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MATRÍCULA, REMATRÍCULA E CORREÇÃO DE MATRÍCULA

MATRÍCULA é obrigatória em cada período letivo previsto para o funcionamento do curso, de acordo com o calendário acadêmico.

  • Não será permitida a frequência de alunos em disciplinas nas quais não estejam regularmente matriculados.

Constatada ausência de matrícula sem solicitação de trancamento geral em um determinado período letivo, o aluno será notificado via Sistema Acadêmico sobre a situação irregular, e deverá,  regularizar sua situação junto ao Colegiado do Curso de Pedagogia até 2 dias úteis antes da data limite estipulada no Calendário Acadêmico para que o Colegiado entregue a declaração de abandonos ao CRA, sob pena de ser declarado em situação de abandono em comunicado à Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA.

O discente poderá realizar qualquer atividade curricular em seu curso de origem, ressalvados os pré-requisitos constantes no Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, desde que haja disponibilidade de vaga.

Não será permitida a matrícula em atividades curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários.

REMATRÍCULA se dá da seguinte forma:

1- O aluno faz uma solicitação de matrícula on-line pelo sistema COBALTO

  • É somente uma solicitação. Em hipótese alguma a mera solicitação de matrícula será considerada como matrícula efetiva.

2- O sistema ordena os acadêmicos conforme o Regulamento de Ensino da Graduação, art 18;

3- A matrícula é processada;

4- O acadêmico consulta sua solicitação, em data estabelecida pelo Calendário Acadêmico, para confirmar se conseguiu vaga nas disciplinas solicitadas;

5- Se a solicitação foi contemplada plenamente é só aguardar o início das aulas;

6- Se a sua solicitação não foi contemplada ou se você desejar incluir ou excluir disciplinas da sua matrícula deverá procurar o Colegiado do curso no período estipulado pelo calendário acadêmico para CORREÇÃO DE MATRÍCULA.

  • A Rematrícula NÃO é destinada a alunos ingressantes na Universidade.

FonteRegulamento do Ensino de Graduação e Resolução 07/2002.