RECOMENDAÇÕES DE NORMATIVAS DE FLUXO, REGULAÇÃO, AGENDAMENTO, TELEAGENDAMENTO E REGISTRO DE ATENDIMENTO DE PACIENTES NA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UFPEL

 

            A formalização de condutas e regramentos para o acesso e atendimento  odontológico na Faculdade de Odontologia se faz necessária para a padronização do fluxo de pacientes e servidores, otimizando ações de ensino, extensão e pesquisa bem como a maior abrangência da assistência odontológica prestada, respeitando os protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos regulamentadores. Estas recomendações devem ser norteadoras das ações de gerenciamento e comprovação de produção exigidas pelas fontes financiadoras que mantém contrato de prestação de serviço com a unidade, atualmente representadas pela Prefeitura Municipal de Pelotas e o Governo Federal.

                Diante disso, o Grupo de Trabalho Triagem e Acolhida de Pacientes composto por servidores técnicos, docentes e discentes da Faculdade de Odontologia elaborou este documento recomendando os itens normativos abaixo citados:

Art. 1°. Quanto a origem dos pacientes:

I – preferencialmente devem ser encaminhados via Central de Regulação em Saúde Bucal da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Pelotas:

  1. os pacientes são encaminhados de postos de saúde do município com autorização de consulta liberada via plataforma AGHOS (plataforma eletrônica utilização pelo município para registro, solicitação e liberação para consultas na área da saúde em geral com emissão de um código de atendimento para cada pedido de acordo com a especialidade – ‘número de AGHOS’);

II – da lista de espera do Serviço Central de Triagem (SCT) onde constam pacientes triados e encaminhados internamente;

III – da relação de pacientes em tratamento que tiveram seus atendimentos suspensos por conta da interrupção de atendimento e que buscam retorno a assistência prestada pela unidade.

Art. 2°. Quanto ao agendamento de pacientes:

I – o primeiro agendamento deve ser realizado pelo SCT de forma centralizada e pra todos os serviços/locais de atendimento para melhor controle de fluxo e ordenação de prioridades clínicas, com prazo mínimo de 7 dias (início do semestre);

II - utilizar agenda online disponibilizada pelo SCT. Professores, técnicos e alunos autorizados podem reagendar pacientes de acordo com a disponibilidade de vaga nas agendas disponíveis. Link e liberação de acesso fornecida pelo serviço;

III - os agendamentos  e reagendamentos pontuais, realizados durante o semestre, devem ser realizados com 2 dias úteis de antecedência para viabilizar a realização da teletriagem na véspera do atendimento;

IV - todo paciente a ser atendido deve constar na agenda para que seu acesso ao prédio seja autorizado;

V - casos alheios a essas normas que se enquadrarem em situação de urgência serão avaliados individualmente.

Art. 3°. Quanto a realização da Teletriagem:

I - na véspera do atendimento odontológico o paciente é contactado via telefone pela equipe de teletriagem composta por técnicos em enfermagem para averiguação dos sintomas gripais, doenças crônicas e confirmação de dados de cadastro. Esse procedimento visa rastrear possíveis casos de infecção pelo coronavírus e agilizar o processo de acesso ao prédio;

II - casos de insucesso no contato telefônico têm essa anamnese realizada presencialmente no momento do acesso ao prédio antes da consulta;

III - se durante a realização da teletriagem for averiguado algum sintoma gripal ou contato com pessoa sintomática, o agendamento é cancelado e esta indicação é registrada na agenda online. Por esse motivo orienta-se a verificação regular a agenda para confirmação do atendimento;

IV - o contato é feito em horário comercial.

Art. 4°. Quanto aos protocolos aplicados na Portaria/Recepção e Pré-Triagem:

I - na recepção da Faculdade de Odontologia é realizada aferição da temperatura de todos que acessam o prédio e a pré-triagem daqueles pacientes agendados que não foram contactados via telefone;

  1. o exame de pré-triagem é realizada por técnico em enfermagem do quadro e são aplicadas as mesmas perguntas utilizadas na teletriagem com o objetivo de rastrear sintomas gripais e doenças crônicas;

II - autorizar acesso somente de pacientes agendados;

III – o paciente deve ser encaminhado a sala 54 e aguardar até que seja chamado para atendimento;

IV – o circulante de cada local de atendimento fica responsável por chamar o paciente.

Art. 5°. Quanto a conduta em Locais de Atendimento:        

I - para otimizar a vinda dos pacientes e o uso de EPI’s, prever a realização do máximo procedimentos em uma sessão com equipe adequadamente paramentada conforme recomendações de biossegurança, utilizando kits de materiais individualizados, mantendo distanciamento entre consultórios e reduzir de troca de pacientes num mesmo equipo;

II- realizar o preenchimento do prontuário clínico individual do paciente para registro do andamento do tratamento executado;

III – realizar o preenchimento correto da ficha do SUS e sua confecção após todo e qualquer procedimento realizado na faculdade;

  1. ficha do SUS no formato online disponibilizada em todos os computadores de clínica para inserção de dados e impressão para assinatura do paciente e profissional;
  2. observar preenchimento correto de todas as informações
  3. atentar para marcação indicando se o paciente foi enviado via Central de Regulação da Prefeitura;
  4. deve constar assinatura do paciente e do profissional realizador ou orientador do procedimento (assinatura manual e carimbo);
  5. após turno de clínica, depositar fichas no armário do hall de acesso a sala da triagem localizado no corredor principal do andar térreo. Essa tarefa de entrega das fichas é de responsabilidade da disciplina/serviço;
  6. a ficha do SUS é o documento essencial para comprovação da produção, dados para planejamento e controle de consumo de materiais, baixa na solicitação de procedimentos em pacientes regulados e subsídios para manutenção de aporte de recursos por parte das fontes financiadoras.

IV – realizar os reagendamentos dos pacientes em clínica utilizando agenda online disponível nos computadores dos locais, ou então solicitar a marcação de novo paciente para próximo atendimento na semana seguinte indicando na agenda “necessidade de agendamento de novo paciente” ou NP.