Seguindo à portaria Interministerial 424, Artigo 1° VIII, conceitua contrato como:
Instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela mandatária a favor do concedente que deve conter as atribuições delegadas (o que ela deve fazer), as limitações do mandato (o que ela não pode fazer) e a forma de remuneração pelos serviços (despesas operacionais) e atualmente esse tipo de instrumento é regido pela Lei 14.133/2021.
Quando utilizamos Contratos?
Quando o projeto necessita de um financiador ou devido a característica do projeto (geralmente projetos de extensão nas modalidades de prestação de serviço ou eventos) nós contratamos a fundação de apoio para que ela faça a captação deste recursos, receba e administre esse financiamento (geralmente inscrições para eventos ou empresas que contratam os serviços dos projetos).