- Matrícula em disciplinas: A partir do segundo semestre o aluno deverá solicitar matrícula on-line a cada período letivo, escolhendo quais atividades curriculares pretende fazer. Vale lembrar que não é permitida a matrícula com colisão de horários entre disciplinas e que os pré-requisitos deverão ser respeitados. Disciplinas de PRIMEIRO SEMESTRE não podem ser solicitadas on-line. O pedido para cursá-las deverá ser realizado no período de Correção de Matrículas.
- Solicitação de matrícula on-line: no período estipulado no Calendário Acadêmico, os alunos regulares deverão acessar o Sistema Cobalto, informando seu número de matrícula e senha, para solicitar matrícula nas disciplinas que pretende cursar naquele semestre. Este procedimento é mera solicitação. A confirmação de matrícula nas disciplinas se dá após o processamento das solicitações e é seguida pelo período de Correção de Matrícula. O aluno que não conseguir vaga na disciplina ou no horário desejado pode solicitar Correção de Matrícula.
- Correção de Matrícula: o aluno que desejar corrigir sua matrícula, tanto incluindo quanto excluído disciplinas, poderá fazê-lo no período estipulado pelo Calendário Acadêmico (ver o Calendário no site do CRA). A análise do pedido é feita pelo Coordenador do Curso. Acompanhar pelo COBALTO no final do prazo de correção. Caso a disciplina não apareça será por um dos motivos: colisão de horários, falta de pré-requisito(s) ou falta de vagas. Mais informações em https://wp.ufpel.edu.br/cra/matricula/
- Matrícula Especial: o aluno do Curso de Engenharia de Materiais poderá solicitar Matrícula Especial em duas disciplinas/semestre em outros cursos da UFPel.
Definição – A matrícula especial permite ao discente realizar matrícula em componente curriculares de outros cursos da UFPel. Esta modalidade de matrícula está condicionada à disponibilidade de vagas na disciplina e no período letivo desejado.
A matrícula especial não poderá ultrapassar o total de dois componentes curriculares por período letivo e 20% da carga horária do curso de origem.
Não será permitida a matrícula em componentes curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários. A matrícula especial é destinada apenas para acrescentar componentes curriculares, é vedada a alteração da matrícula original. Como solicitar
A Matrícula Especial possui período estipulado no Calendário Acadêmico. Para solicitar a matrícula especial o discente deve:
I – estar matriculado em, no mínimo, oito créditos no curso de origem;
II – solicitar matrícula especial no Cobalto , no menu Solicitação de matrícula especial, em disciplina do curso pretendido, no período previsto no Calendário Acadêmico;
III – o curso de origem do discente avaliará a solicitação em prazo previsto no Calendário Acadêmico, autorizando ou não a solicitação;
IV – caso o curso de origem tenha autorizado, o curso que oferta a disciplina pretendida pelo discente receberá a solicitação e avaliará, homologando ou não o pedido.
V – O discente consulta sua solicitação no sistema COBALTO, no menu Matrícula, para confirmar em quais componentes curriculares foi matriculado. Se a solicitação foi contemplada é só aguardar o início das aulas.Veja o tutorial completo em https://wp.ufpel.edu.br/cra/matricula/
- Aproveitamento de disciplinas: O aproveitamento pode ser solicitado por alunos que já tenham cursado disciplina de curso superior com aprovação, que tenha correspondência com a disciplina do Curso de Engenharia de Materiais que o aluno deseja ser dispensado. O percentual mínimo é de 75% de conteúdo programático e 75% da carga horária para haver a dispensa.
Para pedir aproveitamento é necessário encaminhar por e-mail (engmateriais@ufpel.edu.br), em arquivo PDF:
a) Formulário específico (site do Curso, aba formulários) devidamente preenchido e assinado;
b) O Conteúdo Programático da disciplina cursada;
c) Histórico, onde conste a disciplina com aprovação (NÃO pode aparecer dispensa no histórico, pois não é concedido dispensa de dispensa).
O envio deve ocorrer no prazo estipulado no Calendário Acadêmico. A análise é feita pelo professor responsável pela disciplina. Em caso de indeferimento, o pedido de reanálise pode ser feito mediante apresentação de novos fatos (outra disciplina ou justificativa coerente).
- Segunda chamada (prova/trabalho): O discente que, por impedimento legal devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao colegiado do curso, até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior:
Pelo Regulamento de Graduação, considera-se motivo para solicitação de nova data para realização de avaliação:
- a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
- b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
- c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do discente, ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;
- d) luto – mediante apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação;
- e) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico;
- f) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional excepcional com identificação do empregador;
- g) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;
- h) Situações geradas por terceiros, como greves de transporte público, obstrução de vias e demais situações, condicionadas a aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente;
- i) participação em eventos científicos, quando o discente estiver apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.
- Trancamento Geral de Matrícula:
Como solicitar – O trancamento geral de matrícula deve ser solicitado à CRA pelo discente ou seu representante legal, nos prazos previstos no calendário acadêmico. A solicitação pode ser feita pela página: https://atendimento.ufpel.edu.br/
Prazos:
I – Para discentes que não solicitaram matrícula: somente no período estabelecido no calendário acadêmico (período de correção de matrícula).
II – Para discentes matriculados: do primeiro ao último dia letivo do semestre. O Trancamento Geral de Matrícula deverá feito no CRA, pessoalmente ou por procurador. O TGM deverá ser solicitado a cada período pretendido, tendo validade somente para este período letivo. O aluno poderá solicitar um número máximo de quatro trancamentos, consecutivos ou não, independente de justificativa.
O trancamento geral de matrícula não será permitido no período em que o aluno houver ingressado no curso, independente da modalidade de ingresso ou para alunos em situação de jubilamento. Alunos ingressantes somente poderão realizar o TGM pelos motivos previstos no regulamento, descritos a seguir:
- Por motivo de doença do próprio aluno ou familiar em 1º grau, mediante avaliação de junta médica oficial;
- Para o serviço militar.
- Trancamento de Disciplinas: Observe no Calendário Acadêmico o período para realizar o trancamento. No prazo estipulado o aluno deve acessar o menu “Aluno->Cadastros->Trancamento de disciplina”. O aluno deverá ficar matriculado em no mínimo 8 créditos.
9. Exercícios domiciliares
Exercício Domiciliar é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico.
É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos previstos no Art. 115 do Regulamento de Graduação.
10. Abono de faltas : o abono de faltas será concedido, mediante comprovação, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:
I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;
II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I do Regulamento de Ensino de Graduação;
III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;
IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;
V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.
Para solicitar o discente deverá entregar documento que comprove as situações previstas para o abono de faltas no colegiado do curso.
11. Jubilamento: é o desligamento do discente por ter atingido o tempo máximo de permanência no curso.
O prazo máximo de permanência corresponderá ao tempo de integralização previsto na matriz curricular de cada curso, constante no PPC, acrescido de dois terços (2/3).