Para completar a graduação, o acadêmico deve, além de ser aprovado nas disciplinas da matriz curricular, cumprir e apresentar comprovação de 270 horas (18 créditos) de Atividades Complementares e 30 horas (2 créditos) de Formação Livre.
Informamos que abrimos o período para que os prováveis formandos (2022-2) possam enviar as informações para a validação das Atividades Complementares e Formação Livre. O período de envio dos documentos inicia dia 28/02/2023 e vai até o dia 20/03/2023.
Para enviar os documentos favor acessar o site do curso: https://wp.ufpel.edu.br/producao/portal-do-aluno/atividades-complementares/
Qualquer dúvida, entre em contato com o Professor Alejandro Martins R (aljmartins@gmail.com), responsável pela avaliação das Atividades Complementares e Formação Livre.
A Universidade Federal de Pelotas (UFPel), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino, no uso de suas atribuições, e considerando o termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) e a Defensoria Pública da União (DPU) com o Carrefour (https://www.mprs.mp.br/media/areas/imprensa/arquivos/tac_carrefour_assinado.pdf) e o Edital CEBRASPE de Chamamento Público para Ações Afirmativas de Concessão de Bolsas de Estudo e Permanência para Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação em Instituições de Ensino Públicas e Privadas, destinadas a estudantes negras e negros, torna público que estão abertas, no período de 16 a 22 de fevereiro de 2023 as inscrições para o processo seletivo para o preenchimento de 12 bolsas de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. As vagas são destinadas a alunos(as) de graduação negras e negros dos seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Direito, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia de Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção, Engenharia Eletrônica, Jornalismo e Medicina.
Em caso de dúvidas, o Núcleo de Programas e Projetos pode ser contatado pelo telefone (53) 3284-4063 ou pelo e-mail nuprop@ufpel.edu.br. Os(as) alunos(as) também podem buscar esclarecimentos junto à coordenação dos seus cursos de graduação.
O curso de Pré-Cálculo tem o objetivo de auxiliar os alunos a reforçarem a base matemática necessária para a disciplina de Cálculo A nos cursos de graduação do Centro de Engenharias da UFPel.
Este curso será completamente online na plataforma e-projeto.
Ocorrerá entre os dias 09/02/2023 e 16/02/2023 de forma intensiva e autodidata, em que o próprio aluno dita o ritmo de seu aprendizado.
Abrangerá os principais conteúdos de matemática necessários para o bom entendimento do conteúdo de Cálculo A.
Os alunos que completarem todas as etapas do curso receberão certificação.
Inscrições em https://forms.gle/CJKdoUJm5UKD75bs7 até 08/02/2023 às 16:00.
Consulte no link dos horários do curso de Engenharia de Produção para o semestre 2022-2, verificando o prédio e a sala de aula que será ministrada cada componente curricular (disciplina).
Fim do prazo para ingressantes 2022/2 por Transferência, Reopção, Reingresso, Retomada de Estudos e Portador de Diploma solicitarem correção de matrícula no colegiado.
A coordenação repassa algumas orientações sobre o passaporte vacinal para confirmação das matrículas definidos pelo Pró-reitora de Ensino.
Leiam as informações a seguir e a Portaria-2645-de-12.12.22 (segue o link), para esclarecer as dúvidas em relação a esse ponto.
A fim de subsidiar as ações dos colegiados de cursos de graduação, considerando a Portaria nº 2645/2022 da Reitoria da UFPel, em especial o conteúdo do Art. 5º, a Pró-Reitoria de Ensino orienta aos colegiados que:
30/01 até 03/02/2023 – colegiados devem realizar a conferência do esquema vacinal, comunicando aos estudantes que não atendem ao disposto na portaria para regularizarem sua situação até 10 de fevereiro de 2023.
Até 10/02/2023 – período para que os estudantes possam regularizar seu esquema vacinal e inserir o comprovante no Cobalto.
13 a 17/02/2023 – colegiados devem conferir a atualização dos comprovantes de vacina no Cobalto, homologar os novos documentos inseridos e encaminhar para a CRA a relação dos estudantes que não estão adequados a portaria para realizar o trancamento administrativo.
A portaria Art. 5º esclarece:
Art. 5º A confirmação do processo de matrícula nas disciplinas presenciais está condicionada à comprovação do esquema vacinal completo (as duas primeiras doses – ou dose única – mais duas doses de reforço), mediante cadastro dentro do sistema acadêmico COBALTO.
§ 1º A solicitação de matrícula está condicionada à homologação da comprovação do esquema vacinal. O Colegiado de Curso deverá entrar em contato com os alunos em situação irregular a fim de verificar o motivo da omissão e regularização.
§ 2º Após a realização da matrícula, os estudantes que não efetuarem a referida comprovação da integralidade do esquema vacinal, terão suas matrículas trancadas compulsoriamente pela Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), a partir da prévia informação dos respectivos Colegiados de Curso.
§ 3º Na hipótese da não efetivação do esquema vacinal completo decorrer de expressa contraindicação da vacina contra a COVID-19, por motivo de saúde, regularmente comprovado por atestado médico, poderá a matrícula ser mantida. Neste caso, o acesso às dependências da UFPel estará condicionado à obrigatória apresentação pelo(a) estudante de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas, ao seu respectivo Colegiado de Curso.
§ 4º Os alunos que tiverem suas matrículas em disciplinas presenciais trancadas não poderão frequentar as atividades acadêmicas, devendo o docente não autorizar sua permanência em sala de aula, nos termos do artigo 76 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel.
§ 5º Para fins de manutenção das atividades presenciais, estudantes que ainda não tenham cumprido o prazo de 4 meses estabelecidos entre a terceira e a quarta doses da vacina serão admitidos. Neste caso, após o tempo necessário para a conclusão do esquema vacinal, o(a) estudante deverá apresentar a comprovação completa. Caso contrário será enquadrado na situação descrita no § 2.