro histórico. Curitiba: Gazeta do Povo, 20 de mar. 2026. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/terras-raras-brasil-minerios-estrategicos/. Acesso em: 25 mar. 2026.

U.S. GEOLOGICAL SURVEY. Mineral commodity summaries 2026. Reston: U.S. Geological Survey, 2026. Disponível em: https://pubs.usgs.gov/periodicals/mcs2026/mcs2026.pdf. Acesso em: 25 mar. 2026.

Glauco Winkel é pesquisador no Laboratório de Geopolítica, Relações Internacionais e Movimentos Antissistêmicos (LabGRIMA) e pesquisador-associado no Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais (CENEGRI).

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