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CONSUN

O Conselho Universitário – CONSUN é o órgão supremo da Universidade, com funções normativa, consultiva e deliberativa.

Das decisões do Conselho Universitário caberá recurso ao Conselho Federal de Educação, com fundamento exclusivo em arguição de ilegalidade.

SOBRE ATRIBUIÇÕES DO CONSUN:

São atribuições do Conselho Universitário, além de outras previstas no Estatuto e no Regimento da UFPel:

I – ORIGINARIAMENTE:

a) exercer a jurisdição superior da Universidade;

b) elaborar ou alterar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;

c) aprovar os Regimento das Unidades Universitárias, dos Órgãos Suplementares e de Segundo Grau e suas alterações;

d) propor ao Conselho Diretor da Fundação ,sem prejuízo de idêntica atribuição do Reitor, modificações orçamentárias, abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, bem como a criação de fundos especiais;

e) propor ao Conselho Diretor da Fundação, sem prejuízo de idêntica atribuição do Reitor, a realização de convênios ou acordos, com entidades públicas ou privadas, que importem em compromissos extra-orçamentários para a Fundação;

f) organizar, em sessão conjunta com o Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, sob a presidência do Reitor, em votação uninominal e secreta, as listas sêxtuplas para a nomeação do Reitor e do Vice-Reitor pelo Presidente da República;

g) propor, motivadamente, ao Presidente da República em reunião conjunta com os Conselhos Diretor da Fundação e Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, pelo voto secreto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a destituição do Reitor e/ou do Vice-Reitor, na forma deste regimento;

h) apreciar, no âmbito de sua competência, comunicações e propostas oriundas do Conselho Diretor da Fundação e Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;

i) acompanhar a execução orçamentária e dos fundos patrimoniais e especiais da Universidade;

j) eleger, nos casos previstos, os membros integrantes de órgãos colegiados;

k) tomar conhecimento das resoluções dos outros altos órgãos colegiados da Universidade;

l) aprovar o plano global da administração e desenvolvimento apresentado pelo Reitor;

m) autorizar mandatos Universitários;

n) deliberar sobre a criação de novos cursos por solicitação do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;

o) autorizar a criação de Faculdades, Escolas e Institutos, bem como seu desdobramento;

p) propor ao Conselho Diretor da Fundação o orçamento anual da Universidade;

q) autorizar, em conjunto com o Conselho Diretor da Fundação, a alienação ou oneração de bens patrimoniais, na forma da lei;

r) deliberar sobre o regime disciplinar em casos especiais, ressalvado o disposto no Estatuto e neste Regimento;

s) deliberar sobre anuidade e demais emolumentos, nos termos da lei, do Estatuto da Universidade e do presente Regimento;

t) deliberar sobre a incorporação e agregação à Universidade de instituições públicas ou privadas, assim como de órgãos não previstos no Estatuto;

u) criar e atribuir prêmios destinados a distinguir atividades culturais;

v) deliberar sobre a concessão de títulos de professor Emérito, professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa, bem como o Grande Colar da Universidade.

II – EM GRAU DE RECURSO:

Julgar em última instância, os recursos interpostos das decisões de outros órgãos universitários, respeitadas previamente as respectivas hierarquias.

 

SOBRE AS COMISSÕES DO CONSUN:

  • O Conselho Universitário terá as seguintes Comissões Permanentes, constituídas de 3(três) membros cada uma delas, eleitas pelos conselheiros por maioria de votos, na primeira sessão anual.
  1. Comissão de Legislação e Normas;
  2. Comissão de Administração e Finanças;
  • O Conselho Universitário constituirá Comissões Especiais sempre que for necessário.
  • Os componentes das Comissões elegerão entre si seu Presidente

 

SAIBA MAIS SOBRE O CONSUN:

Regimento Geral da UFPel (https://wp.ufpel.edu.br/scs/regimento/) – Art.16 ao Art.19