COCEPE LANÇA NOTA SOBRE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO
NOTA Nº 03/2017 DO COCEPE
Dispõe sobre solicitações de quebra de pré-requisitos.
O Presidente do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, Professor Luís Isaías Centeno do Amaral, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as inúmeras solicitações por parte de acadêmicos e Colegiados de Cursos de quebra de pré-requisito para diversas disciplinas,
CONSIDERANDO a intenção de evitar ao máximo o aumento do tempo regular para integralização curricular dos alunos de graduação na Instituição,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão – COCEPE, definida em reunião ocorrida no dia 22 de junho de 2017, conforme Ata 14/2017
DELIBERA:
1. Com relação às solicitações por parte dos Colegiados de Cursos requerendo quebra de pré-requisito, não tendo como justificativa situação excepcional ocorrida na Unidade, estas somente serão aceitas pelo COCEPE mediante informação de apresentação junto à Pró-Reitoria de Ensino – PRE de proposta de alteração do Projeto Político Pedagógico do Curso, com manifestação do Núcleo Docente Estruturante – NDE.
2. Com relação às solicitações por parte do aluno, este Conselho requer aos Colegiados de Cursos que, ao analisarem os processos, considerem o que segue: (a) o percurso acadêmico do aluno, com vistas a subsidiar sua condição de cursar a disciplina requerida em condições de aprovação; (b) a realização de análise do impacto na minoração do tempo de permanência do aluno no Curso; (c) a realização de análise das dificuldades do aluno de integralização do currículo; (d) a realização de análise das implicações de um eventual indeferimento sobre o prosseguimento dos estudos; e/ou (e) a realização de análise das situações particulares que justifiquem atrasos no cumprimento do currículo do Curso pelo aluno.
3. O Colegiado tem autonomia para análise e decisão quanto às solicitações de quebra de pré-requisitos dos acadêmicos nos termos do Item 2. O COCEPE será o órgão recursal das decisões dos Colegiados, mediante fundamentação para os pedidos de reconsideração das solicitações de quebra de pré-requisito que tenham sido indeferidas.
Secretaria dos Conselhos Superiores, aos 06 dias do mês de julho de 2017
Prof. Luís Isaías Centeno do Amaral
Presidente do COCEPE