O Regimento do PPGCEM versa o seguinte sobre o Regime Didático-Científico:
“Capítulo XI: Dos Prazos dos Alunos
Artigo 32º A permanência mínima dos alunos no Programa, nos níveis de mestrado e doutorado será de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, contados a partir da data da matrícula.
Artigo 33º A permanência máxima de um aluno no Programa será de 24 meses para mestrado, e 48 meses, para doutorado.
§1º No caso de prorrogação que exceda a permanência máxima, o orientador será penalizado com a proibição de iniciar novas orientações, por um período proporcional à prorrogação, de acordo com a determinação do Colegiado.
§2º Os prazos máximos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados excepcionalmente por até seis meses, por recomendação do orientador, com aprovação do respectivo Colegiado do Programa e homologação da Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu, caso o aluno tenha cumprido todos os requisitos, exceto a apresentação da dissertação ou tese.
§3º Os prazos máximos de prorrogação não poderão exceder 30 meses para Mestrado e 54 meses para Doutorado.
Capítulo XII: Da Atribuição de Créditos
Artigo 34º A cada atividade do Programa será atribuído um número de unidades de crédito.
Parágrafo Único: Cada unidade de crédito equivale a 17 (dezessete) horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, exame de qualificação, docência orientada, seminários ou atividade de pesquisa visando a elaboração da Dissertação ou Tese.
Artigo 35º O conteúdo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno será proposto em comum acordo com o Orientador responsável através de um plano de estudos. O plano deverá ser submetido à homologação do Colegiado do Programa no prazo estipulado.
§1º O projeto de pesquisa elaborado deverá ser submetido à homologação do Colegiado do Programa no prazo estipulado.
§2º O conteúdo das atividades programadas para o aluno, sempre visando sua dissertação ou tese, poderá incluir disciplinas de Cursos de outros Institutos ou Faculdades desta Universidade ou, ainda, outras Universidades, desde que observados os critérios descritos no artigo 26 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas.
§3º Para a integralização dos créditos, o aluno deverá obter o conceito S (satisfatório), no exame de qualificação, atividades de estagio docência e seminário, de acordo com o disposto no artigo 28 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pelotas, e 10ubsequent pelo menos 75% das atividades programadas, de acordo com o §2º do artigo 27 do mesmo regimento.
Artigo 36º Do total de 20 créditos do curso de Mestrado:
I. 18 créditos serão de disciplinas obrigatórias: (Ciência dos Materiais I (4cr), Seminários(4cr), Docência Orientada(2cr), Elaboração de dissertação (8cr)).
II. No mínimo 2 créditos serão de disciplinas optativas.
Regimento do PPG em Ciência e Engenharia de Materiais – UFPel 11
III. Na disciplina de Seminários, o aluno deverá assistir no mínimo 10 seminários, durante os primeiros 12 meses após o ingresso;
Artigo 37º Do total de 40 créditos do curso de Doutorado:I. 34 créditos serão de disciplinas obrigatórias (Ciência dos Materiais I (4cr), Redação de Textos Científicos e Tecnológicos (2cr), Seminários(4cr), Docência Orientada(4cr), Elaboração de tese (20cr)).
II. No mínimo 6 créditos em disciplinas optativas.
III. Na disciplina de Seminários, o aluno deverá assistir no mínimo 20 seminários, durante os primeiros 18 meses após o ingresso, aos quais lhe serão computados 4 créditos.
Capítulo XIII: Das Disciplinas
Artigo 38º As disciplinas do PPGCEM são semestrais, porém, sendo ofertadas anualmente, ou no máximo a cada 2 anos, ou a critério do colegiado.
§1º Compõem o rol de disciplinas obrigatórias:
I. Ciência dos Materiais I (4 Cr)
II. Redação de Textos Científicos e Tecnológicos (2cr)
III. Docência Orientada (2cr para Mestrado e 4cr para Doutorado)
IV. Seminários (4cr)
§2º Demais disciplinas ofertadas pelo programa serão consideradas como optativas.
§3º As disciplinas do Programa poderão ser ofertadas nas modalidades regular ou concentrada. O professor ministrante definirá a modalidade, bem como o período de início e o fim da disciplina, definições essas que deverão ser aprovadas em colegiado.
§4º Disciplinas em nível de pós-graduação, cursadas em outros programas da UFPel ou em outras instituições, poderão ter avaliada a equivalência como disciplinas optativas, sob aprovação do colegiado.”
Lista de disciplinas ofertadas pelo PPGCEM e suas respectivas ementas:
Código | Disciplinas | Créditos | Caráter | Ementa |
1118087 | Bioengenharia Aplicada ao Desenvolvimento de Biomateriais | 2cr | OPT | 4-bioeng |
1118073 | Biomateriais* | 2cr | OPT | 3-biomat |
1110010 | Ciência dos Materiais I (CM I) | 4cr | OBR | DISCIPLINAS DA PÓS _Ciência dos Materiais I |
Ciência dos Materiais II (CM II) | 2cr | OPT | ||
1110072 | Docência Orientada I (Mestrado) | 2cr | OBR | Não há |
1118208 | Docência Orientada (Doutorado) | 4cr | OBR | Não há |
1118076 | Materiais Compósitos | 2cr | OPT | 8-COMPOSIT |
1110014 | Nanotecnologia | 2cr | OPT | nanotecnologia4 |
111009 | Processamento de Materiais I | 2cr | OPT | DISCIPLINAS DA PÓS _Processamento de Materiais I |
1110164 | Processamento de Materiais II | 2cr | OPT | DISCIPLINAS DA PÓS _Processamento de Materiais II |
22000573 | Seminários I | 3cr | OBR |
(Mestrado e Doutorado) |
22000574 | Seminários II | 3cr | OBR |
(Doutorado) |
1110011 | Técnicas Analíticas em Caracterização de Materiais I (TACM I) | 2cr | OPT | DISCIPLINAS DA PÓS _TACM I |
1110012 | Técnicas Analíticas em Caracterização de Materiais II (TACM II) | 1cr | OPT | DISCIPLINAS DA PÓS _TACM II (1) |
1110013 | Técnicas Analíticas em Caracterização de Materiais III (TACM III) | 1cr | OPT | DISCIPLINAS DA PÓS _TACM III |
095055 | Técnicas Analíticas em Caracterização de Materiais IV (TACM IV) | 2cr | OPT | copia-de-disciplinas-da-pos-_tacm-iv-1 |
1110088 | Tecnologia da Madeira | 2cr | OPT | TECNOLOGIA DA MADEIRA |
1118074 | Termodinâmica* | 2cr | OPT | DISCIPLINAS DA PÓS _Termodinamica |
9999802 | Elaboração de dissertação ou tese (ELAB TESE) | – | – | Não há |