O Conselho Universitário – CONSUN é o órgão supremo da Universidade, com funções normativa, consultiva e deliberativa.
Das decisões do Conselho Universitário caberá recurso ao Conselho Federal de Educação, com fundamento exclusivo em arguição de ilegalidade.
SOBRE ATRIBUIÇÕES DO CONSUN:
São atribuições do Conselho Universitário, além de outras previstas no Estatuto e no Regimento da UFPel:
I – ORIGINARIAMENTE:
a) exercer a jurisdição superior da Universidade;
b) elaborar ou alterar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;
c) aprovar os Regimento das Unidades Universitárias, dos Órgãos Suplementares e de Segundo Grau e suas alterações;
d) propor ao Conselho Diretor da Fundação ,sem prejuízo de idêntica atribuição do Reitor, modificações orçamentárias, abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, bem como a criação de fundos especiais;
e) propor ao Conselho Diretor da Fundação, sem prejuízo de idêntica atribuição do Reitor, a realização de convênios ou acordos, com entidades públicas ou privadas, que importem em compromissos extra-orçamentários para a Fundação;
f) organizar, em sessão conjunta com o Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, sob a presidência do Reitor, em votação uninominal e secreta, as listas sêxtuplas para a nomeação do Reitor e do Vice-Reitor pelo Presidente da República;
g) propor, motivadamente, ao Presidente da República em reunião conjunta com os Conselhos Diretor da Fundação e Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, pelo voto secreto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a destituição do Reitor e/ou do Vice-Reitor, na forma deste regimento;
h) apreciar, no âmbito de sua competência, comunicações e propostas oriundas do Conselho Diretor da Fundação e Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
i) acompanhar a execução orçamentária e dos fundos patrimoniais e especiais da Universidade;
j) eleger, nos casos previstos, os membros integrantes de órgãos colegiados;
k) tomar conhecimento das resoluções dos outros altos órgãos colegiados da Universidade;
l) aprovar o plano global da administração e desenvolvimento apresentado pelo Reitor;
m) autorizar mandatos Universitários;
n) deliberar sobre a criação de novos cursos por solicitação do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão;
o) autorizar a criação de Faculdades, Escolas e Institutos, bem como seu desdobramento;
p) propor ao Conselho Diretor da Fundação o orçamento anual da Universidade;
q) autorizar, em conjunto com o Conselho Diretor da Fundação, a alienação ou oneração de bens patrimoniais, na forma da lei;
r) deliberar sobre o regime disciplinar em casos especiais, ressalvado o disposto no Estatuto e neste Regimento;
s) deliberar sobre anuidade e demais emolumentos, nos termos da lei, do Estatuto da Universidade e do presente Regimento;
t) deliberar sobre a incorporação e agregação à Universidade de instituições públicas ou privadas, assim como de órgãos não previstos no Estatuto;
u) criar e atribuir prêmios destinados a distinguir atividades culturais;
v) deliberar sobre a concessão de títulos de professor Emérito, professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa, bem como o Grande Colar da Universidade.
II – EM GRAU DE RECURSO:
Julgar em última instância, os recursos interpostos das decisões de outros órgãos universitários, respeitadas previamente as respectivas hierarquias.
SOBRE AS COMISSÕES DO CONSUN:
- O Conselho Universitário terá as seguintes Comissões Permanentes, constituídas de 3(três) membros cada uma delas, eleitas pelos conselheiros por maioria de votos, na primeira sessão anual.
- Comissão de Legislação e Normas;
- Comissão de Administração e Finanças;
- O Conselho Universitário constituirá Comissões Especiais sempre que for necessário.
- Os componentes das Comissões elegerão entre si seu Presidente
SAIBA MAIS SOBRE O CONSUN:
Regimento Geral da UFPel (https://wp.ufpel.edu.br/scs/regimento/) – Art.16 ao Art.19