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Autorização de Curso de Graduação

Nessa fase de solicitar ao MEC autorização de curso para o qual a UFPel não possui autonomia, são inseridos no sistema e-MEC as informações iniciais do curso a ser ofertado, como: Projeto pedagógico do curso, aprovado pelo Cocepe, nomenclatura, grau, carga horária, número de vagas, endereço de oferta, além de dados do coordenador de curso, como seu CPF, e-mail e telefone pessoais, e a Resolução do Conselho Universitário que aprovou a criação do curso.

As informações necessárias que deverão ser enviadas, via processo SEI, pelas coordenações estão presentes no formulário “PROGIC Solicitar Autorização Curso Graduação e-MEC.

O referido formulário deverá ser inserido no processo SEI de criação interna do curso, onde estão as aprovações pelos Conselhos do Projeto pedagógico e do próprio curso.

 

No caso de autorização de cursos fora de sede, incluindo aqui cursos fora das cidades de Pelotas e Capão do Leão, e os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, mesmo situados nessas cidades, os processos e-MEC possuem fluxo próprio, ocorrendo independentemente dos processos internos de criação de curso, com prazos e cronogramas específicos aos quais as propostas desses novos cursos  devem se submeter previamente ao oferecimento dos cursos e seleção de estudantes.

De acordo com o Decreto no 9.235/2017, em seu artigo no 33,

“Art. 33. É vedada a oferta de curso presencial em unidade fora da sede sem o prévio credenciamento do campus fora de sede e autorização específica do curso.”.

Somente após a autorização expressa do Ministério de Educação, ou seja, a partir da publicação da portaria de autorização, poderá ocorrer a oferta desses cursos pela Instituição, seja pelo Sisu, seja por processo seletivo próprio.

A análise do MEC quanto a processos de autorização de cursos fora de sede está sujeita a avaliação in loco e tem como prazo de tramitação de, no mínimo, 18 meses, se não for dispensado de avaliação.

Os processos autorizativos de cursos fora de sede devem obedecer a um cronograma de abertura de processos, estipulado anualmente pela Secretaria de Regulação da Educação Superior – SERES. Esses cronogramas normalmente estabelecem duas janelas de abertura de processos no sistema e-MEC para autorização de cursos: uma em fevereiro/março, e outra em agosto/setembro. (Consultar o calendário de processos regulatórios do ano vigente)

O capítulo do manual sobre processos de regulação e de avaliação traz maiores informações e detalhes sobre as informações necessárias para processo de autorização de curso no sistema e-MEC. O Capítulo 2 – Fluxos Processuais – Abertura de Processos de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos pode ser acessado no link https://wp.ufpel.edu.br/cpi/nrc/documentos-e-formularios/

No caso de cursos fora de sede (cursos fora da cidade de Pelotas e Capão do Leão, inclusive quando sediados nas instalações de outras Instituições de Ensino Superior já credenciadas pelo Ministério da Educação), a UFPel, através do Núcleo de Regulação de Cursos, deve protocolar, ao mesmo tempo e no mesmo período, processo de credenciamento fora de sede, preenchendo o formulário e inserindo documentos sobre a Instituição e seu novo campus no sistema e-MEC, com o auxílio de diversos setores da Universidade.

O espelho desse formulário e a listagem de documentos necessários está disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/cpi/nrc/documentos-e-formularios/