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Estágio Probatório de Docente

É o período de trinta e seis meses, contados a partir do exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual aptidão e capacidade no desempenho são objetos de avaliação, observados os seguintes fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade; adaptação do professor ao trabalho; cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público; análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas; desempenho didático-pedagógico; participação nas atividades de formação docente.

O acompanhamento do estágio probatório (EP) será de responsabilidade da chefia imediata, apoiada em um processo de tutoria. O papel do tutor será de colaborar na inserção socioprofissional do avaliado, assessorar na elaboração do Plano de Trabalho, bem como na sua execução; participar do processo avaliativo como consultor, subsidiando a Comissão Avaliadora.

A formalização da avaliação deve ser realizada em dois momentos: no 18º mês (avaliação parcial) e no 30º mês (avaliação final), sendo que o processo deve permanecer na unidade e ser encaminhado à SDCS somente após a avaliação final.

No processo deverão constar os seguintes instrumentos, referentes tanto à avaliação parcial quanto à final:

  • Plano de Trabalho;
  • Relatório de Acompanhamento do Tutor;
  • Relatório de Acompanhamento da Chefia Imediata;
  • Relatório de Autoavaliação;
  • Avaliação dos Colaterais;
  • Avaliação dos Discentes;
  • Pareceres intermediários e Relatório final da Comissão de Avaliação (que deverá ser apreciado e referendado pelo pleno do Departamento ou órgão equivalente e, posteriormente pelo Conselho Departamental ou de Centro).
  • Certificados da Formação de Professores Ingressantes, oferecida pelo NUFOR (dois módulos).

De acordo com os termos da Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI, elenca-se a seguir algumas das ausências, licenças e afastamentos que suspendem ou não o estágio probatório:

 

Base de Conhecimento do SEI:
Estágio Probatório de Servidor Docente – para ingressantes até 14/07/2022
Estágio Probatório de Servidor Docente (Resolução CONSUN 76/2022) – para ingressantes a partir de 15/07/2022

 

Fundamento legal:
Lei nº 8.112/1990
Parecer Nº AGU/MC-01/2004
Lei nº 11.097/2009
Lei nº 12.772/2012
Resolução CONSUN nº 013/2014 – Normas para o processo de Avaliação dos docentes em Estágio Probatório – para ingressantes até 14/07/2022
Resolução COCEPE nº 011/2014 – Formulário para Avaliação Colateral e Formulário para Avaliação Discente – para servidores que entraram em exercício até 14/07/2022
Resolução CONSUN nº 02/2018
Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME
Nota Técnica SEI 27974/2021/ME
Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI
Resolução CONSUN nº 76/2022 – Avaliação de Desempenho Docente em Estágios Probatórios – para ingressantes a partir de 15/07/2022

 

Dúvidas:

Favor encaminhar pelo Sistema de Atendimento da UFPel escolhendo como “área desejada” a opção “Gestão de Pessoas/Desenvolvimento de Pessoal” e para “tópico”, a opção “Estágio Probatório” ou pelo e-mail carreira@ufpel.edu.br.