Início do conteúdo
Informar a criação de cursos de graduação

Nessa fase de informação de abertura de curso, são inseridos no sistema e- MEC as informações iniciais do curso a ser ofertado, como: Projeto pedagógico do curso, aprovado pelo Cocepe, nomenclatura, grau, carga horária, número de vagas, endereço de oferta, além de dados do coordenador de curso, como seu CPF, e-mail e telefone pessoais, e a Resolução do Conselho Universitário que aprovou a criação do curso.

As informações necessárias que deverão ser enviadas, via processo SEI, pelas coordenações estão presentes no formulário “PROGIC Informar Criação Curso de graduação e-MEC”.

O referido formulário deverá ser inserido no processo SEI de criação interna do curso, onde estão as aprovações pelos Conselhos do Projeto pedagógico e do próprio curso.

 

Esse passo é utilizado para cursos situados nas cidades de Pelotas e Capão do Leão, e que estão dentro da autonomia da Universidade Federal de Pelotas, podendo iniciar a oferta a partir do cadastro no sistema e-MEC.

Para iniciar o processo de informação de criação de curso pela Universidade no sistema e-MEC, é necessário inserir o Projeto pedagógico do curso, em versão .pdf. Somente a inserção do documento, o sistema abre as demais abas a serem preenchidas com as informações do parágrafo anterior.

Segundo orientações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, SERES – MEC, de 1º de junho de 2020, o Projeto Pedagógico dos cursos deve conter, no mínimo, as seguintes informações, na ordem que segue:

Sobre o PPC:
Para que haja uma padronização mínima em relação à estrutura dos documentos relativos aos Projetos Pedagógicos do Cursos (PPC), o documento ser anexado deve conter no mínimo os seguintes itens, que devem ser apresentados na ordem indicada:
1º Perfil do Curso com Estrutura curricular e bibliografia básica e complementar;
2º Atividades do Curso;
3º Perfil do Egresso;
4º Forma de Acesso ao Curso;
5º Representação Gráfica de um perfil de formação;
6º Sistema de avaliação do processo de ensino e aprendizagem;
7º Sistema de avaliação do projeto do curso;
8º Trabalho de conclusão de curso (TCC);
9º Estágio Curricular.
Itens complementares que sejam considerados relevantes podem ser apresentados no documento em outros itens ou anexos.

O prazo para informar a criação de  curso de graduação no sistema e-MEC é de 60 dias, contados da publicação do ato dos Conselhos Superiores da Universidade, conforme traz o artigo nº 40 do Decreto nº 9.235:

Art. 40. As universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto no art. 41, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, contado da data do ato de criação do curso.

O capítulo do manual sobre processos de regulação e de avaliação traz maiores informações e detalhes sobre as informações necessárias para informar a criação de cursos no sistema e-MEC. O Capítulo 2 – Fluxos Processuais – Abertura de Processos de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos pode ser acessado no link https://wp.ufpel.edu.br/cpi/nrc/documentos-e-formularios/

O formulário espelho com as informações para preenchimento do formulário SEI de informação de curso novo de graduação pode ser acessado no link https://wp.ufpel.edu.br/cpi/files/2020/09/Formulario-SEI-Informar-a-criacao-de-curso-de-graduacao-2.pdf