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Estágio Probatório de Docente

Estágio Probatório Docentes

Confira nesta página informações acerca do Estágio Probatório da pessoa servidora docente.
Atenção! Está página é destinada a pessoas servidoras da UFPel nomeadas a partir de 07/02/2025. Caso seja ingressante anterior a esta data, por favor, conferir a regulamentação presente nesta página: Estágio Probatório Docentes
Estágio
Probatório
Ingresso ao serviço público
Até
06.02.2025
Lei 8112/1990
A partir
07.02.2025
Lei 8112/1990
Dec 12.347/2025
IN 122/2025
O estágio probatório é o período inicial de exercício no cargo público, com duração de 36 meses, destinado à avaliação do desempenho do(a) servidor(a) docente da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
Durante esse período, são realizadas avaliações periódicas, previstas para os 12, 24 e 32 meses de exercício, que consideram critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O processo envolve a participação da chefia imediata, de avaliadores pares e do(a) próprio(a) servidor(a), por meio de autoavaliação.
A pessoa servidora será avaliado por meio de dois sistemas:
SEI, para elaboração do Plano de Trabalho;
AvaliaGOV, ferramenta digital do Governo Federal destinada à gestão das avaliações de desempenho.
Além das avaliações, o(a) servidor(a) deverá participar do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), que visa apoiar sua integração institucional e o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício das atribuições do cargo.
Selecione a opção desejada abaixo:
A CDP se coloca à disposição por meio do e-mail carreira@ufpel.edu.br,  pelo sistema de atendimento ou telefones 3284-3979 (envie mensagem) ou 3284-3980 para as elucidações que se fizerem necessárias.