Publicação de artigo resultante da pesquisa realizada no TCC da aluna Gabriela Smaniotto na Revista Sinergia da FURG.
Trabalho na área de Engenharia de Qualidade/Estatística Aplicada orientado pela Professora Ariane Ferreira e realizado em parceria/autoria com a professora Renata Heidtmann Bemvenuti.
ESTUDO DA ESTABILIDADE E DA CAPACIDADE DO PROCESSO DE ENVASE DE IOGURTE EM UMA INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
Gabriela Yohana Smaniotto, Ariane Ferreira Porto Rosa, Renata Heidtmann Bemvenuti
Prezados Alunos do Curso de Engenharia de Produção da UFPel:
A Coordenação do Curso de Engenharia de Produção, seguindo as considerações do parecer normativo No 13 emitido pelo COCEPE, observa, com relação ao desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso 2, o seguinte:
1º) A componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso 2 (15000531) não será ofertada no processo de matrícula do semestre alternativo de 2020;
2º) Por tratar-se do desenvolvimento de um tema de interesse do aluno, em termos de aprofundamento de um campo de estudos, o trabalho é orientado, mas não é acompanhado. Como as atividades práticas na Universidade estão suspensas, só poderão ser autorizados os TCCs que não implicarem em atividades presenciais, resguardando, desta forma, a segurança dos estudantes, sendo facultado aos colegiados a oferta de TCCs que possam ser realizados de forma remota, bem como apresentações e defesas, mediadas pelo uso de tecnologias digitais.
3º) A coordenação sugere que o aluno solicite a análise da solicitação de TTC2, em caráter extraordinário, para o colegiado do curso de engenharia de produção, através de uma justificativa. Nesta justificativa é importante o aluno destacar que (alguns exemplos):
(a) o TCC não implica em atividades presencias, sendo uma revisão da literatura, revisão sistemática, ou pesquisa teórica;
(b) as atividades presenciais necessárias para a elaboração do TCC, como por exemplo, coleta de dados, observações presenciais, entrevistas presenciais, etc., já foram realizadas em um período anterior a pandemia;
(c) a finalização das orientações do TCC pode acontecer através do uso de tecnologias digitais (Skype, WhasApp, GoogleMeet, etc..), sem precisar de orientações presenciais;
(d) a defesa do TCC pode ser mediada através de tecnologias digitais;
(e) há concordância do orientador a respeito da conclusão do TCC no calendário alternativo de 2020, considerando os aspectos levantados.
O aluno deve encaminhar solicitação para realização do TCC2, em caráter extraordinário, com a sua assinatura e a assinatura do professor orientador, relatando suas justificativas. Utilize o Modelo disponibilizado para elaborar a sua solicitação, faça a impressão, inclua as assinaturas, digitalize em PDF, e envie para a coordenação do curso.
Consultem as informações sobre o TCC2 no Calendário Acadêmico no Memorando 11
Após a aprovação em reunião de colegiado, o aluno será matriculado na turma de TCC 2 (15000531)
Prezados Alunos do Curso de Engenharia de Produção da UFPel:
A Coordenação do Curso de Engenharia de Produção, aproveita para observar que:
1º) Neste momento, a UFPel ainda mantém estágios obrigatórios e não obrigatórios VETADOS devido a pandemia (não estamos assinando novos contratos e nem prorrogação de contratos antigos);
2º) A componente curricular Estágio Supervisionado (15000587) não será ofertada no semestre alternativo de 2020, estando vetado qualquer tipo de solicitação neste sentido.
3º) O aluno que desejar realizar estágio não obrigatório deve solicitar ao Colegiado do Curso em caráter EXTRAORDINÁRIO, justificando a sua solicitação, conforme recomendações descritas no Memorando-Circular nº 25/2020/PRE/REITORIA, Processo SEI (23110.015681/2020-11):
1. Para os estágios não obrigatórios que estejam em andamento e para os novos contratos a serem celebrados, os colegiados de curso de graduação, na figura do(a) coordenador(a) do curso e/ou do(a) professor(a) responsável pelo estágio, visando garantir a saúde dos estudantes no contexto da pandemia do coronavírus, devem observar o que segue:
a) Estágios não obrigatórios que forem realizados remotamente podem ser renovados e/ou novos contratos podem ser celebrados:
b) Estudantes interessados(as) em iniciar ou manter estágios não obrigatórios de forma presencial, sobretudo por razões de segurança, devem justificar a intenção por escrito ao colegiado de curso e assinarem um Termo de Responsabilidade.
2. O colegiado deve entrar em contato com a concedente para verificar as condições de segurança oferecidas aos estagiários, incluindo medidas de distanciamento, higienização, equipamentos, número de pessoas no ambiente, entre outros. As condições deverão ser expressas por escrito ao colegiado e assinada pelo responsável direto.
3. O colegiado discute e delibera sobre o início ou continuidade das atividades de estágios dos estudantes requerentes.
4. Uma vez favoráveis à permanência dos(as) estudantes nos locais de estágios, envia a decisão à Pró-Reitoria de Ensino (PRE), via processo SEI para ciência, anexando a justificativa do colegiado para a aceitação da solicitação, bem como o Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelos (as) estudantes.
4º) O aluno deve encaminhar a solicitação de realização de estágio, em caráter extraordinário (elaborado por você – não há um modelo), com a sua assinatura, apresentando as suas justificativas (digitalize em PDF).
5º) Este Memorando substitui o Memorando nº 12/2020/CG_EngProd/CENG, de 09-06-2020.
A pedido da Professora Renata Bemvenuti divulgamos a Cartilha sobre Prevenção do COVID-19 em Serviços de Alimentação, a qual é ação do projeto de extensão da UFPel intitulado Curso de Boas Práticas em Serviços de Alimentação.
19/06 – Data limite para discentes solicitarem quebra de pré-requisito para 2020/1 (Alternativo) nos colegiados;
25/06 – Data limite para colegiados responderem as solicitações de quebra de pré-requisito para 2020/1 (Alternativo);
30/06 – Data limite para os discentes protocolarem, nos colegiados de curso, recurso ao COCEPE referente a negativa de quebra de pré-requisito para 2020 /1 (Alternativo).
Onde encontro os formulários para solicitar quebras?
Prezados Alunos do Curso de Engenharia de Produção da UFPel,
Os Professores responsáveis pela disciplina de TCC1, juntamente com a Coordenação do Curso de Engenharia de Produção, observam que:
1º) A disciplina de TCC1, no semestre alternativo de 2020, somente poderá ser realizada cumprindo-se os seguintes requisitos, que devem ser acordados entre orientador e orientado:
na modalidade de trabalho remoto (inclusive com a defesa online);
dentro do prazo previsto para o semestre no calendário alternativo, de 12 semanas.
2º) Com relação a continuidade do trabalho do TCC1 (através do TCC2), ainda não há expectativa sobre como será o semestre posterior ao semestre alternativo (atividade remota, híbrida ou presencial). Desta forma, o que pode-se afirmar no momento é que os trabalhos que preverem a execução de sua metodologia de forma remota (revisão bibliográfica, revisão sistemática, aplicação de pesquisa online, coleta de informações de forma remota, etc.), terão maiores chances de poder serem continuados, e assim concluídos posteriormente. Da mesma forma, trabalhos que preverem atividades de coleta de dados em campo, assim como qualquer tipo de atividade prática poderá ficar inviabilizado devido a restrições que ainda estejam sendo impostas pela pandemia. Neste sentido, solicitamos que o aluno de TCC faça uma reflexão adequada sobre a forma de condução do seu trabalho que será descrito no TCC1, contextualizando a continuidade do trabalho em TCC2 e a viabilidade de conclusão.
3º) A definição do tema e da metodologia a ser empregada no TCC continua sendo uma escolha do aluno, devendo este estar ciente que esta escolha irá gerar consequências no próximo semestre, o qual possui muitas incertezas.
Essas instruções estão conforme PARECER NORMATIVO Nº 13 – COCEPE / UFPel, que cita:
“…só poderão ser autorizados os TCCs que não implicarem em atividades presenciais, resguardando, desta forma, a segurança dos estudantes, sendo facultado aos colegiados a oferta de TCC que possam ser realizados de forma remota, bem como apresentações e defesas, mediadas pelo uso de tecnologias digitais.”
A oferta no Calendário Alternativo 2020/1 é complementar, não excluindo a necessidade de oferta
em semestre s futuros, conforme configuração da matriz curricular prevista no PPC.
As ofertas e matrículas realizadas no 1º semestre de 2020, referentes ao Calendário que está suspenso, serão mantidas. Desta forma, alunos e professores terão garantidas suas ofertas e matrículas quando houver possibilidade de retorno às atividades presenciais, provavelmente, de forma híbrida (aulas
presenciais e aulas remotas), levando em conta a necessidade de se manter protocolos de segurança.
O Calendário Alternativo, no contexto de excepcionalidade provocada pelo COVID- 19, terá matrícula opcional, sendo a oferta analisada pelos Colegiados de Curso e Departamentos, tendo como critério essencial as condições (conhecimento) de os professores realizarem atividades acadêmicas utilizando as ferramentas on-line.
Todos os alunos matriculados no Calendário suspenso de 1º/2020 terão seus vínculos garantidos. Sendo a matrícula opcional neste Calendário Alternativo, não haverá a exigência do número mínimo de créditos e não se exigirá um número mínimo de alunos por turma.
Os trancamentos de matrícula poderão ser realizados até o final de julho de 2020. Os períodos de suspensão do Calendário de 1º/2020 e de realização do Calendário Alternativo, não serão computados para fins de jubilamento.
Em cumprimento à regulamentação da PORTARIA Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020 do MEC as disciplinas que tenham carga horária prática não poderão ser ofertadas nesta modalidade remota/online.
Os horários destinados às atividades síncronas nas disciplinas estarão registrados no sistema acadêmico Cobalto e estão divulgados na planilha de ofertas do curso de Engenharia de Produção.
A solicitação on line de matrícula por parte dos discentes ocorrerá de 11/06 a 14/06.O p rocessamento das solicitações de matrícula está previsto para o dia 15/06 .
As disciplinas referentes ao primeiro semestre dos cursos estarão disponíveis para solicitação de matrícula on-line, visto que o calendário alternativo tem caráter complementar e livre adesão. Não há garantia de vagas para ingressantes, que deverão participar do processo de solicitação de matrícula on-line, se esta for a forma de matrícula escolhida pelo curso.
Definições importantes do Ensino Remoto à distância:
Atividades síncronas são aquelas em que é necessária a participação do aluno e professor no mesmo instante e no mesmo ambiente – nesse caso, virtual, com horário previamente definido e regularidade. Assim sendo, ambos devem se conectar no mesmo momento e interagir entre si de alguma forma para concluírem o objetivo da aula.
Atividades Assíncronas são aquelas consideradas desconectadas do momento real e/ou atual. Ou seja: não é necessário que os alunos e professores estejam conectados ao mesmo tempo para que as tarefas sejam concluídas e o aprendizado seja adequado. Isso porque permite que os indivíduos desenvolvam o aprendizado de acordo com o seu tempo, horário e local preferido para aprendizado. Também, aos professores, permite que gravem as aulas, disponibilizem os materiais em uma plataforma virtual e não precisem estar online no momento exato. A presença nesta modalidade pode ser registrada através de trabalhos e tarefas com data limite de postagem/entrega acordado entre o professor e os alunos.
Planilha de ofertas do Curso de Engenharia de Produção – Calendário Alternativo:
O NEAI (Núcleo de Estudos Aplicados em Indústria 4.0) ligado ao curso de Engenharia de Produção (CEng) da UFPel, gostaria da sua colaboração para responder a pesquisa que pretende buscar a compreensão do nível de conhecimentos dos alunos ligados a área de tecnologias sobre o tema “Quarta Revolução Industrial também chamada de Indústria 4.0”.
Procurar de maneira eficiente documentos científicos (artigos científicos, livros, etc.) de forma a não ler demasiadamente materiais que não estejam relacionados diretamente ao conteúdo da pesquisa, e também não deixar de ler materiais que sejam importantes.
INSTRUTOR
Dr. Michael David de Souza Dutra (Polytechnique Montreal – Canada)
O minicurso é uma das ações do Projeto “Normas para Trabalhos de Conclusão de Curso do CEng”, coordenado pela Profa. Renata Heidtmann Bemvenuti, e com a colaboração do Prof. Rogério Royer e da Profa. Ariane Ferreira Porto Rosa