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Orientações gerais às Coordenações para organização para visita in loco

4.4.2 Orientações gerais às Coordenações

Cabe à coordenação do curso, em articulação com a Direção de Unidade, o recebimento dos avaliadores designados, devendo:

  1. Disponibilizar um local com dois microcomputadores interligados em rede e à Internet, uma impressora, linha telefônica com acesso interurbano e material de expediente para os trabalhos dos dois avaliadores.
  2. b) A Coordenação do curso deve responder prontamente o e-mail de contato inicial dos avaliadores, enviando aos avaliadores a lista de sugestão de hotéis nas proximidades da Unidade a ser avaliada. A lista de sugestão de hotéis na cidade de Pelotas está disponível no link http://wp.ufpel.edu.br/proplan/files/2014/10/Sugest%C3%B5es-Hot%C3%A9is-1.pdf
  3. c) Os avaliadores recebem diárias e passagens para efetuar a avaliação dos cursos, logo a participação da Universidade deve limitar-se a cortesia do envio das sugestões de hotéis disponíveis em Pelotas ou nos pólos que receberão a visita in loco, mas jamais tratar diretamente com estes sobre questões relacionadas a hospedagem dos avaliadores;
  4. d) Articular junto à direção de unidade e o núcleo de transportes a disponibilidade de translado para a vinda e ida dos avaliadores ao aeroporto/rodoviária, assim como o pagamento de diárias ao motorista designado pelo Nutrans;
  5. e) Verificar junto ao setor de transporte da Universidade a disponibilidade de veículo para transporte dos avaliadores no trajeto aeroporto – hotel, hotel – universidade, universidade – hotel e hotel ou universidade – aeroporto. Essa é uma medida de cortesia, não obrigatória, que normalmente cedemos aos avaliadores. Contudo, essa logística depende da disponibilidade de viatura, motoristas, pagamento de diárias etc.
  6. f) As Coordenações de curso, NDEs e Colegiados e demais gestores devem estar previamente atentos ao atendimento dos Requisitos Legais em vigor, particularmente àqueles apontados por ocasião do preenchimento do FE do INEP e exigidos nos Instrumentos de Avaliação, cumprindo-os antecipadamente à avaliação externa e reunindo evidências concretas do cumprimento ou encaminhamento de cumprimento de todos os itens dos Requisitos Legais que lhe forem pertinentes, destacando essas evidências ao conhecimento dos Avaliadores.
  7. g) Recomendamos às coordenações de curso reunir-se previamente com docentes e discentes a fim de explicar-lhes os objetivos e como se dará a participação efetiva destes no processo de avaliação.
  8. h) Notificar o Núcleo de Regulação de Cursos caso não recebam contato por e-mail da comissão até uma semana da data prevista para sua recepção, através do telefone 3284-4023 e e-mail pi@ufpel.edu.br, com cópia para os e-mails disponíveis ao final desse manual.