REGIMENTO DO NÚCLEO ESTRUTURANTE DE EXTENSÃO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º – O Núcleo Estruturante de Extensão (NEE) é uma instância técnica e consultiva do Conselho Departamental da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas (FO/UFPel), em relação às questões relativas à extensão:
I.Todas as ações do NEE deverão estar fundamentadas nas normativas vigentes da UFPel;
- Estimular as atividades de extensão dentro da FO/UFPel;
II.Reafirmar a extensão como um processo acadêmico indispensável à formação do aluno, e à qualificação do quadro docente e técnico-administrativo;
III. Indicar ao CD diretrizes e ações que permitam à Unidade otimizar as atividades de extensão em consonância com as diretrizes institucionais e políticas públicas nacionais;
- Verificar a adequação das extensões realizadas no âmbito da Unidade de acordo com as normativas da UFPel;
- Sistematizar e divulgar dados relacionados às atividades de extensão aprovadas na Unidade;
- Desenvolver procedimentos educacionais que privilegiam a efetiva relação integradora, de intercâmbio e de transformação entre a Universidade e a sociedade;
VII. Estar articulada com a Pesquisa e a inovação, promovendo a produção do conhecimento, a sua difusão e utilização em um contexto de geração de cadeia de valores, saúde, bem estar social e aumento da qualidade de vida;
VIII. Oportunizar e estimular a comunidade universitária através de ações sociais, políticas e profissionais, preferencialmente, interdisciplinares, interdepartamentais e interinstitucionais;
IX.Incrementar as atividades de extensão na FO/UFPel;
X.Zelar pelas boas práticas e efetividade das atividades de extensão, valorizando e estimulando a divulgação de projetos e programas em especial nas formas públicas e fóruns da extensão como congressos e fóruns da extensão;
XI.Representar a Unidade e propor as políticas de extensão junto a Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PREC/UFPel);
XII.Acompanhar conjuntamente com o Colegiado da Faculdade de Odontologia as ações, e avaliações da creditação da extensão junto à graduação e pós-graduação da unidade;
XIII.Apoiar as diferentes formas de expressões artísticas e culturais locais e regionais, contribuindo para a valorização da cultura em prol do desenvolvimento da cidadania;
XIV.Tornar público os projetos, de modo transparente nos meios oficiais disponíveis, respeitando um período hábil de pelo menos 5 dias letivos para conhecimento pela comunidade acadêmica e inscrição;
XV.Definição de critérios uniformes para seleção e ingresso de discentes em projetos de extensão, assim como garantir a transparência e clareza destes critérios à comunidade;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – Ao Núcleo Estruturante de Extensão (NEE) compete:
- Formular e propor ao CD diretrizes e políticas de extensão para a FO/UFPel em consonância com as políticas institucionais da PREC/UFPel e do Fórum Nacional de Extensão (FORPROEXT);
- Promover a integração dos trabalhos de extensão na Unidade em linhas de extensão e propor estabelecimento de grupos de extensão;
- Sugerir ações no sentido de estimular os docentes da Unidade a angariar recursos financeiros, materiais e humanos, para execução e manutenção de projetos de extensão na Unidade;
- Quando solicitado pelo CD, apreciar e emitir pareceres, acompanhar e avaliar os projetos de extensão,a respeito da adequação sócio-cultural, viabilidade financeira e temporal, adequação a infraestrutura da Unidade e outras questões que considerar relevantes sobre propostas e processos encaminhados ao Núcleo pelo Conselho;
- Estimular a divulgação da atividade extensionista em nível regional, nacional e internacional;
- Elaborar e sugerir ao CD indicadores de avaliação das atividades de extensão realizadas na Unidade emitindo relatórios quando solicitado pelo CD.
- Instituir Grupos Temáticos ou Comissões para tratar de assuntos específicos;
- Acompanhar as ações relacionadas direta ou indiretamente à extensão contidas no Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) e da Instituição (PDI);
- Acompanhar e divulgar questões referentes à política de fundos de extensão;
XII. Monitorar os projetos de extensão visando evitar a superposição de espaços e horários oficiais entre ensino e extensão pelos participantes.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º – O Núcleo Estruturante de Extensão (NEE) é composto por:
- Coordenador extensionista indicado pelo NEE, com mandato de dois anos, escolhido entre os seus membros podendo ser substituído fora do prazo estabelecido anteriormente, a critério do CD, com justificativa e maioria qualificada de 2/3 de seus membros;
III. Um docente de cada departamento, cadastrado em programa ou projeto de extensão em vigência, eleito pelos seus pares;
- Um representante dos discentes de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu extensionista, indicado pelos seus pares;
- Um representante dos discentes de graduação extensionista, indicado pelo CAO;
- Um representante dos técnicos-administrativos eleitos pelos seus pares
- 1º – O mandato dos representantes dos alunos é de um ano e dos docentes e servidores técnico-administrativos é de dois anos;
- 2º – Os representantes de graduação e pós-graduação serão indicado entre os discentes, regularmente matriculado, em processo no Centro Acadêmico de Odontologia.
- 3º – Os representantes dos docentes serão indicados pelos departamentos podendo ser reconduzidos por mais um mandato, uma única vez, de forma consecutiva;
- 4º – Os representantes dos técnicos-administrativos serão indicados pelos seus pares podendo ser reconduzidos por mais um mandato, uma única vez, de forma consecutiva.
Art. 4º – Os membros titulares, docentes, discentes e técnicos, são substituídos, nos seus impedimentos eventuais, pelos seus respectivos suplentes, eleitos juntamente com os titulares.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Das Sessões
Art. 5º- As sessões do NEE serão:
- a) ordinárias;
- b) extraordinárias.
- 1º – As sessões ordinárias serão destinadas à discussão e votação dos assuntos pertinentes ao NEE e se realizarão uma vez por mês; as extraordinárias serão convocadas quando necessário, com pauta única, pelo seu Coordenador ou por requerimento justificado de, no mínimo, 2/3 de seus membros;
- 2º – Propostas de alteração deste Regimento somente poderão ser aprovadas com o mínimo de 2/3 dos membros do NEE, encaminhadas para apreciação nos Departamentos, devendo ser ratificadas pelo CD;
- 3º – As reuniões do NEE serão realizadas com a maioria absoluta dos seus membros.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6 – Todas as ações do NEE deverão estar fundamentadas nas normativas vigentes na UFPel;
Art. 7 – Os casos não previstos neste Regimento serão discutidos no NEE e encaminhados ao CD para deliberação final.