Núcleo Docente Estruturante (NDE)

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) da Faculdade de Odontologia é composto por 11 membros do corpo docente, sendo a coordenadora do curso a presidente e um membro titular e um suplente de cada núcleo de especialidade odontológica. A composição do NDE foi aprovada em reunião do Colegiado de Curso e está de acordo com a  Resolução CONAES n. 01 de 17 de junho de 2010 e Resolução nº 22, de 19 de julho de 2018 que define no artigo 2º, a seguir, suas atribuições.

“Art. 2º São atribuições do NDE:

  1. Propor, organizar e encaminhar, em regime de colaboração, a elaboração, reestruturação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), definindo concepções e fundamentos;
  2. Promover melhorias no Currículo do Curso tendo em vista a sua flexibilização e a promoção

de políticas que visem sua efetividade;

III. Contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso e melhora geral da qualidade do Curso ao qual se vincula, realizando estudos e atualizações periódicas do PPC, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e análise da adequação do perfil do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as novas demandas do mundo do trabalho e da sociedade;

  1. Acompanhar o desenvolvimento do PPC, referendando, por meio de relatório redigido e assinado por todos os seus membros, a adequação das bibliografias básicas e complementares do curso, de modo a garantir compatibilidade, em cada bibliografia básica e complementar da unidade curricular, entre número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros cursos que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo, seja físico ou virtual;
  2. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Nacionais para os cursos de graduação e demais legislações relacionadas;
  3. Acompanhar e apoiar o cumprimento das normas de graduação da UFPel e demais normas institucionais aplicáveis;

VII. Estudar políticas que visem à integração do ensino de graduação, da pesquisa e pós-graduação e da extensão, considerando o aprimoramento da área de conhecimento do curso;

VIII. Encaminhar à Direção da Unidade as demandas referentes à aquisição de títulos virtuais ou físicos, para adequação das referências bibliográficas ao PPC do Curso;

  1. Disponibilizar o relatório referendado de bibliografias aos avaliadores do INEP/MEC, durante as visitas in loco para fins de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de curso ou recredenciamento institucional;
  2. Acompanhar e apoiar os processos de avaliação e regulação do Curso.”

 

COMPOSIÇÃO DO NDE

 

Regimento do NDE