Dento dos processos regulatórios de cursos de graduação, capitaneados pelo Ministério da Educação, há processos básicos, todos realizados no âmbito do sistema e-MEC, a saber:
- Informação de criação de curso;
- Autorização de curso fora de sede ou fora da autonomia;
- Protocolo de Processo de Reconhecimento de Curso; e
- Protocolo de Processo de Renovação de Reconhecimento de Curso.
O detalhe de cada etapa pode ser visto nas abas dessa seção.
Cabe ressaltar que os processos regulatórios e avaliativos são de caráter obrigatórios, conforme trazem os artigos 48 e 76 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017:
Art. 48 A ausência de protocolo do pedido de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso no prazo devido caracterizará irregularidade administrativa e a instituição ficará impedida de solicitar aumento de vagas e de admitir novos estudantes no curso, sujeita, ainda, a processo administrativo de supervisão, nos termos do Capítulo III.
Art. 76. A oferta de curso superior sem o ato autorizativo, por IES credenciada, configura irregularidade administrativa e o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, instaurará procedimento administrativo sancionador, nos termos deste Capítulo.