Trabalho de Conclusão de Curso
Os Trabalhos de Conclusão de Curso 1 e 2 serão realizados individualmente e estarão sob supervisão de um professor orientador. Trata-se de um trabalho teórico e prático, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso de graduação, respeitando os temas de interesse da área de Engenharia de Engenharia Agrícola.
O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para a integralização do curso e não pode ser substituído por outra atividade.
A temática a ser abordada deve estar contida no âmbito das atribuições profissionais de Engenharia Agrícola, nas áreas e subáreas de conhecimento profissional acordadas na RESOLUÇÃO do CONFEA Nº 256, DE 27 maio 1978 e da RESOLUÇÃO N° 1.073, DE 19 DE abril DE 2016, as quais estabelecem as atividades profissionais do Engenheiro Agrícola, quais sejam:
Conforme mencionado na RESOLUÇÃO N° 1.073:
Art. 5º Aos profissionais registrados nos Creas são atribuídas as atividades profissionais estipuladas nas leis e nos decretos regulamentadores das respectivas profissões, acrescidas das atividades profissionais previstas nas resoluções do Confea, em vigor, que dispõem sobre o assunto.
- 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos profissionais registrados nos Creas, ficam designadas as seguintes atividades profissionais:
Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.
Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.
Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria.
Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico.
Atividade 06 – Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.
Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica.
Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.
Atividade 09 – Elaboração de orçamento.
Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade.
Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico.
Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico.
Atividade 13 – Produção técnica e especializada.
Atividade 14 – Condução de serviço técnico.
Atividade 15 – Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
Atividade 16 – Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação.
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
- 2º As atividades profissionais designadas no § 1º poderão ser atribuídas de forma integral ou parcial, em seu conjunto ou separadamente, mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso de formação do profissional, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do Confea, em vigor, que tratam do assunto.
Procedimentos para entrega de TTC no Colegiado para envio a biblioteca UFPel.
Alunos poderão enviar arquivo final por e-mail em pdf, mas deverão entregar o termo de autorização (impresso no colegiado).
Tal termo encontra-se no seguinte link:
Portaria regulamentando o tema:
Portaria 1081-2017 Entrega de Trabalhos Acadêmicos nas Bibliotecas