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Regimento do LaBGRIMA

 

Regimento Interno

REGULAMENTO DO Laboratório de Geopolítica, Relações Internacionais e Movimentos Antissistêmicos (LabGRIMA)

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DO OBJETO

Art. 1o O Laboratório constitui-se em um Projeto de Pesquisa em articulação com o Grupo de Pesquisa Geopolítica e Mercosul, inscrito no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, representa um espaço institucional vinculado ao Departamento de História da Universidade Federal de Pelotas, desenvolvendo atividades de pesquisa, ensino e extensão voltadas aos estudos interdisciplinares de Geopolítica, História e Relações Internacionais.

O LabGRIMA é formado por uma equipe de professores-pesquisadores e alunos bolsistas e orientandos de cursos de graduação e pós-graduação e dedica-se aos estudos  da Geopolítica, Relações Internacionais, História e dos Movimentos Antissistêmicos contemporâneos  e seus impactos sobre o Brasil e a América Latina.

Art. 2o Os principais objetivos do LABGRIMA são:

  • 1º Facilitar o intercâmbio de produção acadêmico-científica com outras instituições de Ensino e Pesquisa;
  • 2º Organizar um acervo bibliográfico (livros, revistas, periódicos, monografias, dissertações, teses e relatórios técnicos) sobre os estudos agrários e ambientais, disponibilizando para consulta pública;
  • 3º Promover e realizar atividades de extensão como cursos, palestras, seminários e exposições audiovisuais;
  • 4º Elaborar projetos de pesquisa na área temática dos estudos do Laboratório;
  • 5º Propor projetos de ensino que auxiliem na formação extracurricular dos acadêmicos, com ênfase nas dinâmicas internacionais;

Art. 3o O presente regulamento se subordina as regras estabelecidas pelo COCEPE/UFPel, na Resolução nº 37 , de 20 dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Laboratórios de Ensino, Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Pelotas em sua normatização.

Art. 4o O LABGRIMA está localizado em sala do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas, com endereço na Rua Alberto Rosa, 154, CEP 96010-770, Pelotas, RS.

 

CAPITULO II

DAS FINALIDADES

Art. 5º Atender às comunidades docente e discente, ligadas às áreas de História, Relações Internacionais e Geografia da Universidade Federal de Pelotas, através de projetos de pesquisa, extensão e ensino.

  • 1º Das atividades de extensão do LABGRIMA, estas serão desenvolvidas na forma de eventos, cursos, atendimento de demandas sociais, prestação de serviços e outros produtos acadêmicos, subordinadas as regras estabelecidas pelo COCEPE/UFPEL.
  • 2º Das atividades de ensino do LABGRIMA, estas serão caracterizadas como um conjunto de atividades de caráter temporário que visam à reflexão e melhoria do processo de ensino/aprendizagem nos cursos de graduação e pós-graduação, qualificados pelo desenvolvimento de atividades extra-sala de aula, com orientação de um professor responsável destinado exclusivamente à comunidade interna.
  • 3º Das atividades de pesquisa do LABGRIMA, estas serão entendidas como investigações de caráter acadêmico e científico, a partir de fundamentações teóricas e metodológicas específicas, conformadas a partir das áreas de atuação dos professores pesquisadores nos seguintes temas: Geopolítica do Brasil, Geopolítica da Integração, Pensamento Geográfico Brasileiro, Geopolítica Mundial, Política Externa Brasileira, História das Relações Internacionais, História das Relações Internacionais da América Latina e Movimentos Antissistêmicos Contemporâneos.

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES E FUNCIONAMENTO

Art. 6º As ações do LABGRIMA serão desenvolvidas por intermédio de Programas e Projetos. Para fins deste Regulamento, nos termos da Resolução 10 do COCEPE/UFPel entendem-se as seguintes expressões por:

  1. Programa – Conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio e longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica), inclusive de pesquisa e ensino;
  2. Projeto – Conjunto de ações processuais e contínuas de caráter educativo, sociais, culturais, científicos ou tecnológicos, com objetivo bem definido e prazo determinado.

Art. 7º Os membros do LABGRIMA deverão priorizar a realização de projetos que contemplem a pesquisa, a extensão e o ensino vinculados ao programa estabelecido pela coordenação.

Art. 8º O funcionamento do LABGRIMA se dará em local destinado ao Laboratório que contemple a possibilidade de guarda do acervo e conservação dos bens e equipamentos colocados à disposição do laboratório, em horário a ser estabelecido pelos coordenadores em cada semestre letivo.

Art. 9º Todo o acervo de bens, materiais e equipamentos deverá ser mantido sob catalogação, sendo o seu uso e empréstimo regulados por regras próprias.

CAPÍTULO IV

DOS COMPONENTES

Art. 10o Integram o LABGRIMA os docentes, discentes, pesquisadores, bolsistas de graduação, servidores e técnicos administrativos da UFPEL e o público externo que manifeste interesse pelas áreas de pesquisa do laboratório, ou tenham tido sua indicação ou convite para participação homologada pelo órgão de administração colegiada do LABGRIMA.

Art. 11º Os componentes do LABGRIMA estão distribuídos da seguinte forma:

  1. Coordenadores– Docentes dos Departamentos integrantes do LABGRIMA, que coordenem projetos nas áreas de atuação do Laboratório ou participem da coordenação do próprio laboratório;
  2. Bolsistas– Discentes da UFPel que atuem em projeto do LABGRIMA mediante contrapartida na forma de bolsa de natureza científica e/ou acadêmica patrocinada pela universidade, agências de fomento à pesquisa e/ou instituições congêneres;

III. Participantes não bolsistas – Voluntários internos, quando discentes da UFPel e externos, quando de outras Universidades que atuem em projeto do LABGRIMA de maneira voluntária, sem contrapartida;

  1. Colaboradores– Internos, quando docentes e pesquisadores da UFPel que participem de projeto do LABGRIMA na função de colaborador ou que mantenham vínculo de colaboração com as atividades do Laboratório; e Externos, quando docentes e pesquisadores não pertencentes à UFPel que participem de projeto do LABGRIMA na função de colaborador ou que mantenham vínculo de colaboração com as atividades do laboratório;
  2. Servidores Técnicos Administrativos– Servidores Técnicos Administrativos do ICH designados para desempenharem suas funções junto ao LABGRIMA.

Art. 12o A participação efetiva em projetos do LABGRIMA não estabelece, a membros externos envolvidos, vínculos acadêmicos ou administrativos com a UFPel.

Art. 13o O Colegiado dos Coordenadores deliberará sobre as indicações e convites para participação no LABGRIMA.

Art. 14º – A seleção de Bolsistas será feita sempre mediante processo seletivo em que seja observado o desempenho acadêmico, a capacidade e o interesse do candidato, sob a coordenação de professores – pesquisadores integrantes do LABGRIMA.

Art. 15o O Coordenador Geral do LABGRIMA emitirá Portaria Interna homologando a participação dos componentes do Laboratório nas respectivas modalidades.

 

 

 

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16º O LABGRIMA será administrado por um Colegiado composto pelos membros Coordenadores do Laboratório.

Art. 17º O Colegiado dos Coordenadores será representado por um Coordenador Geral escolhido entre os Coordenadores.

Art. 18º São atribuições do Colegiado dos Coordenadores:

  1. Realizar o planejamento anual das atividades do LABGRIMA no início de cada semestre letivo;
  2. Estabelecer metas e estratégias de ação para o LABGRIMA executando suas ações por intermédio de projetos nas distintas modalidades possíveis;

III. Tomar ciência dos projetos apresentados pelos seus membros emitindo parecer sobre sua realização;

  1. Emitir parecer sobre a participação de novos componentes do LABGRIMA;

Manter sistemática de avaliação periódica e continuada de todas as atividades do LABGRIMA;

  1. Escolher o Coordenador Geral, entre seus membros, para exercer a representação do Colegiado pelo prazo de dois anos.

Art. 19º Compete ao Coordenador Geral do LABGRIMA:

  1. Representar o LABGRIMA nos atos em que for necessário, designando representante em caso de impossibilidade;
  2. Emitir Portaria Interna homologando a participação de componentes do Laboratório nas respectivas modalidades;

III. Programar as ações do Laboratório por intermédio dos projetos nas distintas modalidades possíveis;

  1. Manter atualizado o registro de atividades do LABGRIMA e efetivar os relatórios pertinentes;
  2. Deliberar sobre as formas de uso dos materiais e equipamentos do LABGRIMA.
  3. Gerenciar o funcionamento do Laboratório em suas atividades administrativas e funcionais de ofício.

 

CAPÍTULO VI

DOS DEVERES E DIREITOS DOS USUÁRIOS

 Art. 20º São deveres dos usuários do LABGRIMA:

  1. Respeitar o regulamento do LABGRIMA;
  2. Prezar pelo bom uso e conservação dos materiais, equipamentos e móveis disponíveis no LABGRIMA;

III. Manter organizado o espaço interno, quando do término dos turnos de atividades.

Art. 21º São direitos dos usuários do LABGRIMA:

  1. Ter acesso aos recursos existentes no Laboratório para a realização de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, mediante autorização prévia;
  2. Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos, materiais e equipamentos;

III. Obter, por meio de empréstimo:

Equipamentos, mediante termo de responsabilidade assinado por um dos membros do Colegiado de Coordenadores do LABGRIMA;

Material bibliográfico, mediante registro impresso e digital, em conformidade com a catalogação do acervo.

 

 

CAPÍTULO VII

DO USO INDEVIDO DO LABORATÓRIO

Art. 22º Constitui uso indevido do LABGRIMA:

  1. Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (roubo, depredação, incêndio etc.);
  2. Facilitar o acesso ao Laboratório de pessoas externas a UFPel e/ou pessoas não autorizadas (empréstimo e cópias de chaves, empréstimo de equipamentos e material bibliográfico, abertura de portas etc.);

III. Perturbar o ambiente com algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às funções do LABGRIMA;

  1. Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios, assim como, retirá-los do Laboratório, sem autorização prévia de um dos coordenadores do LABGRIMA;
  2. Usar as instalações da UFPel para atividades eticamente impróprias;
  3. Qualquer um dos usos indevido resultará no desligamento da pessoa envolvida.

 

CAPÍTULO VIII

DO USO ÉTICO DO LABORATÓRIO E EQUIPAMENTOS

 Art. 23º Constitui uma falta passível de penalidade:

  1. Utilizar os serviços e recursos da instituição para ganho pessoal.

 

CAPÌTULO IX

DOS RECURSOS E MANUTENÇÃO

Art. 24º Consideram-se como recursos os bens financeiros e os equipamentos que podem ser obtidos a partir da aprovação de projetos de pesquisa junto a órgãos de fomento de caráter público e advindos de outras atividades desenvolvidas pelo LABGRIMA.

Art. 25º Os recursos aprovados por projetos são de responsabilidade do coordenador do projeto.

Art. 26º Os recursos de atividades do Laboratório serão gerenciados pelo Colegiado do Laboratório e utilizados, estritamente, na manutenção do próprio laboratório atendendo as demandas ou prioridades existentes.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27º Normas específicas que regulamentem as atividades do LABGRIMA devem estar em acordo com o presente Regulamento Interno.

Art. 28º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Coordenadores do LABGRIMA.

Art. 29º O presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas.

 

Pelotas, 10 de outubro de 2020.

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