Laboratório de Prótese Dentária
O laboratório de Prótese Dentária da FO-UFPel conta com os servidores Claudio Rosa dos Santos e Nilso Blanco.
As normas de funcionamento do laboratório são regidas pela seguinte resolução:
Resolução 01, de 29 de março de 2017
Minuta de funcionamento e normatização do laboratório de Prótese Dentária da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas
O chefe do departamento de Odontologia Restauradora, com base no deliberado em reunião do Dept e constante na ATA 06/2016
RESOLVE:
Estabelecer Normas de funcionamento para o Laboratório de Prótese Dentária da Faculdade de Odontologia, da Universidade Federal de Pelotas.
Art. 1o Os trabalhos a serem executados deverão ser entregues e retirados no turno da manhã, entre as 08:00 e 10:00, e no turno da tarde entre as 14:00 e 16:00. Os demais horários serão de uso exclusivo para o trabalho dos funcionários, durante os quais os mesmos não receberão novas solicitações.
Art. 2o. Os trabalhos que envolvam procedimentos de acrilização e montagem de dentes deverão ser entregues e retirados no período da manhã, dentro dos períodos descritos no artigo 1º, enquanto que os trabalhos de fundição deverão ser entregues e retirados no período da tarde, dentro dos períodos descritos no artigo 1º.
Art. 3o Só serão confeccionados os trabalhos que derem entrada no caderno de ENTRADA/SAÍDA de trabalhos, mediante assinatura do aluno e funcionário.
Art. 4o Para a confecção do trabalho pelo funcionário é obrigatório a entrega da ficha de solicitação de trabalho, na qual deverá estar contido nome do aluno, nome do professor, nome da disciplina de graduação ou nome do projeto de extensão ou nome do curso Lato Sensu ou Nivel e ênfase do curso Stricto Sensu. Também deve ser preenhcidas as informações quanto a data de entrada e solicitação de data de entrega.
Art. 5o Os trabalhos deverão ser solicitados com pelo menos 5 dias úteis de antecedência. No entanto, o prazo para entrega dos mesmo poderá ser menor ou maior, dependendo da demanda existente dos pedidos.
Art. 6o A ordem dos serviços a serem realizados pelos funcionários seguirá a seguinte ordem de prioridade:
I- trabalhos de disciplinas da graduação;
II- trabalhos de projetos de extensão;
III- trabalhos dos cursos Lato Sensu;
IV- trabalhos relacionados aos cursos Stricto Sensu.
Parágrafo Único- Os trabalhos das disciplinas/projetos/cursos Lato Senso/Cursos Stricto Sensu vinculados ao Departamento de Odontologia Restauradora terão prioridade sobre os pedidos dos demais departamentos.
Art. 7o Reforça-se junto aos colegas docentes que se evite solicitar aos STAs a execução de procedimentos laboratoriais que estejam diretamente relacionados ao processo de ensino do discente, conforme conteúdo contido nos planos de ensino das disciplinas.