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TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

É opção para alunos regulares de outras Instituições de Ensino Superior (IES) que desejam solicitar ingresso na UFPel mediante a existência de vagas, divulgadas em edital previsto no Calendário Acadêmico. Conforme a Resolução 05/2016, para solicitar transferência voluntária, o aluno precisa ter concluido, no mínimo, dois semestres ou um ano letivo no seu curso de origem, além de possuir aproveitamento de pelo menos três disciplinas do primeiro semestre do curso pretendido.

Os candidatos deverão ler atentamente as informações do Edital, que será publicado na página da CRA, contendo data, horários, local e documentação exigida para a inscrição. Somente serão aceitas as inscrições de candidatos vinculados às Instituições de origem (matriculados ou em trancamento válido), para o mesmo curso do candidato ou, em caso de inexistência de vagas para o mesmo, para cursos considerados correlatos na Tabela de Áreas, definidas pela Resolução 29/2014.

Para a inscrição nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$ 50,00.

Obs. 1: O aproveitamento de disciplinas está condicionado à compatibilidade de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina. Há a possibilidade de aproveitamento de disciplinas dos candidatos mediante complementação de estudos quando exigida pelos colegiados de curso e aprovada pela Unidade.

Obs. 2: Os colegiados de curso podem, em cada processo seletivo, utilizar critérios de seleção diferentes aos da Resolução 05/2016 do COCEPE, desde que apresentem justificativa prévia com razões objetivas ao COCEPE. Devem os candidatos, portanto, ficar atentos ao edital publicado antes de cada processo.

Fonte: Resolução 05/2016