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TCC

Trabalho de Conclusão de Curso

Os Trabalhos de Conclusão de Curso 1 e 2 serão realizados individualmente e estarão sob supervisão de um professor orientador. Trata-se de um trabalho teórico e prático, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso de graduação, respeitando os temas de interesse da área de Engenharia de Engenharia Agrícola.

O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para a integralização do curso e não pode ser substituído por outra atividade.

A temática a ser abordada deve estar contida no âmbito das atribuições profissionais de Engenharia Agrícola, nas áreas e subáreas de conhecimento profissional acordadas na RESOLUÇÃO do CONFEA Nº 256, DE 27 maio 1978 e da RESOLUÇÃO N° 1.073, DE 19 DE abril DE 2016, as quais estabelecem as atividades profissionais do Engenheiro Agrícola, quais sejam:

Conforme mencionado na RESOLUÇÃO N° 1.073:

Art. 5º Aos profissionais registrados nos Creas são atribuídas as atividades profissionais estipuladas nas leis e nos decretos regulamentadores das respectivas profissões, acrescidas das atividades profissionais previstas nas resoluções do Confea, em vigor, que dispõem sobre o assunto.

  • 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos profissionais registrados nos Creas, ficam designadas as seguintes atividades profissionais:

Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.

Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.

Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.

Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria.

Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico.

Atividade 06 – Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.

Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica.

Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.

Atividade 09 – Elaboração de orçamento.

Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade.

Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico.

Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico.

Atividade 13 – Produção técnica e especializada.

Atividade 14 – Condução de serviço técnico.

Atividade 15 – Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

Atividade 16 – Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.

Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação.

Atividade 18 – Execução de desenho técnico.

  • 2º As atividades profissionais designadas no § 1º poderão ser atribuídas de forma integral ou parcial, em seu conjunto ou separadamente, mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso de formação do profissional, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do Confea, em vigor, que tratam do assunto.

Procedimentos para entrega de TTC no Colegiado para envio a biblioteca UFPel.

Alunos poderão enviar arquivo final por e-mail em pdf, mas deverão entregar o termo de autorização (impresso no colegiado).

Tal termo encontra-se no seguinte link:

https://wp.ufpel.edu.br/bibcp/files/2021/03/Termo-de-autorizacao-para-inserir-TCC-e-TCCP-nas-bases-de-dados-da-UFPel-Novo.pdf

Portaria regulamentando o tema:

Portaria 1081-2017 Entrega de Trabalhos Acadêmicos nas Bibliotecas