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Eleição para os cargos de Reitor e Vice-Reitor – Composição das listas tríplices – Gestão 2017 – 2020

EDITAL/ SCS N.º 001/2016, de 24 de agosto de 2016

A VICE-REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDEAL DE PELOTAS – UFPel, Prof.ª Denise Petrucci Gigante, considerando a Lei nº 9.192/95, o Decreto nº 1.916/96 e a Lei nº 11.507/07, visando dar prosseguimento ao processo que visa proceder a escolha de nomes para a elaboração das listas tríplices para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, para a gestão 2017/2020, torna pública a abertura de inscrições de candidaturas para os referidos cargos.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    • A data para a composição das listas tríplices, no Colegiado Máximo da Instituição, fica estipulada para o dia 14 de setembro de 2016.
    • As inscrições serão realizadas na Secretaria dos Conselhos Superiores da UFPel, entre os dias 29 de agosto a 2 de setembro de 2016, no horário das 8h e 30min às 17h e 30min, anexando, por escrito, os respectivos Currículo Lattes e Programa de Gestão a ser desenvolvido na Instituição.
  1. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
    • As inscrições serão analisadas pela Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário, visando a conformidade das mesmas à legislação aplicável à espécie (Lei nº 9.192/95, o Decreto nº 1.916/96 e a Lei nº 11.507/07), sendo, de imediato, publicado o resultado no sítio da UFPel e na Secretaria dos Conselhos Superiores.
    • Em caso de não homologação de candidatura, será estabelecido o prazo de 24 horas para a interposição de recurso junto ao Conselho Universitário, a ser protocolado na Secretaria dos Conselhos Superiores, sendo o resultado recursal publicado na mesma data, na conformidade do disposto no item 2.1.
  1. DA ELEIÇÃO
    • A eleição será realizada pelo Conselho Universitário, de acordo com o Capítulo II, Art. 18, item I, alínea f  e Capítulo III, Art. 22, Item I, alínea e, do Estatuto da Universidade, em sessão conjunta com o Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, no dia 14 de setembro de 2016.

3.2       No dia da eleição, precedendo a elaboração das listas tríplices, os candidatos disporão de trinta minutos para a exposição dos respectivos Programas. Após, poderão ser questionados pelo Plenário do Conselho Universitário.

  • A votação proceder-se-á em escrutínio único e uninominal.
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário.

Pelotas, 24 de agosto de 2016

Prof.ª Dr.ª Denise Petrucci Gigante

Vice-Reitora da UFPel

Publicado em 25/08/2016, na categoria Notícias.