Para a realização do estágio (obriga´tório e não obrigatório) é imprescindível que seja contratado um seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário.
A cobertura do seguro deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. O seguro deve cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
No caso do estágio curricular obrigatório (ESO), caso a empresa concedente do estágio não ofereça ao estagiário um seguro de vida e acidentes pessoais, o aluno deve incluir no Termo de Compromisso de Estágio os dados da apólice da UFPel. Esses dados deve ser obtidos junto ao professor responsável pela disciplina ESO. Cabe lembrar que no caso de estágio não obrigatório, a empresa concedente do estágio deve, por força da lei, oferecer o seguro ao estagiário.