Divulgação da Terceira Fase e do Resultado Final
Já encontram-se na aba “Seleção” a Divulgação da Terceira Fase e do Resultado Final do EDITAL Nº 43/2021
Já encontram-se na aba “Seleção” a Divulgação da Terceira Fase e do Resultado Final do EDITAL Nº 43/2021
Já encontra-se na aba “Seleção” a lista de divulgação dos candidatos selecionados na segunda fase do EDITAL Nº 43/2021
Já encontram-se na aba “Seleção” a Divulgação dos Resultados da primeira fase e Horários da defesa da Proposta de Tema de Pesquisa do EDITAL Nº 43/2021
Já encontram-se na aba “Seleção” as listas de divulgação da Homologação das inscrições do EDITAL Nº 43/2021
Já encontram-se na aba “Seleção” o Edital para a seleção simplificado para seleção de alunos regulares do Mestrado em Memória Social e Patrimônio Cultural.
A Universidade Federal de Pelotas, em conformidade com o Regimento Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural torna público, para conhecimento dos interessados, o processo de seleção simplificado de candidatos ao curso de MESTRADO EM MEMÓRIA SOCIAL E PATRIMÔNIO CULTURAL, do referido Programa, referente a 04 (quatro) vaga remanescente condicionada a concessão de bolsas, nos termos estabelecidos neste Edital.
A seleção de aluno regular simplificada de 04 (quatro) vagas remanescentes é condicionada a concessão de bolsas; deste modo, os candidatos não podem possuir vínculo empregatício e devem seguir as Regras e Termo de Compromisso da Capes (Anexo 01 deste edital), bem como, a https://wp.ufpel.edu.br/ppgmp/files/2016/11/Portaria_076_RegulamentoDS-CAPES.pdf
A concessão da bolsa será de 04 (quatro) cotas de bolsas de 12 (doze) meses distribuídas por ordem de classificação, sendo as 03 (três) primeiras de abril de 2021 a março de 2022 e a quarta de agosto de 2021 a julho de 2022, com possibilidade de renovação que seguirá os Critérios que constam no documento: https://wp.ufpel.edu.br/ppgmp/files/2016/11/Criterios-para-Renovacao-de-Bolsa-DS.pdf bem como a disponibilidade de cotas concedidas ao PPGMP pela CAPES
Matrícula e ingresso no curso em 05 de abril de 2021.
As inscrições ao Exame de Seleção simplificado de aluno regular do Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação Memória Social e Patrimônio Cultural da UFPeI estarão abertas no período de 22 a 25 de março de 2021. A documentação digitalizada (em formato pdf) listada abaixo deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail: memoriapatrimonio@ufpel.edu.br até as 11hs59min (do horário de Brasília) do dia 25 de março de 2021.
1 – Poderão inscrever-se como candidatos os portadores de diploma de Graduação, brasileiros – ou estrangeiros de qualquer nacionalidade. Será aceita declaração de concluinte de Graduação, assinada pelo(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação, para fins de inscrição no processo seletivo. Contudo, a não apresentação do diploma de Graduação ou de documento equivalente que comprove a conclusão da Graduação pelo(a) candidato(a) aprovado(a) impedirá sua matrícula no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural.
2- É obrigatório o preenchimento do Formulário de Inscrição obtido na página do Programa https://wp.ufpel.edu.br/ppgmp/selecao/. O Formulário de Inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos (*1):
Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de conclusão de curso e fotocópia do certificado ou diploma de Graduação, ou similar estrangeiro, com devida prova de reconhecimento estatal da universidade em questão;
Cópia digital do Currículo Lattes considerando somente o período de 2016 a 2021 (*2) .
Cópia digital do Histórico Escolar do Curso de Graduação
Cópias Digitais da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, do Certificado de Reservista e da Certidão de Nascimento e/ou Casamento (conforme estado civil), no caso de candidato estrangeiro, do Passaporte. Em caso de candidatos estrangeiros envio digitalizado do passaporte válido e/ou identidade estrangeira.
Cópia digitalizada da Proposta de Tema de Pesquisa que deverá contemplar um dos três grandes focos temáticos voltados para a intensificar a relevância social e regionalização do PPG em Memória Social e Patrimônio Cultural no âmbito de municípios das Microrregiões do Rio Grande do Sul 32, 33, 34 e 35 (conforme consta em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv2269_1.pdf):: 1) Sustentabilidade, Turismo e Patrimônio Cultural; 2) Gastronomia, Desenvolvimento e Identidade Regional e 3) Ruralidade e Patrimônio Imaterial. A proposta deve conter os seguintes elementos: Capa (título da proposta, foco temático e nome do candidato/a), Introdução (apresentando o interesse e relação do candidato com o tema), Tema (forma como o tema se relaciona com o foco, cidade ou cidades que contempla e fundamentação teórica referente ao conteúdo) e Referências. A proposta deve ser desenvolvida com um número de 05 a 10 páginas digitadas em espaço entrelinhas 1,5, com fonte Times New Roman, em corpo 12, papel A4, e tendo as margens superior e esquerda com 3cm, inferior e direita com 2cm. O(a) candidato(a) deverá indicar, na capa, dois possíveis orientadores pretendidos. (Os nomes dos prováveis orientadores devem constar em ordem de preferência). As informações sobre docentes orientadores do Programa podem ser consultadas no site: http:// https://wp.ufpel.edu.br/ppgmp/
Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) deverão fazê-lo em documento, específico digitalizado, que será submetido ao Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade da UFPeI, que verificará a autodeclaração por meio de entrevista, a ser marcada, pelo Programa com comissão especifica para esse fim (*3).
Os(as) candidatos(as) indígenas deverão apresentar cópia digitalizada do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração da FUNAI e de liderança do grupo ao qual pertence.
Os(as) candidatos(as) quilombolas deverão apresentar declaração digitalizada de liderança da comunidade à qual pertencem.
Os(as) candidatos(as) com deficiência deverão apresentar laudo. médico digitalizado, com Código de Deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Comprovante digitalizado de pagamento de uma taxa de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) que deve ser feito por GRU (*4; *5), através do link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e os dados abaixo indicados:
Unidade Gestora (UG): 154047
Gestão: 15264
Código de Recolhimento: 28911-6
O boleto e o comprovante de pagamento devem ser enviados digitalizados em formato pdf.
– A lista de inscrições homologadas estará disponível no site http:// https://wp.ufpel.edu.br/ppgmp/ no dia 25 de março de 2021, após as 18hs.
O Exame de seleção simplificada de 04 (quatro vagas) remanescentes ao Curso de Mestrado será realizado em 3 (três) fases, por uma Comissão de Avaliação, indicada pelo Colegiado, composta por três membros permanentes do programa e contemplará:
Datas |
Atividades |
26/03/2021 |
Análise Proposta de Tema de Pesquisa (fase 1) |
29/03/2021 |
Divulgação de resultado da Análise da Proposta de Tema de Pesquisa (fase 1) |
30/03/2021 |
Defesa da Proposta de Tema de Pesquisa (fase 2) |
31/03/2021 |
Divulgação de resultado defesa da Proposta de Tema de Pesquisa (fase 2) |
31/03/2021 |
Análise do Currículo Lattes (fase 3) |
01/04/2021 |
Divulgação da análise do Currículo Lattes (fase 3) |
02/04/2021 |
Divulgação do resultado final |
O somatório final de todos os itens de cada fase será de no máximo 10 (Dez) pontos.
A Comissão de Avaliação levará em consideração a seguinte pontuação em cada etapa do processo:
A Comissão de Avaliação levará em consideração:
Na análise da Proposta de Tema de Pesquisa: Clareza, definição e coerência na caracterização do Tema com os focos temáticos (até 3 pontos); viabilidade e relevância da proposta (até 3 pontos); suficiência da fundamentação teórica (até 2 pontos); e domínio das referências (2 pontos). O somatório final de todos os itens será no máximo de 10 pontos.
Na defesa da Proposta de Tema de Pesquisa: Clareza na exposição do proposta (até 2 pontos), desenvoltura e domínio do conteúdo (até 1,5 pontos), referencial teórico (até 1,5 pontos), localização e descrição das fontes (até 1,5 pontos) e das referências da proposta (até 1,5 pontos). Capacidade e suficiência na argumentação de conteúdos questionados pela Comissão de Avaliação (até 2 pontos). A defesa
valerá até 10 pontos.
Na análise do Currículo: participação em projetos de pesquisa (até 2 pontos); participação em projetos de ensino (até 1 pontos), participação em projetos de extensão e trabalhos profissionais (até 1 pontos), participação como ministrante em congressos, seminários, cursos, oficinas, palestras e similares (até 2 pontos), participação como ouvinte em congressos, seminários, cursos, oficinas, palestras e similares (até 1 ponto), produção bibliográfica (até 3 pontos). O somatório final de todos os itens será de no máximo de 10 pontos. Somente será considerada a produção dos últimos cinco anos (apartir e inclusive do ano de 2016).
1 – Análise da Proposta de Tema de Pesquisa – Peso 5,0 (cinco)
2- Defesa da Proposta de Tema de Pesquisa – Peso 5,0 (cinco)
3 – Análise do Currículo Lattes – Classificatório
A nota final será resultante da média: [Análise da Carta de Intenções (Peso 5,0) + Defesa da Carta de Intenções (Peso 5,0)] / 10.
Nota final de aprovação: 6.0 (nota mínima de aprovação).
04 (quatro) vagas. Conforme Resolução 005/2017 (CONSUN/UFPel), vinte e cinco por cento (25%) das vagas serão reservadas para pessoas negras, quilombolas, indígenas ou com deficiência. As vagas serão assim distribuída, conforme a ordem de classificação: 03 vagas por ampla concorrência, 01 vaga para acesso afirmativo.
1) As/Os candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
2) A aprovação de candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência classificadas/os dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computada para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3) Em caso de desistência de candidata/o negra/o, quilombola, indígena e pessoa com deficiência aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o negra/o, quilombola, indígena, pessoa com deficiência posteriormente classificada/o.
4) Dentre as vagas reservadas para ações afirmativas nos termos do presente edital, para fins de distribuição respeitar-se-á a seguinte proporção: cinquenta por cento (50%) para candidatos negros e quilombolas, vinte e cinco por cento (25%) para candidatos indígenas; vinte e cinco por cento (25%) para candidatos com deficiência.
5) Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
6) Na hipótese de não haver candidatas/os negras/os, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência aprovadas/os em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os observada a ordem de classificação.
Ao final do processo, a Comissão de Avaliação indicará os professores orientadores dos candidatos aprovados na seleção.
1- Em caso de empate, terá prioridade o candidato que tiver obtido o conceito mais alto na análise do Projeto de Pesquisa. Se persistir o empate, os candidatos serão convocados a participarem de um sorteio que definirá o preenchimento da vaga.
Enquanto durar as restrições da pandemia o BB está aceitando o pagamento da GRU do processo de seleção de correntistas de outros bancos. Correntistas de outros Bcos, podem pagar à débito nos terminais do Banco do Brasil.
Veja as informações no Site:
http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/thot/obtem_arquivo/32201:1067726:inline:11364966188112
A Universidade Federal de Pelotas em conformidade com o Regimento Lato Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural tornam público, para conhecimento, o processo de seleção de candidatos interessados em cursar disciplinas optativas como aluno especial do referido Curso, nos termos estabelecidos neste Edital.
SEI_UFPel – 1214802 – Edital de seleção PRPPGI Alunos Especiais
Já encontram-se na aba “Seleção” o Resultado Final dos Editais nº96/2020 e nº97/2020.