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AVALIAÇÃO – 2º CHAMADA

O discente que faltar a uma avaliação, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior. Para essa solicitação é DESNECESSÁRIA a avaliação por parte da junta médica desta Universidade.

Formulário para solicitar 2º chamada.

Fonte: Regulamento do Ensino de Graduação.