Para acessar qualquer prédio da UFPEL em finais de semana e/ou feriados às Unidades devem enviar pedido de autorização para o Núcleo de Segurança (NUSEG), conforme orientado em Acessos no link https://wp.ufpel.edu.br/nuseg/informacoes/
Sendo assim, para pedir acesso a qualquer prédio do CA deve-se observar:
- O Centro de Artes possui agente de portaria somente no bloco 2, aos sábados, das 7h às 20h;
- A autorização de acesso é exigida para alunos, docentes e técnicos;
- Em caso de atividade que envolva o acesso de público externo essa informação deve constar no pedido e alerta-se que a apresentação de documento original com foto poderá ser solicitado ao público ingressante pela portaria;
- O pedido deve ser enviado por um docente ou técnico para o e-mail da secretaria administrativa – cearte.ufpel@gmail.com e deve conter:
- NOME COMPLETO
- Nº DO RG
- IDENTIFICAÇÃO: ALUNO, SERVIDOR
- DATA PARA O ACESSO:
- HORÁRIO DE PERMANÊNCIA (entrada e saída):
- Nº DA(S) SALA(S) E BLOCO:
- A solicitação deve ser enviada à secretaria até, no máximo, a quarta-feira da semana que se dará o acesso. Após esse pedido, a validade do acesso é de até 3 meses, devendo-se encaminhar novo pedido, se necessário.
A UFPel dispõe do "sistema de Atendimento da UFPel" utilizado por diversos setores como um canal de atendimento para os mais variados assuntos.
Um dos assuntos de grande interesse para nós, servidores, refere-se ao Atendimento da TI (tecnologia da informação) que possibilita a abertura de chamado para manutenção em computadores e impressoras, formatação, recuperação de senhas, espaço em drive, suporte para websites, segurança da informação, manutenção de redes, entre outros.
Desse modo, esse tipo de solicitação não está vinculada à nenhum setor, é uma solicitação individual que o servidor pode fazer para suprir sua necessidade, seja em relação à manutenção de computadores de salas de aula, laboratórios, setores administrativos ou qualquer outro serviço relacionado.
OBS: se após o servidor abrir o chamado receber retorno da TI solicitando que o equipamento seja transportado, o servidor pode fazer a solicitação de transporte à secretaria seguindo às instruções da "área do servidor - solicitação de trasnporte" e nesse caso acrescentando à informação do nº do ticket aberto e o RP do equipamento.
Conforme estabelecido em base legal, os servidores técnico-administrativos e docentes poderão afastar-se de suas funções para participação em bancas de concurso, bancas de mestrado, bancas de doutorado, conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, estágios, palestras, entre outros afastamentos à serviço relacionados ao interesse da Instituição.
- O não cumprimento integral ou a falta de alguma das etapas explicitadas pode acarretar no INDEFERIMENTO do pedido!
- Para dúvidas entre em contato com a secretaria administrativa!
Todo afastamento de servidor público deve ser registrado e autorizado via SCDP (SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS), independentemente de recebimento de ônus. Lembro que, os servidores que se afastam mantendo o recebimento do salário configura ônus limitado e não "sem ônus".
PRAZOS:
- VIAGEM NO PÁIS: com antecedência de no mínimo 10 dias antes do início da missão/viagem a secretaria deve ser informada da abertura e inclusão completa da documentação.
Assim sendo, em TODAS as viagens a serviço, independente do ônus, o servidor deve abrir processo no SEI com toda a documentação exigida na legislação, conforme as instruções abaixo:
INSTRUÇÕES:
- No SEI clicar em “Iniciar processo” e escolher o tipo - Pessoal: Autorização de Afastamento NO PAÍS;
- Com o processo aberto, clicar em “Incluir documento” e escolher o formulário “PRA Solicitação de Afastamento a Serviço”
- Preencher atentamente todos os campos do formulário, clicar em SALVAR e depois ASSINAR
Atenção para o preenchimento do roteiro: deve-se colocar cada trecho de ida e de volta em uma linha separada.
Exemplo:
- Clicar no número do processo e depois no ícone “Incluir documento” para anexar os demais documentos relacionados abaixo (quando o documento não for um formulário próprio/disponível no SEI, deve se incluir como documento externo em formato PDF):
- Convite (e-mail ou outro documento referente ao convite para participação/atuação na missão);
- Programação da missão (cronograma das atividades com as datas especificadas)
- Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
- Termo de Renúncia parcial de Diárias e Passagens quando o proposto for se afastar com ônus limitado ou sem ônus;
- Termo de responsabilidade de deslocamento com veículo próprio disponibilizado no SEI quando for o caso;
- Número da OS quando o veículo for do Transportes/UFPel
- Autorização para dirigir veículo oficial, quando for o caso
- Após incluir todos os documentos, o servidor deve pedir ao coordenador ou chefia imediata para anexar despacho dando anuência ao pedido de afastamento;
- O servidor deve comunicar a secretaria administrativa sobre a abertura do processo para a apreciação. No SEI o processo já é criado no CA, não necessitando de envio.
- A secretaria irá conferir se TODA a documentação foi devidamente anexada e, em caso afirmativo, irá encaminhar para o DIRETOR da Unidade assinar o formulário “PRA Solicitação de Afastamento a Serviço” como proponente do Centro de Artes e então encaminhar ao Núcleo Administrativo do CA para cadastro no SCDP;
- O Núcleo Administrativo irá cadastrar e tramitar a PCDP no sistema enviando um e-mail ao servidor para informar sobre o próximo passo que é a Prestação de contas ao término da missão/viagem.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS: deve ser feita até 5 dias após a data final da missão/viagem com os seguintes documentos, que devem ser anexados ao processo de afastamento gerado:
- Se houver pagamento de passagens, anexar em PDF os bilhetes dos trechos aéreos e/ou rodoviários;
- Relatório de Viagem Nacional (disponibilizado no SEI);
- Certificado de participação e/ou atas iniciais e finais de reunião ou presença, registros fotográficos, e/ou outros documentos que comprovem a participação na missão;
- Se houver alteração no cronograma da viagem que gere devolução de valores (para os casos de afastamentos com ônus), os mesmos devem ser restituídos ao órgão através do pagamento de GRU. A emissão da GRU deve ser solicitada ao Núcleo Administrativo;
- No caso acima, tanto a GRU emitida quanto o comprovante de pagamento da mesma devem ser anexadas ao processo.
Base legal:
Portaria MEC nº 2227, de 31 de Dezembro de 2019;
Portaria UFPel nº 149, de 17 de Janeiro de 2020;
Lei nº 8112, de 11 de Dezembro de 1990;
Portaria 204 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 do Ministério da Educação (documento SEI 0875806)
Portaria 404 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 da UFPEL (documento SEI 0880799).
Para a base de conhecimentos no SEI clique aqui.
Conforme estabelecido em base legal, os servidores técnico-administrativos e docentes poderão afastar-se de suas funções para participação em bancas de concurso, bancas de mestrado, bancas de doutorado, conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, estágios, palestras, entre outros afastamentos à serviço relacionados ao interesse da Instituição.
A UFPel, no interesse da Administração, autoriza os afastamentos para o exterior não podendo o prazo exceder a 15 (quinze) dias, incluído o deslocamento, salvo nos casos dos Projetos CAPES PRINT, que podem chegar à 20 dias incluído o deslocamento.
- O não cumprimento integral ou a falta de alguma das etapas explicitadas pode acarretar no INDEFERIMENTO do pedido!
- Para dúvidas entre em contato com a secretaria administrativa!
Todo afastamento de servidor público deve ser registrado e autorizado via SCDP (SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS), independentemente de recebimento de ônus. Lembro que, os servidores que se afastam mantendo o recebimento do salário configura ônus limitado e não "sem ônus".
PRAZOS:
- VIAGEM NO EXTERIOR: com antecedência de no mínimo 40 dias antes do início da missão/viagem a secretaria deve ser informada da abertura e inclusão completa da documentação.
- Assim sendo, em TODAS as viagens à serviço, independente do ônus, o servidor deve abrir processo no SEI com toda a documentação exigida na legislação, conforme as instruções abaixo:
INSTRUÇÕES:
- Clicar em “Iniciar processo” e escolher o tipo - Pessoal: Afastamento - Viagens ao Exterior com Ônus/Ônus Limitado para a Instituição;
- No SEI, clicar no número do processo e depois no ícone “Incluir documento” para anexar, um a um, os formulários a seguir:
- formulário “GR Formulário Autorização de Afastamento do País”
- formulário “PRA Solicitação de Afastamento a Serviço”
- formulário "PRA Termo de Responsabilidade Relatório de Viagem"
- formulário "Termo de Renúncia parcial de Diárias e Passagens" somente se o afastamento dor com ônus limitado ou sem ônus;
- formulário "Termo de responsabilidade de deslocamento com veículo próprio" quando for o caso
- Autorização para dirigir veículo oficial, quando for o caso
- Preencher atentamente todos os campos de todos os formulários incluídos, clicar em SALVAR e depois ASSINAR
Atenção para o preenchimento do roteiro: deve-se colocar cada trecho de ida e de volta em uma linha separada.
- Despacho com o número da Ordem de transporte quando o veículo for do Transportes/UFPel
- Clicar no número do processo e depois no ícone “Incluir documento” e escolher o tipo documento externo (formato PDF) para anexar os demais documentos relacionados ao evento/missão, conforme segue:
- Convite (e-mail ou outro documento referente ao convite para participação/atuação na missão);
- Programação da missão (cronograma das atividades com as datas especificadas)
- Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
- Seguro viagem compreendendo todo o período de afastamento, incluindo o deslocamento;
- Bilhetes de passagens rodoviárias ou aéreas de ida e volta;
- Após incluir todos os documentos, o servidor deve pedir ao coordenador ou chefia imediata para anexar despacho dando anuência ao pedido de afastamento;
- O servidor deve comunicar a secretaria administrativa sobre a abertura do processo para a apreciação. No SEI o processo já é criado no CA, não necessitando de envio.
- A secretaria irá conferir se TODA se a documentação foi devidamente anexada e, em caso afirmativo, irá encaminhar para o DIRETOR da Unidade assinar os formulários “PRA Solicitação de Afastamento a Serviço” e “GR Formulário Autorização de Afastamento do País” e então enviar o processo para análise do Gabinete da Reitoria para emissão de portaria de autorização de afastamento do país;
- Após o Gabinete da Reitoria devolver o processo com a portaria, o Núcleo Administrativo irá cadastrar e tramitar a PCDP no sistema SCDP enviando um e-mail ao servidor para informar sobre o próximo passo que é a Prestação de contas ao término da missão/viagem.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS: deve ser feita até 5 dias após a data final da missão/viagem com os seguintes documentos, que devem ser anexados ao processo de afastamento gerado:
- Se houver pagamento de passagens por parte da UFPel, anexar em PDF os bilhetes dos trechos aéreos e/ou rodoviários;
- Incluir o formulário "PRA Relatório de Viagem Internacional", preencher e assinar;
- Certificado de participação e/ou atas iniciais e finais de reunião ou presença, registros fotográficos, e/ou outros documentos que comprovem a participação na missão;
- Se houver alteração no cronograma da viagem que gere devolução de valores (para os casos de afastamentos com ônus), os mesmos devem ser restituídos ao órgão através do pagamento de GRU. A emissão da GRU deve ser solicitada ao Núcleo Administrativo;
- No caso acima, tanto a GRU emitida quanto o comprovante de pagamento da mesma devem ser anexadas ao processo.
Base legal:
Portaria MEC nº 2227, de 31 de Dezembro de 2019;
Portaria UFPel nº 149, de 17 de Janeiro de 2020;
Lei nº 8112, de 11 de Dezembro de 1990;
Portaria 204 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 do Ministério da Educação (documento SEI 0875806)
Portaria 404 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020 da UFPEL (documento SEI 0880799).
Para a base de conhecimentos no SEI clique aqui.
O processo Seletivo de fluxo contínuo para a concessão de afastamento de servidores(as) técnico-administrativos(as) e docentes para realização de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, incluído o Pós-Doutorado, no país ou no exterior é regido por editais publicados na página da PROGEP, https://wp.ufpel.edu.br/progep/cdp/afastamento-para-pos-graduacao/
AFASTAMENTO DOCENTE
As inscrições deverão ser realizadas através da abertura do processo eletrônico “Pessoal: Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc - DOC”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente instruído, conforme Base de Conhecimento disponível no SEI e encaminhado à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS).
O processo de afastamento do(a) servidor(a), deverá conter os seguintes documentos:
- Formulário eletrônico “PROGEP Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc - DOC”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações
- Comprovação de matrícula ou aceite do curso de Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, contendo o período do afastamento previsto;
- Comprovação do recebimento de bolsa CAPES, CNPq ou outros órgãos, quando for o caso;
- Comprovação da solicitação de professor(a) substituto(a) para suprir a ausência do(a) professor(a) ou comprovação da distribuição da carga horária do(a) docente afastado(a) entre os(as) demais servidores(as) da unidade de lotação*;
- Último Relatório Anual de Atividades Docentes (RAAD);
- Plano Plurianual da Unidade de Lotação, contendo o período previsto para afastamento do(a) servidor(a) - CLIQUE AQUI PARA ACESSAR
- Estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente a necessidade de desenvolvimento a ser atendida com o afastamento. CLIQUE E CONFIRA O PDP!
- Parecer da autoridade máxima da Unidade, disponível no SEI através do formulário “PROGEP Manifestação autoridade máxima DOC” (No Centro de Artes tal manifestação será atrelada a decisão do Conselho do Centro de Artes)
- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, quando for o caso; e
- Currículo atualizado no Banco de Talento do Portal/aplicativo Sou.Gov
*Obs.: Ressaltamos que paralelamente ao processo de afastamento, deve ser encaminhado pelo colegiado o processo para solicitação de contratação de professor substituto (se necessário), conforme procedimento disponível no link: Base de conhecimentos SEI
Para saber sobre SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO/ PÓS-DOUTORADO- DOCENTE confira a Base de conhecimento SEI
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
As inscrições deverão ser realizadas através da abertura do processo eletrônico “Pessoal: Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc - TAE”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devidamente instruído, conforme Base de Conhecimento disponível no SEI e encaminhado à Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores (SDCS).
A documentação do processo de afastamento do(a) servidor(a), deverá ser devidamente instruído com os seguintes documentos:
- Formulário eletrônico “Pessoal: Afastamento Pós-Grad/Pós-Doc - TAE”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- Comprovação de matrícula ou aceite do curso de Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, contendo o período do afastamento previsto;
- Comprovação do recebimento de bolsa CAPES, CNPq ou outros órgãos, quando for o caso;
- Resultado da última Avaliação de Desempenho;
- Plano Plurianual da Unidade de Lotação, contendo o período previsto para afastamento do(a) servidor(a) - CLIQUE AQUI PARA ACESSAR
- Estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente a necessidade de desenvolvimento a ser atendida com o afastamento. CLIQUE E CONFIRA O PDP!
- Parecer da autoridade máxima da Unidade, disponível no SEI através do formulário "PROGEP Manifestação Autoridade Máxima TAE” (No Centro de Artes tal manifestação será atrelada a decisão do Conselho do Centro de Artes);
- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, quando for o caso; e
- Currículo atualizado no Banco de Talento do Portal/aplicativo Sou.Gov.
Para agendar o auditório 1 ou 2, clique AQUI.
Clique aqui para agendar uma sala
Com relação a atividades para estudo, ensaios, gravações, projetos, entre outras, em que haja necessidade de retirada de chaves pelos alunos na portaria, os servidores devem acessar o processo SEI N° 23110.051392/2022-47 (orientação no Memorando 274 (2002462), anexar um Despacho selecionando a opção "Texto Padrão" (Formulário Para Autorização de Entrega de Chaves), editar o documento incluindo as informações solicitadas e, por fim, salvar e assinar.
Para anexá-lo ao processo siga os passos:
- clicar no nº do processo - clicar em inserir documento - procurar por Despacho,
- no quadro "texto inicial" selecionar a opção texto padrão e selecionar a opção "SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE CHAVES PARA OS DISCENTES DO CA",
- Clicar no documento inserido - clicar no ícone "editar conteúdo" - preencher, salvar e assinar.
OBS:
- O processo, durante todo o semestre, fica aberto no SEI do CA e é diariamente verificado pela secretaria. Não é necessário enviá-lo após incluir o despacho.
- Somente após a ciência da secretaria no despacho é que o aluno estará autorizado a retirar a chave e utilizar as salas junto as portarias do CA .
- O horário de acesso as salas dependerão da presença dos agentes de portaria dos blocos 1 e 2 do CA.
- A autorização de chave ao aluno não exclui a necessidade de agendamento da sala e/ou a necessidade de autorização de acesso para fim de semana, conforme cada caso.
- Os alunos deverão apresentar documento de identidade para retirada de chave.
- A VALIDADE MÁXIMA DESTA AUTORIZAÇÃO É ATÉ O FIM DO SEMESTRE VIGENTE, PODENDO ABRANGER O PERÍODO DE FÉRIAS!
LISTA DE AUTORIZAÇÕES
Para consultar a relação de discentes com autorização para retirada de chaves, clique aqui.
O cadastro de dependentes deve ser realizado para o servidor solicitar os seguintes benefícios:
- Cadastro de Dependentes para Imposto de Renda, Pré-Escolar e/ou Acompanhamento de Familiar Enfermo;
- Auxílio Natalidade;
- Licença Gestante;
- Licença Adotante;
- Licença Paternidade;
- Licença-Saúde;
- Licença para acompanhamento de familiar enfermo;
- Isenção de Imposto de Renda por doença especificada em lei (apenas para inativos).
Orientações:
Acessar o SouGov pelo aplicativo ou pela web,
1º - Clique em "Solicitações", selecione "ver todas as opções":
2º - Clique em "Cadastro de dependentes" e, em seguida, "cadastrar novo dependente" ou clique no "ícone de alterar ou excluir" dependente seguindo os demais passos do aplicativo até finalizar a solicitação.
Para verificar o passo a passo completo CLIQUE AQUI!
Para mais informações entre em contato com a PROGEP - Unidade de Atendimento e Secretaria 3284-3970
O cadastro de projetos de Extensão, Ensino e Pesquisa é realizado via cobalto. As orientações estão abaixo:
- Cadastro de Projetos: (PDF) | (VÍDEO)
- Cadastro de Programas: (PDF) | (VÍDEO)
- Cadastro de Ações: (PDF) | (VÍDEO)
- Cadastro de Pessoas Externas: (VÍDEO)
- Processo de Certificação – Instruções para encaminhamento via SEI: (PDF)
- Prorrogação de Projetos: (PDF) | (VÍDEO)
- Renovação de Projetos: (PDF) | (VÍDEO)
- Relatório: (PDF) | (VÍDEO)
Base de conhecimento SEI:
- Cancelamento de Ação Projeto de Extensão.
- Correção de Certificado.
- Dados de Extensão.
- Emissão de Certificado.
- Prorrogação de prazo de projeto de Extensão.
- Relatório de Ação/Projeto de Extensão.
- Renovação de prazo de projeto de Extensão.
- Substituição da Coordenação de Projeto de Extensão.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PROJETOS.
Para mais informações clique aqui.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, e para os demais períodos as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil e, no caso de necessidade do serviço, poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos de férias.
As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, não havendo quantidade mínima para cada parcela, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração.
Na marcação de férias o servidor tem direito a solicitar os seguintes benefícios:
- Adicional de 1/3 de Férias: adicional pago automaticamente por ocasião do início das férias do exercício, ou seja, o usufruto dela parcelado ou não, cujo valor corresponde a 1/3 (um terço) do salário (calculado sobre o salário base + vantagens estabelecidas em lei).
- Adiantamento de Gratificação Natalina: recebimento antecipado de metade do valor da gratificação natalina, no qual seu pagamento poderá ocorrer por ocasião do gozo das férias. Esse benefício pode ser requerido para a única ou qualquer uma das etapas de férias, quando parcelada, desde que anteriores ao mês de junho de cada ano. A gratificação natalina ou “13º salário”, corresponde a 1(um) mês de remuneração;
- Adiantamento Salarial: é a antecipação de parte da remuneração 70% (entretanto, proporcional ao número de dias de férias que irá tirar naquela parcela) a qual será descontada em uma única parcela na folha de pagamento seguinte a do término das férias.
PROGRAMAÇÃO:
A programação/homologação de férias é realizada por meio do sistema Férias Web, para programação pelo servidor através do SouGov, aplicativo ou web, e homologação pela chefia através do SIAPEnet, módulo Órgão.
Cada período aquisitivo deverá ser programado de forma integral (30/45 dias parcelados ou não), não sendo permitido saldo de férias sem programação.
Para acessar o passo a passo CLIQUEAQUI e confira o item 5.
ALTERAÇÃO:
As solicitações e alterações de férias devem ser efetuadas com no mínimo uma folha de pagamento antecedente ao período previsto para início do usufruto das férias, de forma a evitar quaisquer impedimentos e/ou restrições no SIAPE/SIAPENET.
Somente nos casos excepcionais, em que não há possibilidade de realizar a alteração no sistema, do período previamente agendado pelo Módulo Férias WEB do SIGEPE, o servidor poderá solicitar via Sistema Eletrônico de Informação SEI/UFPEL a Alteração de Férias, através do “Formulário de Alteração de férias”, conforme consta na Base de Conhecimento do SEI.
INTERRUPÇÃO:
A critério da Administração, as férias poderão ser Interrompidas por motivo de calamidade de pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou Unidade. A qual é o diretor que deve fazer a solicitação via SEI/PROGEP, conforme consta na Base de Conhecimento SEI, através do formulário “PROGEP Interrupção de Férias”.
Dúvidas e orientações, entrar em contato com o Núcleo de Benefícios (NUB):
(53) 3284-3978 / (53) 3284-3982
beneficios@ufpel.edu.br / beneficios.ufpel@gmail.com
Previsão Legal:
Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;
Art. 76 ao Art. 80 da Lei 8.112/90;
O Centro de Artes disponibiliza diversos equipamentos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Muitas salas dentro da unidade já possui projetores fixos e omputadores. Existe também os equipamentos volantes, utilzado spara emprestimos diversos para atender os espaços que não são equipados.
Faça a reserva de equipamentos Clicando aqui
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 – Institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
A Pró Reitoria Administrativa - PRA por meio do NUMAT é responsável pelas compras da Universidade após receber os pedidos via COBALTO e via SEI pela secretaria.
https://wp.ufpel.edu.br/numat/
materialufpel@ufpel.edu.br
(53) 3284-3927
No procedimento de compras devem ser observados uma série de critérios, entre eles:
- Deve ser observada a agenda de compras do NUMAT para ver em qual período do ano o bem e/ou serviço está previsto.
- Agenda de compras.
- Antes de abrir um novo pedido de pregão, deve ser verificado se o bem ou serviço está disponível em algum pregão da UFPel.
- A necessidade do bem ou serviço deve ter sido indicada no PGC (o qual é elaborado sempre no ano antecedente). Para consultar o PGC atual clique aqui.
- O solicitante deve elaborar e preencher o ETP (obs: arquivo em excell do ETP enviado em anexo no e-mail).
- Para os pedidos de Novas aquisições (bens de consumo, permanente e/ou serviço), o solicitante de apresentar 3 orçamentos distintos observando os procedimentos para a elaboração dos orçamentos disponível aqui.
- Para aquisições por dispensa de licitação (consultar a secretaria previamente), o solicitante deve apresentar 3 orçamentos LOCAIS.
Além dos orçamentos, o solicitante deve preencher e enviar para a secretário o formulário do pedido (obs: arquivo em word enviado em anexo no e-mail).
A UFPel possui contrato de serviço terceirizado para serviços de manutenção predial relacionados à serviços de:
- Marcenaria/carpintaria
- Vidraçaria
- Climatização
- Elétrica
- Pintura
- Hidráulica
- Jardinagem
- Serralheria
- Manutenção civil
- Reformas e Pequenas Obras
- Serviços gerais
- Telefonia
Os serviços de manutenção não se aplicam à equipamentos e maquinários e limitam-se à disponibilidade de materiais gerais no almoxarifado da SUINFRA.
As solicitações de ordens de serviço (OS) devem ser encaminhadas para a secretaria administrativa pelo e-mail cearte.ufpel@gmail.com contendo:
- descrição do serviço;
- indicação do local (endereço completo e sala);
- nome do solicitante;
- e-mail e telefone para contato.
Também pode ser solicitada por telefone (53) 3284-5513 ou presencialmente na sala 101 do Bloco 01.
A UFPel possui veículos oficiais (carro, van, caminhão, ônibus, etc) para o transporte de carga e de passageiros. Os custos envolvendo às diárias do motorista são cobrados da Unidade, portanto a disponibilidade de verba deve ser consultada à Direção ou Núcleo Administrativo do Centro de Artes.
A autorização para o transporte e o cadastro no sistema é realizado pela secretaria administrativa após o solicitante enviar para o e-mail cearte.ufpel@gmail.com as seguintes informações prévias:
Transporte de passageiros:
Nome e telefone do servidor responsável que acompanhará a viagem;
Data de partida e de retorno;
Horário de partida e horário de retorno;
Tipo de veículo necessário/disponibilizado pelo setor de transporte;
Nº de passageiros;
Finalidade da viagem;
Kilometragem da viagem (considerando ida e volta);
Endereço completo do local de partida;
Endereço completo do local de destino;
Se houver outros trechos de deslocamentos enviar discriminado as datas, horários e endereços, tanto na cidade de partida quanto na de destino;
Lista de passageiros contendo nome completo, nº de RG e vínculo com a UFPel (aluno, servidor, externo)
OBS:
- Havendo membros externos é necessário anexar ao e-mail a autorização de viagem emitida pelo Gabinete da Reitoria (GR) ou informar o número do processo.
Instrução: abrir processo SEI do tipo comunicados e informes, adicionar um memorando destinado ao GR pedindo a autorização para transporte de membro externo citando a finalidade, nome e RG do(s) passageiros externos, data e destino. Salvar e assinar o documento e enviar o processo para o Gabinete da Reitoria.
- O solicitante da viagem deve, antes de iniciar o pedido junto à secretaria, entrar em contato com o Núcleo de transporte (NUTRANS) para verificar a disponibilidade de veículo para o período e destino desejado.
Contatos do NUTRANS:
Endereço: Rua Conde de Porto Alegre, 99
Telefone: (53) 3284-1680
E-mail: transporte@ufpel.edu.br
Transporte de carga:
Nome e telefone do servidor solicitante;
Data de partida e de retorno;
Horário de partida e horário de retorno;
Tipo de veículo necessário/disponibilizado pelo setor de transporte;
Nº de volumes a ser transportado;
Dimensões aproximadas dos volumes (Comprimento x Largura x Profundidade);
Peso aproximado;
Finalidade do transporte;
Kilometragem da viagem (considerando ida e volta);
Endereço completo do local de partida;
Endereço completo do local de destino;
Se houver outros trechos de deslocamentos enviar discriminado as datas, horários e endereços;
OBS:
- O solicitante do transporte deve, antes de iniciar o pedido junto à secretaria, entrar em contato com o Núcleo de transporte (NUTRANS) para verificar a disponibilidade de veículo para o transporte do volume na data e hora necessária.
- O pagamento de Substituição é a retribuição pelo exercício de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamento ou impedimento legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.
- Para os casos em que o substituto não seja o especificado em portaria prévia, deve-se, primeiramente fazer o pedido de portaria ao GR via sistema SEI . Já havendo portaria de designação, como os coordenadores adjuntos, por exemplo, basta solicitar a substituição via SOUGOV.
Orientações:
Acessar o SouGov pelo aplicativo ou pela web,
1º - Clique em "Solicitações", selecione "ver todas as opções":
2º - Clique em "Pagamento de Substituição" e, em seguida, "Solicitar" seguindo os demais passos do aplicativo até finalizar a solicitação.
Para verificar o passo a passo completo CLIQUE AQUI!
O PGD, conforme Art. 3º da IN 65/2020, é uma ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado (delegada aos dirigentes de Unidades Portaria 267 de 30 de abril de 2021) e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes.
Para além da definição normativa, o Programa de Gestão e Desempenho estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras, pois, com a premissa do controle das entregas- e não da frequência- é possível obter maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução.
O servidor técnico pode integrar o PGD na modalidade presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral.
Pelo Art. 3º inciso VII da IN 65/2020, o teletrabalho é uma modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Instrução Normativa.
A UFPel implementou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) com a Portaria nº 1.600/2022, em 10 de agosto, viabilizando o teletrabalho para Técnico-Administrativos(as) na UFPel, na qual o art. 20 tratou de uma etapa piloto com duração máxima de 3 meses em unidades acadêmicas e administrativas específicas. O Centro de Artes foi uma dessas unidades piloto, no qual teve adesão limitada de servidores justamente para que se experienciasse a proposta. O período de duração do piloto na Unidade foi de 01/09/22 a 31/11/2022. No dia 1º de dezembro de 2022 o PGD foi ampliado para toda a Instituição e o Centro de Artes, por meio de um novo edital, abriu a possibilidade de adesão para todo o seu quadro técnico.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
PORTARIA No 1600, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA No 1, DE 11 DE AGOSTO DE 2022_adesão do CA ao PGD
EDITAL PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO No 1/2022 CA/UFPEL_etapa piloto
PORTARIA No 2, DE 19 DE AGOSTO DE 2022_adesão dos servidores a etapa piloto
EDITAL PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO Nº 2/2022 CA/UFPEL
PORTARIA Nº 77 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022_participantes do CA no PGD
PORTARIA No 83, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022_desligamento de servidor do PGD
ORIENTAÇÕES RÁPIDAS
1) quando houver necessidade de ajuste no plano estes devem ser feitos e pactuados pela chefia e servidor em até 24h. Todas as atividades previstas inicialmente devem estar sendo realizadas, se por qualquer razão alguma atividade prevista não puder ser realizada então o plano deve ser ajustado, assim como quaisquer outras alterações que sejam necessárias ao longo do mês;
2) As entregas das atividades devem ser registradas pelo servidor a medida que estas são realizadas de modo que as chefias possam e devem acompanhar o plano e suas entregas periodicamente ao longo do mês;
3) Nas entregas devem constar datas, n° de processos, n° de OS, n° de ticket, bem como um nível razoável de informações sobre o atendimento prestado, o e-mail respondido, a demanda atendida, etc. Pensando, sempre, chefia e servidor, que informações pessoais não devem serem explicitadas e que os planos serão públicos e passíveis de serem auditados;
4) A avaliação do plano é feita pela marcação de 1 a 10 estrelas, podendo e devendo as chefias usar o espaço das observações para o detalhamento das ponderações pertinentes. Deve-se observar se as entregas foram atendidas em qualidade, quantidade e em tempo, pensando e avaliando de forma análoga ao trabalho do servidor presencial. Para saber mais consulte o art. 11 da Portaria 1600 relacionada nos documentos acima.
5) PRAZOS:
- PACTUAR PLANO (assinar): 5 dias antes da data inicial
- AJUSTE DO PLANO: pode ocorrer do 1° ao último dia do mês
- INÍCIO DO NOVO PLANO: SEMPRE dia 1° de cada mês sob o risco de exclusão do PGD
OBS: mesmo servidor em férias ou qualquer licença deve ter seus planos cadastrados e pactuados com a respectiva atividade, p.e. atividade FÉRIAS, LICENÇA SAÚDE, CAPACITAÇÃO, etc.
- AVALIAÇÃO: em até 30 dias da conclusão do plano
6) consulta médica X atestado / PGD X SISREF:
Os registros no plano e no SISREF (folha de frequência de todos servidores) devem estar de acordo. Portanto, se o servidor ou dependente adoeceu deve encaminhar o atestado pelo SouGov e ajustar o plano com essa licença saúde.
Se o servidor ou dependente consultou apenas, deve enviar o atestado de comparecimento em consulta (ou exame) para a chefia e ajustar seu plano. Nesse caso, a chefia deverá também fazer o registro da consulta no SISREF (aba acompanhamento).
OBS: Vale lembrar que o servidor tem direito a 44h no ano para consultas. A mais do que isso as horas deverão ser compensadas.
7) compete ao servidor fazer o registro das entregas conforme estas forem feitas;
compete as chefias imediatas organizar o trabalho do setor, distribuir as demandas e acompanhar as entregas fazendo ajustes qdo necessários;
compete ao Dirigente (diretor) analisar em conjunto os planos, os resultados e a execução do PGD
DOCUMENTOS DE APOIO
TUTORIAL TABELA ATIVIDADES PGD
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESENPENHO
PARA SABER MAIS ACESSE A PROGEP/PGD
CONTATOS PARA AJUDA
PROGEP - Comitê Gestor de implementação do PGD
e-mail: teletrabalho@ufpel.edu.br
telefones: (53) 32843974 / (53) 991779374
EM CONSTRUÇÃO
EM CONSTRUÇÃO
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP é composta pela Coordenação de Administração de Pessoal – CAP, Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal – CDP e Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida – CSQV.
A Coordenação de Administração de Pessoal – CAP é composta por 4 núcleos:
- Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas
- Núcleo de Cadastro e Movimentação de Pessoal
- Núcleo Financeiro
- Núcleo de Benefícios
A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal – CDP está estruturada em 2 seções:
- Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores
- Seção de Formação dos Servidores
Na Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida – CSQV encontramos ações de Promoção à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, e ainda, a Perícia Médica.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas está situada no 2º andar do Bloco A, do Campus Porto/ Anglo.
NÚMEROS PARA CONTATO/RAMAIS PROGEP
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS | |
Setor | Telefone |
Núcleo de Assessoria Administrativa | 3284-3971 |
Unidade de Atendimento e Secretaria | 3284-3970 |
Unidade de Atendimento e Secretaria (institucional) | (53)99983-8965 |
Núcleo de Atendimento a Diligências e Ações Judiciais | 3284-3972 |
CAP – Coordenação de Administração de Pessoal | 3284-3973 |
Núcleo de Cadastro e Movimentação de Pessoal – Whatsapp | 3284-3974 |
Núcleo de Cadastro e Movimentação de Pessoal | 3284-3976 |
Núcleo Financeiro | 3284-3977 |
Núcleo Financeiro | 3284-3983 |
Núcleo Financeiro – WhatsApp | 3284-3977 |
Núcleo de Benefícios | 3284-3978 |
Núcleo de Benefícios | 3284-3982 |
Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas | 3284-4313 |
CDP – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal | 3284-3979 WhatsApp |
CDP – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal | 3284-3980 |
CSQV – Coord. de Saúde e Qualidade de Vida | 3284-3981 |
Seção de Perícia Médica | 3284-3985 |
O servidor tem direito a licença saúde mediante apresentação de atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista.
O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.
A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br. Nesse caso uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Clicando em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o/a servidor/a também receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.
# o/a servidor/a ficará dispensado/a de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, das ausências para seu comparecimento, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde, nos limites de 44, 33 e 22 horas por ano, quando submetidos à jornada de trabalho diária de 8, 6 e 4 horas, respectivamente, conforme dispõe a Instrução Normativa 02, de 12 de setembro de 2018. Nesses casos, o atestado NÃO deverá ser remetido via aplicativo para a Perícia Médica da CSQV/PROGEP, cabendo apenas a apresentação desse à chefia imediata que fará o registro no sistema de frequência.
Instalar o aplicativo Sou Gov, nas lojas de aplicativos. O app é gratuito e pode ser utilizado em celulares e tablets;
- Outra opção nesta fase é usar a opção minha saúde no Sou Gov Servidor em seu computador.
Depois, basta seguir o passo a passo:
1 – No menu principal clique em “Atestado de Saúde”;
2 – Selecione a opção “Incluir” para adicionar um novo documento;
3 – Tire uma foto legível do atestado e anexe no aplicativo, no local indicado;
4 – Preencha as informações sobre o documento e finalize o envio.
- Para ajuda CLIQUE AQUI
- Para o passo a passo no aplicativo do SouGov CLIQUE AQUI
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Perícia Médica: 32843985 – pericia.medica@ufpel.edu.br
É o afastamento do exercício do cargo efetivo devido ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da administração, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ação de capacitação profissional.
O período de licença deverá ser compatível com período de duração da ação de capacitação, devendo o pedido ser realizado com antecedência mínima de 30 dias da data de início do licenciamento.
A concessão da licença fica condicionada:
ao planejamento interno da unidade organizacional (Plano Plurianual);
à oportunidade do afastamento,
à relevância do curso para a instituição;
à apresentação de plano de manutenção das atividades, elaborado conjuntamente entre chefia e servidor, e aprovado pela unidade;
à previsão no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPel. CLIQUE E CONFIRA O PDP!
à inviabilidade de cumprimento da jornada semanal pelo horário ou local da ação de desenvolvimento;
ao alinhamento com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
1. a sua Unidade de lotação;
2. a sua carreira ou cargo efetivo;
3. ao cargo de direção ou função gratificada.
A licença poderá ser parcelada em, no máximo, 6 (seis) períodos, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 (quinze) dias. Quando a licença for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de gozo da licença para capacitação.
Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor detentor de função gratificada (FG) ou cargo de direção (CD) não receberá a parcela referente à FG ou CD, a contar do primeiro dia de afastamento.
Somente será concedida licença para capacitação quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais e a participação nas ações compreender todo o período de licença.
É possível haver somatório de carga horária de diferentes ações de desenvolvimento, e não há carga horária mínima para cada ação a ser realizada.
CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL P/ FINS DE LC = CARGA HORÁRIA TOTAL DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO PERÍODO DA LICENÇA / Nº DE DIAS DO AFASTAMENTO X 7
Observações:
Os cursos preparatórios para concurso público, bem como aqueles ministrados exclusivamente em fins de semana, não são considerados ações de capacitação para fins de concessão de Licença para Capacitação.
Havendo disponibilidade de recurso, a Instituição poderá custear a inscrição do evento de capacitação, desde que essa seja previamente solicitada.
O gozo da licença para capacitação configura impedimento para a concessão de Afastamento para Mestrado e Doutorado por 2 (dois) anos subsequentes ao seu término.
Para o passo a passo no aplicativo do SouGov CLIQUE AQUI
Fundamento legal:
Instrução Normativa nº 21/2021
Nota informativa nº 287/2016-MP
Demais informações com a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (CDP):
Telefones: (53) 3284.3980 e 3284.3979 (WhatsApp)
E no Link: https://wp.ufpel.edu.br/progep/cdp/licenca-para-capacitacao/
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