Convocação para eleição – 06 de outubro de 2010
Convocação de eleição para representantes das classes de professor assistente, professor auxiliar e dos coordenadores de colegiados de cursos de graduação junto ao conselho universitário – CONSUN
O Vice-Reitor da Universidade Federal de Pelotas, Professor Manoel Luiz Brenner de Moraes, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição do Conselho Universitário à nova legislação, contida na Medida Provisória nº. 295/06 e Lei 11.344 de 08 des etembro de 2006 e
CONSIDERANDO o que determina o inciso VI, do Art. 17 do Regimento Geral da UFPel e
CONSIDERANDO o término dos mandatos dos atuais representantes das Classes de Professor Assistente, Auxiliar e dos Coordenadores de Colegiados de Cursos dei Graduação, junto ao Conselho Universitário
CONVOCA:
– Todos os Professores Assistentes, para eleição de um representante titular e um representante suplente da referida Classe,
– Todos os Professores Auxiliares, para eleição de dois representantes titulares e dois representantes suplentes da referida Classe e
– Todos os Professores Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação, para eleição de um representante titular e um representante suplente, conforme a seguinte regulamentação:
1° – A inscrição dos candidatos a “Titular” e “Suplente” deverá ser protocolada na Secretaria dos Conselhos Superiores no período de 16 a 24 de setembro, em horário de expediente;
2° – A eleição secreta será realizada no dia 06 de outubro de 2010, em duas mesas eleitorais nos seguintes locais:
– Secretaria dos Conselhos Superiores, situada à Praça Sete de Julho, nº180 – Prédio do Lyceu
– Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel – FAEM – Campus
3°- As mesas eleitorais funcionarão, ininterruptamente, das 08h30min às 17h, sendo procedida a apuração dos resultados, a partir das 17h30min do mesmo dia.
4°- Na cédula eleitoral da Classe constarão as chapas (titular e suplente).
5° – Cada docente da Classe de Assistente votará em um titular e um suplente da referida Classe.
6° – Cada docente da Classe de Auxiliar votará em dois titulares e dois suplentes da referida Classe.
7° – Cada docente Coordenador de Colegiada de Curso de Graduação votará em um titular e um suplente escolhidos entre os Coordenadores de Cursos de Graduação.
Pelotas, 14 de setembro de 2010
Prof. Dr. Manoel Luiz Brenner de Moraes
Vice-Reitor