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CONSUN lança Resolução que trata de Solenidades de Colação de Grau na UFPel.

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 21 DE MAIO DE 2018
Regulamenta o novo formato das Solenidades de Colação de Grau na UFPel.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, Professor Pedro Rodrigues Curi Hallal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Colação de Grau é o ato solene em que a universidade confere o grau acadêmico aos alunos que concluíram seus cursos e, por isso, deve realizar-se sob a condução e a organização da própria Universidade;
CONSIDERANDO que, dada a sua natureza de ato solene, deve a colação de grau revestir-se de forma padronizada e desenvolver-se em ambiente de sobriedade e respeito;
CONSIDERANDO que numa universidade democrática e inclusiva todos os estudantes têm direito de que o grau seja-lhes conferido em solenidade de igual significação e sob a égide das mesmas normas;
CONSIDERANDO a necessidade de que haja um período de transição, que não prejudique situações já consolidadas;
CONSIDERANDO o processo UFPel protocolado sob nº 23110.020358/2018-44, que trata da regulamentação das cerimônias de formatura da UFPel;
CONSIDERANDO o que foi solicitado no documento SEI 133379 do referido processo;
CONSIDERANDO o que foi definido na reunião de 11 de maio de 2018, conforme ata 02/2018

RESOLVE:

APROVAR a proposta de Resolução que regulamenta o novo formato das Solenidades de Colação de Grau na UFPel , como segue:

Art. 1º A Colação de Grau será feita em hora e local estabelecidos pela UFPel, em solenidade presidida pelo Reitor ou por pessoa por ele designada e que conte com a presença de representantes dos respectivos Cursos e das Unidades Acadêmicas a que estão vinculados.

Art. 2º A participação do aluno na solenidade pressupõe o integral e tempestivo cumprimento de todos os requisitos necessários à Colação de Grau, observada, pois a antecedência necessária à conferência de tais requisitos por parte dos Colegiados de Curso e da Coordenação de Registros Acadêmicos.

Art. 3º As Solenidades de Colação de Grau poderão abranger, simultaneamente, mais de um curso, observados preferencialmente, o critério de afinidade entre os cursos e os limites mínimo e máximo de alunos, respectivamente 90 e 200, que colarão grau.

Art. 4º A organização e a realização das Solenidades de Colação de Grau incumbirão à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, à qual caberá, exemplificativamente:
I. Definir data e horário das Solenidades de Colação de Grau, com base no calendário acadêmico da UFPel, ouvidos os Colegiados de Curso e, em existindo, as Comissões de Formatura de cada turma;
II. Providenciar espaço físico adequado à realização da solenidade, compatível com a quantidade de formandos e um número razoável de convidados seus;
III. Definir e publicizar o número de convidados por formando;
IV. Elaborar o convite para a solenidade, em padrão institucional, e disponibilizá-lo em formato digital para os formandos, assim como publicá-lo no site da UFPel e enviá-lo a autoridades e a membros da própria UFPel.
V. Promover:
a. mediante procedimento de licitação, a contratação de empresa responsável por fornecer mestre de cerimônias, equipe de recepção, vestes talares para os componentes da mesa e para os formandos, equipamentos de sonorização, decoração e serviço de fotografia;
b. por sua estrutura e recursos próprios, o alcance de tudo o que não se compreenda no objeto da licitação e se faça necessário à realização da Solenidade de Colação de Grau externa, nos termos do estabelecido nesta Resolução.

Art. 5º Às Comissões de Formaturas, grupo de estudantes eleitos por seus pares, na qual deverão estar representadas todas as turmas que Colarão Grau em determinada data, incumbirá:
I. Observar os prazos estipulados pela UFPel, mediante a publicação de edital, para a realização das Solenidades de Colação de Grau;
II. Informar à PRAE, após a eleição pelos respectivos colegas formandos, os escolhidos para paraninfo, patrono, professor e técnico-administrativo homenageados, orador e juramentista, observados em tal escolha as seguintes características e funções:
a. Paraninfo: docente em quem os formandos identifiquem virtudes pessoais e profissionais capazes de atribuir-lhe a condição de padrinho da turma. Ao paraninfo incumbirá conduzir os formandos ao interior do recinto, colocar-lhes o capelo e fazer uso da palavra pelo tempo de até 5 minutos;
b. Patrono: maior honraria na hierarquia dos homenageados, pessoa que se destaca como padrão de conduta, preferencialmente na área de conhecimento do curso;
c. Professor, técnico-administrativo e colaborador homenageados: servidores ou colaboradores que, pela competência e/ou afinidade com os formandos, merecem deles reconhecimento e gratidão. Cada turma de formandos poderá escolher um professor, um técnico-administrativo e um colaborador homenageados;
d. Orador: um dos formandos, escolhido pela turma para, em nome dela, manifestar-se pelo tempo máximo de 5 minutos;
III. Mobilizar os formandos para a obrigatória participação no ensaio da Solenidade de Colação de Grau;
IV. Enviar à PRAE, com antecedência mínima de trinta (30) dias, em arquivo único para cada turma de formandos, o conjunto de áudios relativos às músicas que tocarão no momento da chamada de cada formando. A ausência de envio tempestivo da música pelo formando implicará que a escolha dela passe a incumbir à PRAE.

Art. 6º As Solenidades de Colação de Grau observarão o seguinte protocolo:
I. A solenidade será aberta pelo mestre de cerimônias, a quem incumbirá convidar as pessoas definidas pelo cerimonial para compor a mesa, bem como patrono(s), paraninfo(s), demais professores homenageados, técnico-administrativos e colaboradores homenageados, que deverão ocupar lugares reservados nas primeiras fileiras da plateia;
II. O mestre de cerimônias convidará os formandos a ingressar no recinto e ocupar seus assentos;
III. O presidente da sessão declarará aberta a solenidade e convidará todos a que ouçam a execução do Hino Nacional;
IV. O(s) Coordenador(es) de Colegiado(s) de Curso ou alguém por ele(s) designado(s) procederão à leitura do(s) Termo(s) de Colação de Grau;
V. O juramentista de cada turma de formandos prestará o juramento;
VI. O Diretor da respectiva Unidade Acadêmica conferirá o grau a cada turma de formandos;
VII. O Diretor da respectiva Unidade Acadêmica, ou alguém por delegação sua, promoverá a chamada individual dos alunos;
VIII. O Diretor da respectiva Unidade Acadêmica promoverá a entrega simbólica dos diplomas, em frente à mesa de honra;
IX. O Paraninfo realizará a colocação do capelo no formando, em frente à mesa de honra;
X. O(s) orador(es) da(s) turma(s) fará(ão) o(s) seu(s) discurso(s), por até 5 minutos;
XI. O(s) paraninfo(s) da(s) turma(s) fará(ão) o(s) seu(s) discurso(s), por até 5 minutos
XII. Manifestação do Reitor e consequente encerramento da solenidade.
§1º O formando deverá comparecer ao local da solenidade com duas horas de antecedência e os componentes da mesa de honra com trinta minutos de antecedência.
§2º O convite à composição da mesa formulado pelo mestre de cerimônias, observará a seguinte ordem de precedência:
– Reitor ou seu representante;
– Autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, previstas no Decreto 70.274/72;
– Diretores das Unidades Acadêmicas, cujos alunos estejam colando grau;
– Coordenadores dos Colegiados de Cursos, cujos alunos estejam colando grau;
– Paraninfos;
– Patronos;
– Representantes de Conselhos Profissionais.
§3º Na eventualidade de que alunos de mais de um curso colem grau na mesma solenidade:
I – A leitura do Termo de Colação de Grau, o juramento, a outorga do grau e a chamada individual dos formandos dar-se-ão nesta ordem para cada um dos cursos, observada a ordem alfabética do nome do curso;
II – Os discursos de Oradores e Paraninfos haverão de ser proferidos na ordem alfabética do nome do curso;
III – A chamada dos Diretores observará a ordem alfabética do nome da Unidade;
IV- A chamada dos Coordenadores de Cursos, Paraninfos e Patronos observará a ordem alfabética do nome do curso;

Art. 7º Dada a natureza solene do ato, incumbe ao Reitor ou seu representante, aos Diretores, Coordenadores de Curso e demais professores homenageados e técnico-administrativo homenageados o uso de vestes talares, a saber:
I. Ao Reitor cumpre o uso de beca, com faixa branca, pelerine branca e capelo branco;
II. Aos demais professores e técnico-administrativos presentes à mesa de honra, cumpre o uso de beca preta, faixa na cintura e pelerine na cor do curso de sua graduação, se for o caso, e capelo preto.
III. Aos formandos cumpre o uso de beca preta, faixa na cintura da cor do curso em que está colando grau e capelo preto, que somente poderá ser usado após a outorga do grau.

Art. 8º A bem de assegurar-se a boa organização, a sobriedade e a plena visibilidade da solenidade, somente será permitida a presença de dois fotógrafos no palco.

Art. 9º Não serão permitidos na Solenidade de Colação de Grau:
I.O uso de cornetas, sirenes, buzinas, bem como de quaisquer instrumentos sonoros que prejudiquem a solenidade ou fira a dignidade do ato;
II. A entoação de músicas ou palavras de ordem de conteúdo discriminatórios ou ofensivo;
III. O deslocamento do formando até a plateia e o deslocamento ao palco de qualquer pessoa da plateia;
IV. A presença de bandas, charangas e assemelhados no interior do recinto em que ocorre a Solenidade da Colação de Grau;
V. O emprego de quaisquer tipos de fogos no interior do recinto em que ocorre a Solenidade da Colação de Grau;
VI. A distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e de quaisquer substâncias entorpecentes no interior do recinto em que ocorre a Solenidade da Colação de Grau;
VII. A apresentação de qualquer tipo de conduta inadequada por parte de qualquer dos presentes à solenidade, incompatível com a dignidade, a sobriedade e a natureza solene do ato.

Art. 10. O disposto nesta Resolução aplica-se na plenitude às colações de grau dos cursos de Tecnólogos.

Art. 11. Aos cursos à distância, cujas Solenidades de Colação de Grau ocorrerão nos seus respectivos Polos, não se aplicam as regras constantes do Art. 4º, alíneas b, c, d e e desta Resolução.

Art. 12. Na hipótese de que, por motivos justificados, o aluno não possa participar da solenidade de Colação de Grau de que trata a presente Resolução, terá direito à Colação de Grau Interna.
§ 1º A cerimônia, presidida e conduzida pelo Diretor da Unidade, dispensa o uso de vestes talares e não permite a outorga de quaisquer homenagens.
§ 2º Será permitida ao aluno, que já tenha colado grau em Solenidade de Colação de Grau Interna, a participação, de forma simbólica, na Solenidade de Colação Externa. Neste caso, o já graduado participará da Solenidade, usando o capelo e o seu nome não constará do Termo de Colação de Grau a ser lido na Solenidade de Colação de Grau Externo.

Art. 13. O disposto nesta Resolução será de aplicação cogente às turmas que ingressarem na UFPel a partir do primeiro semestre letivo de 2018.
Parágrafo único – É facultado às turmas, cujo ingresso se deu em momento anterior ao primeiro semestre letivo de 2018, a adoção do modelo de solenidade aqui estabelecido, com a plena observância das normas aqui dispostas, devendo encaminhar esta solicitação à PRAE, com pelo menos seis meses de antecedência.

Art. 14. Eventuais situações e circunstâncias especiais, sobre as quais esta Resolução seja omissa, serão apreciadas pela PRAE.

Art. 15. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 21 dias do mês de maio de 2018

Prof. Dr. Luís Isaías Centeno do Amaral
NO Exercício da Presidência do Conselho Universitário

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Documento assinado eletronicamente por LUIS ISAIAS CENTENO DO AMARAL, Vice-Reitor, em 21/05/2018, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ufpel.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0149199 e o código CRC1DC9C117.

Publicado em 21/05/2018, na categoria Notícias.