Oportunidade de mobilidade acadêmica internacional em Moçambique para pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou quilombolas, matriculadas a partir do 5º semestre em cursos de Licenciatura
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) lançou o Edital Conjunto Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-Sul – Edição Moçambique Edital Conjunto N° 34/2023, com o objetivo de selecionar até 50 (cinquenta) candidatos(as) para mobilidade acadêmica internacional na área de combate ao racismo e promoção da igualdade racial no Brasil, por meio da promoção e fomento à realização de estudo de curta duração na instituição anfitriã, UP-Maputo, conforme as diretrizes do referido edital, disponível AQUI.
Cada pessoa receberá R$10.500,00 para diárias, R$13.172,00 para passagens aéreas, R$520,75 de auxílio seguro-saúde, R$257,25 para ajudar na emissão de passaporte e R$250,00 para emissão de visto de entrada em Moçambique.
Quem pode concorrer?
Estudantes que se autodeclaram como pessoas pretas, pardas ou quilombolas e que estejam regularmente matriculadas a partir do 5º (quinto) semestre dos cursos de licenciatura de Instituições de Ensino Superior (IES) públicas (vide item 1.3.1 do Edital).
O item 4.2.1 do Edital fixa as seguintes exigências para a inscrição no Edital:
I – ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) com autorização de residência permanente no Brasil;
II – residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção;
III – não ter recebido bolsa ou benefício no Brasil ou no exterior para a mesma modalidade de agência pública federal nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
IV – ser pessoa preta, parda ou quilombola;
V – ser discente de curso Licenciatura em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, reconhecido e recomendado pelo Ministério da Educação – MEC, em qualquer área de conhecimento;
VI – estar regularmente matriculado(a), a partir do 5º semestre, em no mínimo, 03 (três) disciplinas no semestre vigente, em curso de Licenciatura em Instituição de Ensino Superior pública;
VII – ter integralizado até, no máximo, 90% (noventa por cento) das disciplinas do curso de Licenciatura;
VIII – estar regularmente vinculado(a) há pelo menos 2 (dois) semestres em:
- Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (NEABs); ou
- Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABIs); ou
- Grupos correlatos; ou
- Participar em programas de iniciação científica ou iniciação à docência como Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). As ações na qual o(a) candidato(a) participe devem estar relacionadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão voltadas à Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- brasileira e Africana, conforme previsto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana (BRASIL, 2004) e devem ser comprovadas por declaração da coordenação dos referidos programas.
Qual o prazo para submissão das propostas pelos(as) candidatos(as)?
As candidaturas devem ser apresentadas até às 17h de 4 de janeiro de 2024 pelo Sistema de Inscrições da CAPES (Sicapes).
Cada candidato(a) é responsável pela sua inscrição.
Atenção! O Curso de Pedagogia estará emitindo os documentos pertinentes ao Colegiado necessários à inscrição (vide itens IV e VII do item 9.2 do Edital) até às 12horas do dia 29 de dezembro (sexta-feira), em razão das férias docentes.
Como se inscrever?
A proposta deverá ser apresentada no Brasil, junto à CAPES pelo(a) candidato(a), de acordo com as exigências do Edital e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma, conforme abaixo:
I – ser apresentada pelo(a) proponente junto à CAPES exclusivamente por meio do formulário de inscrição on line (https://inscricao.capes.gov.br/), que estará disponível na forma e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma do Edital;
II – ser redigida por meio do formulário de inscrição de bolsas on-line em língua portuguesa (pt-BR);
III – apresentar documentação e informações nas formas discriminadas neste Edital.
A submissão da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas no Edital e da legislação aplicável, das quais o(a) proponente não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
A UFPel e a CAPES não se responsabilizarão por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Quais são os documentos e informações obrigatórias para o momento da inscrição?
O item 9 do Edital fixa as seguintes regras:
Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet. Recomenda-se evitar o uso de figuras, de fotografias, de gráficos ou de outros elementos que comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que exceda o limite de cinco megabytes não será recebido pelo sistema da CAPES.
No ato da inscrição para estudo no Exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
I – documento do(a) beneficiário(a) com foto, contendo o número de identidade e do CPF ou, caso o(a) candidato(a) seja estrangeiro, documento com foto que comprove possuir autorização de residência permanente no Brasil;
II – comprovante de residência no Brasil, emitido há no máximo (06) seis meses;
III – curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes do CNPq. Se ainda não possui um, veja como produzir o seu clicando AQUI.
IV – histórico da graduação em andamento carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior contendo a carga horária cumprida, a média ponderada e as disciplinas que o(a) candidato(a) está matriculado(a) no semestre vigente. DOCUMENTO A SER EXPEDIDO PELO COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA;
V – Para candidatos(as) que ingressaram nas IES por meio de cotas raciais e que passaram por comissão de heteroidentificação na Instituição de Ensino Superior a que está vinculado(a), documento que comprove a aprovação na comissão;
VI – autodeclaração:
- para candidatos(as) quilombolas: autodeclaração na qual a pessoa se autodefine como quilombola, assinada pelo candidato, por representante da associação da comunidade quilombola a qual pertence e também por duas testemunhas, conforme modelo constante no Anexo I do presente edital;
- para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as): autodeclaração na qual a pessoa se autodefine como preta ou parda, assinada pelo candidato, conforme modelo constante no Anexo II do presente edital. DOCUMENTO A SER EXPEDIDO PELO COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA;
VII – declaração de ciência da inscrição no Edital da coordenação do curso do(a) candidato(a), datada e assinada. DOCUMENTO A SER EXPEDIDO PELO COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA;
VIII – declaração da coordenação da qual o(a) candidato(a) participa e desenvolve atividade de ensino, pesquisa ou extensão há, pelos menos, 1 (um) ano em Núcleo de Estudos Afro- brasileiros (NEABS) ou (NEABIS) ou grupos correlatos. No caso de participação de programas de iniciação científica ou à docência como Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), declaração da coordenação que a participação nos referidos programas as ações na qual o(a) candidato(a) participe devem estar relacionadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e ou extensão voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana e devem ser comprovadas por declaração da coordenação dos referidos programas.
IX – carta de intenção do(a) candidato(a) ao Programa contendo breve trajetória de estudos e pesquisas na área objeto do presente edital e como a experiência de participação nas ações a serem realizadas no âmbito do Caminhos Americanos – Edição Moçambique irá contribuir para a sua futura atuação como docente para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana. A carta deve ser redigida com Letra Time News Roman, tamanho da fonte 12, espaçamento entre linhas 1,5, margens superior e esquerda 2,5 cm e esquerda e direita 3 cm e conter até 7.500 caracteres com espaço.
Uma vez selecionado(a), qual a contrapartida o(a) aluno(a) deve oferecer ao programa de mobilidade?
Confira no item 5 do Edital as obrigações e contrapartidas das pessoas selecionadas.
Qual o cronograma para inscrição ao Edital?
Atividade Prevista | Período/Data |
Prazo para manifestar interesse em participar do Edital, mediante preenchimento do formulário eletrônico do Curso de Pedagogia, disponível AQUI | Até 23h59min do dia 21 de dezembro |
Prazo máximo para o Curso de Pedagogia emitir os documentos pertinentes ao Colegiado, necessários à inscrição (vide itens IV e VII do item 9.2 do Edital). | Até às 12horas do dia 29 de dezembro (sexta-feira), em razão das férias docentes. |
Inscrição das propostas no site da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição on-line previsto no Edital e envio da documentação obrigatória. | Até às 17h do dia 04 de janeiro de 2024 (horário oficial de Brasília). |
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. | Até o dia 29 de dezembro de 2023 |
Publicação da relação das inscrições recebidas. | Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições |
Análise das propostas. | Até o dia 30 de abril de 2024. |
Interposição do recurso administrativo nas etapas I, III e IV de análise das propostas. | Em até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES. |
Divulgação da Decisão Final. | Até o dia 10 de maio de 2024. |
Início das atividades previstas no edital. | A partir de agosto de 2024. |
Confira notícia da Capes sobre o Edital no link abaixo:
https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/capes-abre-selecao-para-intercambio-em-mocambique