SCS divulga Edital de Abertura de inscrições para candidaturas para Reitor(a) e Vice-Reitor(a)
A Secretaria dos Conselhos Superiores divulga a abertura de inscrições de candidaturas para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, para a gestão 2025/2028, conforme segue:
EDITAL/ SCS N.º 01/2024, de 07 de outubro de 2024
EDITAL/ SCS N.º 01/2024, de 07 de outubro de 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPel, Professora Isabela Fernandes Andrade, considerando a Lei 5.540/68, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 9.192/95, e o Decreto nº 1.916/96, visando à organização do processo de eleição pelo Conselho Universitário dos nomes que comporão as listas tríplices para os cargos de reitor e vice-reitor da UFPel para a gestão 2025/2028, torna pública a abertura de inscrições de candidaturas para os referidos cargos.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Em face da necessidade de checagem das suas condições de elegibilidade, nos termos do que dispõem a Lei 5.540/68, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 9.192/95, e o Decreto nº 1.916/96, os(as) candidatos(as) à Reitor(a) e Vice-Reitor(a) deverão fazer a inscrição de suas candidaturas no dia 09 de outubro de 2024, das 8:00 às 12:00 horas, na Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel, localizada da Rua Gomes Carneiro, nº 1 – 4º andar – Bloco B – Sala 412-A, acompanhados de cópia eletrônica do Currículo Lattes do candidato(a) e do Programa de Gestão que pretendem desenvolver na Instituição.
1.2. Até às 16:00 horas do dia 09 de outubro de 2024, a Secretaria dos Conselhos Superiores fará publicar no site da Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel a relação dos inscritos que preencham os requisitos de elegibilidade legalmente exigidos.
1.3. Aqueles(as) que porventura não sejam tidos como elegíveis poderão interpor recurso junto ao Conselho Universitário até às 10:00 horas do dia 10 de outubro de 2024, recurso que haverá de ser entregue à Secretaria dos Conselhos Superiores, localizada da Rua Gomes Carneiro, nº 1 – 4º andar – Bloco B – Sala 412-A. O resultado de eventuais recursos haverá de ser publicado no site da Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel, até às 18:00 horas do dia 10 de outubro de 2024.
1.4. Somente terá seu nome levado ao escrutínio único no Conselho Universitário o(a) candidato(a) que tiver sua inscrição homologada pela Secretaria dos Conselhos Superiores e que estiver presente à sessão do Conselho Universitário de que trata o item 2.1. para exposição de seu programa de gestão.
2. DAS ELEIÇÕES
2.1 As eleições serão realizadas, a teor do que estabelecem o Estatuto e o Regimento da Universidade, observada a Resolução Consun nº 01/1999, em sessão do Conselho Universitário, a realizar-se no próximo dia 11 de outubro, às 14:00 horas.
2.2 Na referida sessão, precedendo a elaboração das listas tríplices, os candidatos inscritos, observado o item 1.4. deste edital, disporão de até 10 minutos para a exposição de seus currículos e respetivos programas de gestão.
2.3 As votações proceder-se-ão em escrutínio único e uninominal.
2.4 Após a votação, será disponibilizada a palavra aos(às) conselheiros(as) que desejarem manifestar sua declaração de voto.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Universitário.
Secretaria dos Conselhos Superiores, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
(assinado eletronicamente)
Isabela Fernandes Andrade
Presidente do CONSUN