As colações de grau do semestre 2022-1 ocorreram em duas datas, no dia 17 de fevereiro tivemos a Formatura Interna do Centro de Engenharias (CEng) e no dia 03 de março a Formatura Institucional.
No total, houve a colação de grau de 10 novos Engenheiros de Produção.
Abaixo, destacamos a lista dos novos engenheiros, dos professores homenageados, assim como algumas fotos que registraram estes dois eventos.
Formandos:
JANUZA DA SILVA PEREIRA
MATHEUS KOHLS
EDUARDA LEITE POREPP
GABRIELA SEGATTO BERSCH
JOÃO PEDRO SCHOBERT BITTARELLO
PRISCILA SCHUCH RIBEIRO
GABRIEL ALMEIDA LOPES DA CUNHA
ROBERTA OLIVEIRA DE ANDRADE
KEVIN LAUREAN CORREA VALENTE
RENATO OLIVEIRA SERAFIM
Para completar a graduação, o acadêmico deve, além de ser aprovado nas disciplinas da matriz curricular, cumprir e apresentar comprovação de 270 horas (18 créditos) de Atividades Complementares e 30 horas (2 créditos) de Formação Livre.
Informamos que abrimos o período para que os prováveis formandos (2022-2) possam enviar as informações para a validação das Atividades Complementares e Formação Livre. O período de envio dos documentos inicia dia 28/02/2023 e vai até o dia 20/03/2023.
Para enviar os documentos favor acessar o site do curso: https://wp.ufpel.edu.br/producao/portal-do-aluno/atividades-complementares/
Qualquer dúvida, entre em contato com o Professor Alejandro Martins R (aljmartins@gmail.com), responsável pela avaliação das Atividades Complementares e Formação Livre.
A Universidade Federal de Pelotas (UFPel), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino, no uso de suas atribuições, e considerando o termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) e a Defensoria Pública da União (DPU) com o Carrefour (https://www.mprs.mp.br/media/areas/imprensa/arquivos/tac_carrefour_assinado.pdf) e o Edital CEBRASPE de Chamamento Público para Ações Afirmativas de Concessão de Bolsas de Estudo e Permanência para Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação em Instituições de Ensino Públicas e Privadas, destinadas a estudantes negras e negros, torna público que estão abertas, no período de 16 a 22 de fevereiro de 2023 as inscrições para o processo seletivo para o preenchimento de 12 bolsas de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. As vagas são destinadas a alunos(as) de graduação negras e negros dos seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Direito, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia de Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção, Engenharia Eletrônica, Jornalismo e Medicina.
Em caso de dúvidas, o Núcleo de Programas e Projetos pode ser contatado pelo telefone (53) 3284-4063 ou pelo e-mail nuprop@ufpel.edu.br. Os(as) alunos(as) também podem buscar esclarecimentos junto à coordenação dos seus cursos de graduação.
O curso de Pré-Cálculo tem o objetivo de auxiliar os alunos a reforçarem a base matemática necessária para a disciplina de Cálculo A nos cursos de graduação do Centro de Engenharias da UFPel.
Este curso será completamente online na plataforma e-projeto.
Ocorrerá entre os dias 09/02/2023 e 16/02/2023 de forma intensiva e autodidata, em que o próprio aluno dita o ritmo de seu aprendizado.
Abrangerá os principais conteúdos de matemática necessários para o bom entendimento do conteúdo de Cálculo A.
Os alunos que completarem todas as etapas do curso receberão certificação.
Inscrições em https://forms.gle/CJKdoUJm5UKD75bs7 até 08/02/2023 às 16:00.
Consulte no link dos horários do curso de Engenharia de Produção para o semestre 2022-2, verificando o prédio e a sala de aula que será ministrada cada componente curricular (disciplina).
Fim do prazo para ingressantes 2022/2 por Transferência, Reopção, Reingresso, Retomada de Estudos e Portador de Diploma solicitarem correção de matrícula no colegiado.
A coordenação repassa algumas orientações sobre o passaporte vacinal para confirmação das matrículas definidos pelo Pró-reitora de Ensino.
Leiam as informações a seguir e a Portaria-2645-de-12.12.22 (segue o link), para esclarecer as dúvidas em relação a esse ponto.
A fim de subsidiar as ações dos colegiados de cursos de graduação, considerando a Portaria nº 2645/2022 da Reitoria da UFPel, em especial o conteúdo do Art. 5º, a Pró-Reitoria de Ensino orienta aos colegiados que:
30/01 até 03/02/2023 – colegiados devem realizar a conferência do esquema vacinal, comunicando aos estudantes que não atendem ao disposto na portaria para regularizarem sua situação até 10 de fevereiro de 2023.
Até 10/02/2023 – período para que os estudantes possam regularizar seu esquema vacinal e inserir o comprovante no Cobalto.
13 a 17/02/2023 – colegiados devem conferir a atualização dos comprovantes de vacina no Cobalto, homologar os novos documentos inseridos e encaminhar para a CRA a relação dos estudantes que não estão adequados a portaria para realizar o trancamento administrativo.
A portaria Art. 5º esclarece:
Art. 5º A confirmação do processo de matrícula nas disciplinas presenciais está condicionada à comprovação do esquema vacinal completo (as duas primeiras doses – ou dose única – mais duas doses de reforço), mediante cadastro dentro do sistema acadêmico COBALTO.
§ 1º A solicitação de matrícula está condicionada à homologação da comprovação do esquema vacinal. O Colegiado de Curso deverá entrar em contato com os alunos em situação irregular a fim de verificar o motivo da omissão e regularização.
§ 2º Após a realização da matrícula, os estudantes que não efetuarem a referida comprovação da integralidade do esquema vacinal, terão suas matrículas trancadas compulsoriamente pela Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), a partir da prévia informação dos respectivos Colegiados de Curso.
§ 3º Na hipótese da não efetivação do esquema vacinal completo decorrer de expressa contraindicação da vacina contra a COVID-19, por motivo de saúde, regularmente comprovado por atestado médico, poderá a matrícula ser mantida. Neste caso, o acesso às dependências da UFPel estará condicionado à obrigatória apresentação pelo(a) estudante de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas, ao seu respectivo Colegiado de Curso.
§ 4º Os alunos que tiverem suas matrículas em disciplinas presenciais trancadas não poderão frequentar as atividades acadêmicas, devendo o docente não autorizar sua permanência em sala de aula, nos termos do artigo 76 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel.
§ 5º Para fins de manutenção das atividades presenciais, estudantes que ainda não tenham cumprido o prazo de 4 meses estabelecidos entre a terceira e a quarta doses da vacina serão admitidos. Neste caso, após o tempo necessário para a conclusão do esquema vacinal, o(a) estudante deverá apresentar a comprovação completa. Caso contrário será enquadrado na situação descrita no § 2.
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