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Visitas in loco – INEP/MEC

Após o preenchimento do formulário eletrônico, ocorre a visita de avaliação in loco. Esta tem como objetivo a verificação da situação do curso a partir da análise das informações prestadas nas etapas que a precederam (abertura do processo e formulário eletrônico). É feita por dois avaliadores com formação afeta à área do curso em questão, sorteados entre os capacitados e credenciados junto ao Banco Nacional de Avaliadores (BASis).

A data da visita é comunicada pelo sistema e-MEC ao Procurador Educacional Institucional (PI) que encaminha as informações para os gabinetes do Reitor e Vice-Reitor e ao coordenador do curso.

Não existe como a IES intervir nesse processo ou ter ciência antecipada ao e-mail de notificação da data de marcação da avaliação, ou de informações sobre a identidade dos avaliadores. Não é possível também, em função do mecanismo de seleção de avaliadores, estimar precisamente o tempo de espera entre a finalização do FE e a marcação da avaliação.

Imediatamente após notificação do sistema e-MEC, o Núcleo de Regulação de Cursos encaminha aos gestores envolvidos na avaliação os dados referentes a avaliação e instruções complementares para organização da recepção às comissões.

O contato do avaliador presidente da Comissão é feito com o coordenador do curso cadastrado no sistema e-MEC, via e-mail. As tratativas referentes ao cronograma da visita são feitas nesses contatos e devem ser informadas ao Núcleo de Regulação de Cursos para que o mesmo possa agendar a Reunião com os Dirigentes.

Cabe ao Coordenador de Curso a responsabilidade de receber e apresentar o curso aos avaliadores, devendo estar disponível e acessível à comissão durante todo o período de efetivo trabalho de avaliação.

As avaliações in loco são designadas para verificar localmente o que foi informado pelo curso avaliado nas etapas documentais do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso.

Cabe ressaltar que não compete aos avaliadores designados pelo INEP qualquer sugestão ou recomendação às Instituições avaliadas, conforme dita a Portaria Normativa nº 40, de 12 de Dezembro de 2007.

Maiores informações sobre a organização das visitas in loco podem ser encontradas neste link: https://wp.ufpel.edu.br/cpi/files/2017/08/Cap%C3%ADtulo-4-%E2%80%93-Fluxos-Processuais-Visita-in-loco-1.pdf