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Estágio Não Obrigatório

O Estágio Não Obrigatório (ou extracurricular), ao contrário do Estágio Supervisionado (obrigatório e curricular), não exige um cumprimento de carga horária, mas deve estar diretamente ligado ao curso de formação e cumprir as atividades determinadas por ele.

O objetivo geral é oportunizar ao aluno experiências em ambientes profissionais que possibilitem a identificação e atuação em campos de futuras atividades profissionais. Visa ampliar o interesse pela pesquisa técnica-científica relacionado com os problemas peculiares das áreas de conhecimentos de abrangência do curso.

O estágio poderá ser realizado em pessoas jurídicas de direito privado e em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do discente, ou desenvolvimento sociocultural ou científico, pela participação em situações da vida e do trabalho em seu meio.

O estágio poderá ser realizado na própria UFPel, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com o perfil profissional previsto no PPC.

O documento abaixo apresenta o Regulamento do Estágio Não Obrigatório no Curso de Engenharia de Produção:

REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA UFPEL

ATENÇÃO: O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção decidiu alterar os artigos 8º e 22º do Regulamento de Estágio do Curso. As alterações entrarão em vigor assim que passarem pelas instâncias internas da UFPel.

O Estágio Não Obrigatório poderá ser realizado tanto no formato Presencial como no formato Remoto (home office).

Documentos necessários para o Estágio Não Obrigatório Presencial:

Documentos necessários para o Estágio Não Obrigatório Remoto (home office)

Além dos documentos exigidos no estágio presencial, adicionar:


(1) o documento deve ser assinado pelo estagiário

(2) o documento deve ser assinado e carimbado pelo responsável da empresa/organização.

Todos os documentos, após assinados, devem ser digitalizados em PDF e enviados por e-mail (engepro.ufpel@gmail.com) para os professores responsáveis pelos contratos de estágios no curso.

 

SEGURO: No caso de estágio não obrigatório, a empresa concedente do estágio deve, por força da lei, oferecer o seguro ao estagiário.

ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO: o orientador do estágio pode ser o professor responsável pela disciplina de estágio, ou qualquer outro professor ou professora do curso disposto/a formalmente a lhe orientar.

 

Relatórios que devem ser apresentados pelo estagiário cada 6 meses e ao concluir o estágio

A cada 6 meses e ao finalizar o estágio, o aluno deve apresentar um relatório de estágio desenvolvido por ele, e um relatório redigido pelo supervisor do estágio na parte concedente. Seguem os modelos desses relatórios.

Modelo do Relatório de Estagio

Modelo do Relatório do Supervisor do Estágio

 

Em caso de alteração do Termo de Compromisso, por exemplo, para prorrogar a data de finalização do estágio, ou outras alterações no Termo de Compromisso,  é necessário assinar um Termo Aditivo.  Nesse aditivo são detalhadas as cláusulas que são alteradas com relação ao Termo de Compromisso inicial. Veja modelo a seguir:

Termo Aditivo

 

No caso de cancelamento do Termo de Compromisso, é necessário assinar o Termo de Distrato. Veja modelo a seguir:

Termo de Distrato