Dispensação de Medicamentos na FO – UFPel

PROTOCOLO PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA FACULDADE DE ODONTOLOGIA – UFPel

Prezados Colegas:
Vimos, por meio deste, comunicar que a partir do dia 21/11/2022, serão dispensados na Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas (FO-UFPel) alguns medicamentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Pelotas. Isso só foi possível em virtude da contratualização da FO-UFPel com o Sistema Único de Saúde (SUS). A lista de medicamentos dispensados está de acordo com as regras e determinações da Farmácia Municipal de Pelotas e podem variar de um período para outro dependendo do estoque disponível na Farmácia Municipal. Dessa forma, serão dispensados medicamentos do tipo: analgésicos (paracetamol 500mg e dipirona 500mg), anti-inflamatórios (ibuprofeno 600mg, ibuprofeno 50mg) e antimicrobianos (amoxicilina 500mg, eritromicina 250mg).
Para organização do fluxo de dispensação dos medicamentos na FO-UFPel, fica determinado:
1. Os medicamentos devem ser SEMPRE prescritos em 2 vias e nos receituários próprios da Faculdade.

2. Antimicrobianos com prescrição em 2 vias e separados dos demais.

Exemplo: Em caso de prescrição de antimicrobianos, analgésico e anti-inflamatórios para o mesmo paciente: 2 vias com a prescrição de antimicrobiano e outras 2 vias com a prescrição de analgésico e anti-inflamatório.

3. Não serão dispensados medicamentos sem as 2 vias de prescrição assinadas e carimbadas por um docente ou profissional técnico administrativo Cirurgião-Dentista ou estudante de pós-graduação, com registro no Conselho Regional de Odontologia.

4. A prescrição deverá ser exata de acordo com o número de dias em que o medicamento foi prescrito.
Exemplo:
– Paciente deve tomar Ibuprofeno 600mg de 8h/8h por 3 dias. A prescrição deverá contemplar 9 comprimidos do medicamento. Não 1 caixa inteira.

5. Os Medicamentos estarão disponíveis e serão dispensados exclusivamente no 3o andar, por servidor da Enfermagem.

Os medicamentos devem ser retirados pelos alunos ou profissionais, para ser entregues aos pacientes.

6. Solicitar SEMPRE ao paciente se possui a medicação em casa antes de prescrever. Se tiver, prescrever e não dispensar.
Exemplo:
– Paciente deve tomar analgésico. Perguntar ao paciente se possui analgésico em casa. Caso a resposta seja positiva, pergunte qual. Faça a prescrição de acordo com o medicamento que esse paciente possui, caso seja indicado para o caso.
Nessas situações de prescrições de medicamentos que o paciente não irá retirar na FO-UFPel, não são necessárias prescrições em 2 vias.

Quanto ao recebimento e organização da dispensa dos medicamentos:

1. A prefeitura municipal de Pelotas irá entregar mensalmente a lista de medicamentos solicitados pela FO-UFPel de acordo com a disponibilidade de estoque e regramentos da Farmácia Municipal.

2. A entrega será feita diretamente ao setor de Almoxarifado da FO-UFPel.

3. A enfermagem irá retirar os medicamentos no almoxarifado FO-UFPel e organizar a dispensa no 3º andar.

4. O setor de enfermagem deverá ter organizado uma lista com as seguintes informações: nome do profissional responsável pela prescrição (docente, técnico administrativo Cirurgião-Dentista ou estudante de pós-graduação), nome do discente (estudante de graduação), nome da disciplina/estágio/projeto de extensão, tipo e quantidade de medicamento dispensado.

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