CONSELHO DEPARTAMENTAL

O Conselho Departamental é o órgão superior da unidade universitária com funções normativa, consultiva e deliberativa.

Compete ao Conselho Departamental:

  • Elaborar o Regimento da Unidade;
  • Aprovar os Regimentos dos órgãos auxiliares dependentes da Unidade;
  • Aprovar os Regimentos dos Departamentos;
  • Opinar sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;
  • Propor ao Conselho Universitário a outorga de títulos e dignidades universitárias;
  • Propor, mediante voto secreto de 2/3 de seus integrantes, ao Conselho Universitário, para consideração da autoridade superior, a destituição do Diretor e/ou Vice-Diretor;
  • Pronunciar-se sobre qualquer assunto respeitante à organização universitária e aos interesses da unidade;
  • Promover a articulação das atividades departamentais da Unidade;
  • Elaborar, com base na manifestação dos Departamentos, a proposta orçamentária da unidade, para apreciação dos órgãos superiores da Universidade;
  • Promover a distribuição, entre os Departamentos, dos recursos orçamentários, instalações, material e pessoal auxiliar de que dispuser a Unidade;
  • Deliberar sobre as propostas dos Departamentos;
  • Apreciar, em primeira instância, os recursos dos Departamentos;
  • Opinar sobre criação, fusão ou desdobramento dos Departamentos e sobre o desempenho das funções de chefia;
  • Emitir normas unificadoras sobre funcionamento dos Departamentos e sobre o desempenho das funções de chefia;
  • Deliberar sobre a prestação de contas do Diretório Acadêmico;
  • Assessorar o Diretor em todas as tarefas de organização e direção da Unidade.

O funcionamento dos Conselhos Departamentais é regulado pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas.

 

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL