Atividades Complementares
A formação complementar permite a flexibilização do currículo e abrange atividades que podem ser escolhidas pelos próprios alunos dentro das suas preferências e individualidades.
Atividades complementares são obrigatórias?
Sim, no curso de Odontologia 10 créditos das atividades de formação complementar são obrigatórias (aprovado pelo COCEPE em 17 de abril de 2014 (processo número 23110.007256/2008-61)
Qual a carga horária necessária?
Para a integralização do curso deverá ser cumprida uma carga horária de 150 horas (ou 15 créditos) de atividades complementares, que podem ser distribuídas em quatro áreas: ensino, pesquisa, extensão e gestão.
A distribuição da carga horária mínima por área é a seguinte:
Ensino = 40 horas (27%)
Pesquisa = 40 horas (27%)
Extensão = 50 horas (33%)
Gestão = 20 horas (13%)
Quem acompanha e valida a carga horária cumprida?
O colegiado do curso é o responsável por acompanhar, conferir e validar a carga horária cumprida pelos acadêmicos.
Com preencher e entregar as horas complementares?
Os alunos devem baixar a planilha de horas complementares, preenchê-la e encaminhar ao Colegiado preenchendo este formulário. Após isso o Colegiado irá realizar a contabilização e verificação de horas e confirmará o recebimento.
IMPORTANTE: A turma só tem a formatura autorizada após a entrega e encaminhamento do comprovante de horas complementares de todos os alunos.
Quais são as normas para o cumprimento das atividades? - O acadêmico deverá, obrigatoriamente, participar em todas as áreas: ensino, extensão, gestão e pesquisa; - Em cada uma das áreas propostas, o(a) acadêmico(a) deverá cumprir, obrigatoriamente, pelo menos duas atividades (descritas no quadro 3.8.1); - Cargas horárias de atividades desenvolvidas pelos acadêmicos de forma voluntária (monitorias, projetos de pesquisa e extensão) serão aceitas como atividades de formação complementar se o professor coordenador da atividade comunicar a chefia do Departamento e o Colegiado do Curso por escrito antes do início das mesmas; - O discente que desenvolva, pararelo ao curso, atividades profissionais não ligadas à Odontologia, poderá utilizar essa carga de trabalho como atividade complementar, até 30% do total (45 horas), exceto em ensino; - O discente que participar de programas de mobilidade acadêmica ou programa equivalente, que não aproveitar a carga horária como hora curricular, poderá utilizar essa carga como atividade complementar até 30% do total da área, de acordo com o colegiado do curso; - Os casos não previstos na presente resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Odontologia. IMPORTANTE: Recomenda-se que ao final do 5º semestre do curso o(a) acadêmico(a) deverá ter integralizado, aproximadamente, 40% a 50% das suas atividades de formação complementar.
O que é uma atividade de Ensino? São consideradas atividades complementares de ensino: - Participação em Projeto de Ensino; - Participação em congressos / seminários / jornadas; - Cursos de línguas e informática; - Participação como ouvinte em defesas de TCC; - Outras Disciplinas de outros Cursos ou outras Instituições relacionadas ao Curso de Odontologia
O que é uma atividade de Pesquisa? São consideradas atividades complementares de pesquisa: - Participação em projetos de iniciação científica; - Participação em grupos de estudos e/ou pesquisa sob supervisão de professor; - Publicações de artigos; - Publicações de resumos em Anais de Congressos; - Apresentação de trabalhos em eventos científicos
O que é uma atividade de Extensão? São consideradas atividades complementares de extensão: - Projetos de extensão da Universidade Federal de Pelotas; - Projetos de extensão externos à Universidade.; - Programa de Educação Tutorial ou de Educação pelo Trabalho para a Saúde–PET’S; - Encontros, seminários, congressos de Extensão; - Cursos de Atualização, aperfeiçoamento e capacitação; - Participações esportivas e culturais
O que é uma atividade de Gestão São consideradas atividades complementares de gestão: - Participação na organização de eventos científicos; - Participação em comissões instituídas por portarias; - Representações acadêmicas juntos aos órgãos institucionais; - Participação como membro eleito dos Diretórios Acadêmicos da FO-UFPel; - Participações em órgãos municipais.
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