Para os candidatos cotistas que farão a entrega da documentação comprobatória solicitada pelo Edital CRA n° 003/2019 Lista de Espera – Primeira Convocação, no ato da matrícula, nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2019, a respeito da autodeclaração de pessoa com deficiência, informamos que esta documentação apresentada será avaliada pela equipe de profissionais que compõe a Seção de Atendimentos Educacionais Especializados do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – SAEE/NAI, no dia 22 de fevereiro de 2019.
O resultado preliminar será divulgado na página do SISU/UFPel e na página do NAI no próprio dia 22 de fevereiro 2019.
Em caso de indeferimento da matrícula, o candidato poderá ingressar com recurso em até 3(três) dias após a publicação do resultado preliminar, portanto, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2019. Fazendo entrega do mesmo nas dependências do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI da UFPel, sito Campus II da UFPel, Almirante Barroso, 1202, sala 110. No horário: das 8:30min às 14h.
Os recursos apresentados serão avaliados por membros da Comissão de Apoio ao NAI – CONAI, no dia 28 de fevereiro de 2019. O resultado final será divulgado no próprio dia 28 de fevereiro de 2019 no site SISU/UFPel e no site do NAI.
O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI\UFPel divulga o Resultado Preliminar do SISU 2019\01 – Chamada Regular
Deferimento:
Guilherme Corrêa da Silva – Artes Visuais
Juliana Tavares Reis – História / Licenciatura
Nata Oliveira da Silva – Engenharia de Petróleo
Poelmise Cardoso Sena – Jornalismo
Rita de Cassia Rocha dos Santos – Pedagogia
Samanta Silvestre Nabesima – Ciências Sociais
Thais Silva Braga – Direito
Thiago Franco De La Torre – Gestão Ambiental
Indeferimento:
Alessandro Andreia Franca – Medicina Veterinária
Ariane Noronha de Melo – Biotecnologia
Diego Monteiro Araujo – Medicina Veterinária
Gilsane Luz de Farias – Agronomia
Inecilda Prestes da Costa – Ciências Sociais
Josafa Micaies Antunes de Souza – Medicina
Julio Cesar Marques Gonçalves – Enfermagem
Kelyane Brito de Souza – Relações Internacionais
Olivia Guimaraes Campos – Zootecnia
Raissa Castro Vasconcelos – Hotelaria
Vagner Cesar Goulart Fernandes – Processos Gerenciais
Veridiana Vieira Lessa – Engenharia de Produção
Para os casos de indeferimentos as candidatas e os candidatos poderão interpor recursos comparecendo ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI/UFPEL, sito Almirante Barroso 1202, sala 110, nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2019, das 8h as 14h. No dia 12 de fevereiro os recursos serão analisados pela Comissão de Apoio ao NAI – CONAI. Na sequência, no mesmo dia 12, serão publicados os resultados finais, no site do NAI UFPel, no turno da tarde.
#PraCegoVer – A imagem é um cartaz de divulgação sobre “movimento eu empurro essa causa”. O cartaz tem bordas amarelas com listras em diagonal na cor azul. No topo, a esquerda está o símbolo do movimento, com os dizeres “Movimento Eu Empurro Essa Causa”. No topo, centralizado, está escrito atenção pelotas-RS. Logo abaixo o seguinte texto também centralizado. “Venham participar no dia 16/02 do maior movimento nacional em prol das pessoas com deficiência, vamos lutar por direitos principalmente pelo aumento da renda per capta do BPC/LOAS para que mais famílias sejam beneficiadas. A concentração será ás 9:00hs na Av. Bento Gonçalves. Pelotas – RS. Esperamos você e sua família.”
#PraCegoVer – A imagem é um cartaz de divulgação sobre “movimento eu empurro essa causa”. O cartaz tem um fundo branco. No lado esquerdo, do topo até a base do cartaz, estão dispostos um sobre o outro alguns símbolos de acessibilidade e inclusão, inclusive o símbolo do movimento. Centralizado, no topo, em vermelho e em letras maiúsculas está escrito o título do evento. Abaixo, centralizado está escrito o seguinte: “ENTENDA AS MUDANÇAS QUE ESTAMOS BUSCANDO. 1ª MUDANÇA Beneficiar qualquer pessoa com deficiência independente do grau intenso (desde que impeça a pessoa de trabalhar), modificar o valor da renda per capta exigida para 3 salários mínimos, por família e se comprovado os gastos maior que o valor exigido a pessoa ser beneficiada da mesma forma. 2ª MUDANÇA Análise especial para casos de doenças raras onde a renda ultrapassa 3 salários mínimos devido a gastos extras. 3ª MUDANÇA Em casos de mais de uma pessoa com deficiência em mesmo núcleo familiar, será analisado a concessão de um segundo benefício ou valor da renda complementar proporcional para custeio de gastos que o Estado tem o dever de tutelá-la, como tratamentos, medicamentos e equipamentos.”
Para os candidatos cotistas que farão a entrega da documentação comprobatória solicitada pelo Edital CRA n° 01/2019 Chamada regular no ato da matrícula, nos dias 30 e 31 de janeiro e 01 e 04 de fevereiro de 2019, a respeito da autodeclaração de pessoa com deficiência, informamos que esta documentação apresentada será avaliada pela equipe de profissionais que compõe a Seção de Atendimentos Educacionais Especializados do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – SAEE/NAI, no dia 05 de fevereiro de 2019.
O resultado preliminar será divulgado na página do SISU/UFPel e na página do NAI no próprio dia 05 de fevereiro 2019.
Em caso de indeferimento da matrícula, o candidato poderá ingressar com recurso em até 3(três) dias após a publicação do resultado preliminar, portanto, nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2019. Fazendo entrega do mesmo nas dependências do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI da UFPel, sito Campus II da UFPel, Almirante Barroso, 1202, sala 110. No horário: das 8:30min às 14h.
Os recursos apresentados serão avaliados por membros da Comissão de Apoio ao NAI – CONAI, no dia 12 de fevereiro de 2019. O resultado final será divulgado no próprio dia 12 de fevereiro de 2019 no site SISU/UFPel e no site do NAI.
O Nucleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI – comunica que hoje, a partir das 12:00 e amanhã, sexta feira dia 25 de Janeiro, seu expediente será interno.
O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI é o setor da nossa universidade referência na atuação direta com as questões de acessibilidade e de inclusão da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista. Dentre as ações e os projetos promovidos está a busca política e prática pelo acesso, pela permanência e pela qualidade em todos os níveis, espaços e cotidianos da Universidade. Possibilitar a inclusão qualificada de todas e de todos na UFPel, não só como presença física, mas principalmente como potencializadora de emancipação, autonomia e pertencimento, é a razão maior dos trabalhos efetivados pelo NAI.
Aliando conceitos e práticas, o núcleo vem garantindo no interior de nossa universidade ações de conscientização, discussões pedagógicas e institucionais, formação compartilhada de coordenadores, técnicos, docentes, acadêmicos monitores e tutores. Também tem garantido a oferta dos atendimentos educacionais especializados aos acadêmicos dom deficiência dos diversos cursos de graduação, o encaminhamento de intérpretes para as aulas, os eventos e as atividades relacionadas, dentre outros mais. O NAI conta, ainda, com a atuação da Comissão de apoio, constituída atualmente por 14 membros, entre eles docentes e técnicos da UFPel vinculados às temáticas da Inclusão e dos movimentos que a compõe, com o propósito de debater e de assessorar a construção das políticas e das práticas pretendidas para este campo.
A política de cotas para pessoa com deficiência, com vistas ao preenchimento das vagas nos cursos de graduação em nossa universidade, foi implementada a partir dos processos seletivos de 2017/02. Esta política veio a complementar o sistema de cotas para ingresso na UFPel já existe desde os processos seletivos do ano de 2013, no qual foram criadas as L9, L10, L13, e L14, de modo a incorporar as cotas para pessoa com deficiência, ou com Transtorno do Espectro do Autismo, ou com Altas Habilidades e Superdotação, advinda do sistema público de ensino básico, podendo ser avaliados ainda por condição socioeconômica e/ou por etnia.
A documentação exigida no ato da matricula, quer seja, a ficha de inscrição preenchida acompanhada da apresentação do laudo médico atualizado (prazo de um ano) comprobatório da deficiência e/ou do transtorno do Espectro do Autismo e/ou da Superdotação, será encaminhada diretamente para uma equipe de avaliação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI. Esta equipe composta por Educadoras Especiais do Núcleo irão validar a matrícula mediante reconhecimento da CID apontada no laudo médico. Em casos de indeferimento da matrícula o candidato contará com três dias úteis para interpor recursos junto às dependências do NAI, os quais serão avaliados por uma nova equipe de aferição constituída por membros da Comissão de Apoio ao NAI – CONAI. Os resultados destas etapas de matrícula poderão serão acompanhados pelo site do NAI UFPel.
Para os candidatos cotistas que farão a entrega da documentação comprobatória solicitada pelo Edital Chamada regular 2019/01 nº20/2018, no ato da matrícula, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2019, a respeito da autodeclaração de pessoa com deficiência, informamos que esta documentação apresentada será avaliada pela equipe de profissionais que compõe a Seção de Atendimentos Educacionais Especializados do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – SAEE/NAI, no dia 23 de janeiro de 2019. O resultado preliminar será divulgado na página do PAVE/UFPel e na página do NAI no próprio dia 23 de janeiro de 2019. Em caso de indeferimento da matrícula, o candidato poderá ingressar com recurso em até 3(três) dias após a publicação do resultado preliminar, portanto, nos dias 24, 25 e 28 de janeiro de 2019. Fazendo entrega do mesmo nas dependências do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI da UFPel, sito Campus II da UFPel, Almirante Barroso, 1202, sala 110. No horário: das 8:30min às 14h. Os recursos apresentados serão avaliados por membros da Comissão de Apoio ao NAI – CONAI, no dia 29 de janeiro de 2019. O resultado final será divulgado no próprio dia 29 de janeiro de 2019 no site PAVE/UFPel e no site do NAI.
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